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materia nº 957/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 957 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRequeiro, ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja realizada a instalação de um ponto de ônibus nas proximidades da residência de nº. 1064 , da Rua José Augusto França, no Bairro Munú, no Município de Itabirito/ MG.
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2025-11-10T18:08:27.656041-03:00 Deferido 13 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Requeiro, ao Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Competente, que seja realizada a
instalação de um ponto de ônibus nas proximidades 
da residência de nº. 1064 , da Rua José Augusto 
França, no Bairro Munú, no Município de Itabirito/ 
MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro, a Vossa 
Excelência, que seja realizada a instalação de um ponto de ônibus nas proximidades da 
residência de nº. 1064 , da Rua José Augusto França, no Bairro Munú,, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de um abrigo no ponto de ônibus localizado na Rua José Augusto França, nas
proximidades da residência nº. 1064, no Bairro Munú, justifica-se pela necessidade de 
oferecer melhores condições de conforto e segurança aos usuários do transporte público 
que diariamente utilizam o local.
Atualmente, os passageiros aguardam o transporte sem qualquer tipo de proteção contra 
intempéries, ficando expostos diretamente ao sol intenso, à chuva e ao vento, o que acarreta 
desconforto e pode, inclusive, colocar em risco a saúde das pessoas, especialmente de 
idosos, crianças e trabalhadores que dependem do transporte coletivo.
A implantação de um abrigo adequado proporcionará melhores condições de espera, 
contribuindo para a valorização do transporte público e para o bem-estar da comunidade 
local. Além disso, a presença de estrutura coberta no ponto colabora com a organização 
urbana, conferindo maior segurança e dignidade aos usuários, e reforça o compromisso do 
Município com a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população.
Dessa forma, a instalação do abrigo é uma medida de caráter social, funcional e de conforto 
urbano, plenamente justificada pela demanda existente e pela necessidade de garantir 
condições adequadas de espera pelo transporte coletivo.
Sala de reuniões, 10 de novembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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