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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 0h, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Acrescenta inciso ao Art. 20 do Projeto
de Lei do PPA 2026-2029, para
determinar que a Prefeitura promova o
acompanhamento, a transparência e a
avaliação participativa das metas do
Itabirito 2050, com divulgação clara,
detalhada e acessível à população.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Acrescente-se o inciso VI ao Art. 20, com a seguinte redação:
VI — garantir a ampla transparência e o acesso público às informações relativas
ao planejamento estratégico de longo prazo “Itabirito 2050", promovendo a
divulgação clara, detalhada e compreensível das metas, indicadores, resultados
e ações executadas, em formato acessível à sociedade civil, de modo a permitir
o efetivo acompanhamento e a avaliação participativa do desempenho
municipal, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS).
Itabirito, 10 de Novembro de 2025
Ezio Assinado de forma
. digital por Ezio
Pimenta:0282 Pimenta:02829530608
Dados: 2025.11.07
9530608 14:23:19 -03'00'
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Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O Itabirito 2050 foi concebido como um plano de metas de longo prazo,
alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às diretrizes
de planejamento estratégico do Município. No entanto, o formato atual de
divulgação dos indicadores, por meio do portal eletrônico municipal, não
garante a transparência efetiva nem a compreensão pública dos resultados,
pois apresenta dados de forma fragmentada, sem contextualização, análise ou
clareza visual.
A presente emenda busca corrigir essa dinâmica de divulgação, obrigando o
Poder Executivo a disponibilizar informações de forma didática, aberta e
compreensível — com painéis interativos, séries históricas, descrição de
indicadores, metodologia de cálculo e atualização periódica, permitindo o
acompanhamento social e técnico das metas do Itabirito 2050.
Com isso, o Município fortalece o princípio da publicidade e da transparência
ativa, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011), além de estimular o controle social e a governança
democrática sobre as políticas públicas de longo prazo.
Essa emenda não gera despesas adicionais, apenas aprimora a forma de
divulgação de informações já produzidas, assegurando que os cidadãos
tenham real entendimento sobre o progresso e os desafios do planejamento
estratégico municipal.
Itabirito, 10 de Novembro de 2025.
Ézio Assinado de forma
digital por Ezio
Pimenta:02 Pimenta:o2829530608
Dados: 2025.11.07
829530608 14:23:37 -0300
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