Câmara Municipal de Itabirito
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PROJETO DE LEI Nº 4 19 + 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Política de Prevenção à Violência contra os
Educadores de Itabirito.
Art. 1º, Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do
Município de Itabirito, que tem como objetivos centrais:
I - estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra
educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e
comunidades:
H - implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que
educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência
que possa comprometer sua integridade física e/ou moral;
III - mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos nas escolas de Itabirito,
e identificar os estabelecimentos com maiores índices;
IV - intensificar as ações sociais de segurança voltadas à prevenção da violência nas
escolas com maiores índices.
8 1º. Para efeitos desta Lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como
professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais.
agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no
ambiente escolar.
Art. 2º. Para fins de conscientização e enfrentamento da violência contra educadores, o
Poder Executivo poderá desenvolver e apoiar ações educativas, formativas e
informativas, voltadas à valorização e ao respeito aos profissionais da educação, tais
como:
I— realização de campanhas permanentes de conscientização nas escolas e na
comunidade, com foco na promoção do respeito e do diálogo;
II — promoção de palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa voltadas a
estudantes, familiares e profissionais da educação, abordando temas como ética,
empatia, convivência escolar;
IT — criação de materiais informativos e pedagógicos, físicos e digitais, destinados à
divulgação de boas práticas de convivência e prevenção da violência no ambiente
escolar;
IV — estabelecimento de parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino,
conselhos e entidades da sociedade civil para a realização de projetos e ações conjuntas
de prevenção e conscientização;
V — incentivo à inclusão de conteúdos sobre respeito aos educadores e convivência
Câmara Municipal de Itabirito
pacífica no projeto político-pedagógico das escolas;
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que
entender necessário.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 10 de novembro de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:058156 Martins da
67692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem como objetivo instituir a Política de Prevenção à Violência
contra os Educadores do Município de Itabirito, reconhecendo a importância
fundamental desses profissionais para a formação humana, social e intelectual dos
cidadãos.
Nos últimos anos, têm-se intensificado os relatos de casos de violência física, moral e
psicológica praticados contra educadores no exercício de suas funções. Essas situações
comprometem não apenas a integridade e o bem-estar dos profissionais da educação,
mas também a qualidade do ambiente escolar, interferindo diretamente no processo de
ensino-aprendizagem.
À instituição de uma política específica voltada à prevenção da violência contra os
educadores representa uma ação estratégica e necessária para garantir a valorização e o
respeito a esses profissionais, promovendo segurança, diálogo e convivência
harmoniosa nas escolas.
Além disso, a proposta busca estimular a reflexão sobre o papel social do educador e
respeito nas comunidades escolares, por meio de campanhas educativas, palestras,
formações e parcerias interinstitucionais.
Com a criação dessa política pública, o Município de Itabirito dá um passo importante
no enfrentamento da violência escolar, reafirmando seu compromisso com a proteção
dos trabalhadores da educação e com a promoção de um ambiente seguro, acolhedor e
propício ao aprendizado.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação desta proposição é de grande relevância
social e educacional, contribuindo para o fortalecimento das relações entre escola,
família e comunidade, e para a construção de uma sociedade mais justa, respeitosa e
solidária.
Itabirito, 10 de novembro de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
. Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador