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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº dá , de 10 de novembro de 2025.
Altera os arts. 6, 42, 45, 87, 93, 94, 95 e 178 da
Resolução nº 20/2024 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito — e posteriores alterações, e dá
outras providências.
Art. 1º- Fica alterado o art. 6 da Resolução nº 20/2024, passando a alínea a ter a
seguinte redação:
Art. 6 - Da Reunião de instalação lavra-se ata em
sistema eletrônico, enviando-se dela cópia autenticada
à Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 2º- Fica alterado a alínea f do inciso Il do art. 42 da Resolução nº 20/2024,
passando a alínea a ter a seguinte redação:
f) assinar a ata, depois de aprovada;
Art. 3º- Ficam alterados os incisos Il e Ill do art. 45 da Resolução nº 20/2024,
passando os incisos a ter a seguinte redação:
Il — proceder à leitura do expediente e demais leituras
que sejam solicitadas pelo Presidente;
HI — assinar, depois do Presidente, proposições de leis e
as resoluções;
Art. 4º. Fica alterado o inciso | do art. 87 da Resolução nº 20/2024, passando o
inciso a ter a seguinte redação:
Tá ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| — discussão da ata da reunião anterior;
Art. 5º- Ficam alterados o caput do art. 93 e os 88 1º, 4º e 6º da Resolução nº
20/2024, passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 93- A ata da reunião será elaborada e
disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico aos
Vereadores, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após a realização da Reunião para ser submetida a
discussão e votação em Plenário, sendo dispensada
sua leitura.
$1º- Em caso de impossibilidade de disponibilização da
ata no meio eletrônico, o Presidente determinará ao
Secretário que proceda à sua leitura integral na reunião
subsequente, para posterior aprovação.
$4º- Aprovada pelo Plenário, a ata será assinada pelo
Presidente.
86º - O Presidente suspenderá os trabalhos para que
seja redigida a ata, na última reunião de cada
legislatura, e após, discutida e aprovada, a ata será
assinada digitalmente pelo Presidente e, então,
disponibilizada eletronicamente.
Art. 6º - Fica alterado o art. 94 da Resolução nº 20/2024, com a inclusão de
parágrafo único, passando o artigo a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo único - Nas Reuniões da Câmara, será
procedida apenas à leitura da ementa dos projetos e
moções, ficando a íntegra das respectivas proposições
disponível para consulta pelos vereadores e pelo
público, nos meios oficiais de divulgação da Câmara.
| - Estando a matéria disponibilizada no painel
eletrônico, fica dispensada a leitura das Indicações e
Requerimentos.
Il - É facultado ao Vereador solicitar a leitura, na íntegra,
da proposição que considerar oportuna.
Art. 7º - Fica alterado o inciso | do artigo 94 da Resolução nº 20 de 2024, passando
o inciso a ter a seguinte redação:
I- a 1º parte é destinada a apresentação, sem
discussão, de projetos, pareceres, indicações,
requerimentos e moções, observando-se o 81º
do art. 97 deste Regimento;
Art. 8º - Ficam alterados os 88 1º, 2º, 3º e 4º do art. 178 da Resolução nº 20/2024,
passando os parágrafos a ter a seguinte redação:
81º O processo nominal de votação será realizado
através de meio eletrônico, quando declarado aberto
para votação pelo Presidente, os Vereadores
manifestarão sua posição favorável ou contrária à
aprovação da matéria, registrando SIM ou NÃO.
82º É assegurado ao Vereador o direito de retificação
de voto, antes do encerramento do resultado.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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83º Encerrada a votação, o Presidente proclama o
resultado, não admitindo o voto do Vereador que tenha
dado entrada no Plenário após o encerramento da
votação em painel eletrônico.
84º Em caso de impossibilidade eletrônica será adotada
a votação verbal, feita pela chamada dos presentes pelo
Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou
NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à
proposição.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
Secretário da Câmafa Municipal de Itabirito
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atualizar dispositivos da Resolução nº 20/2024 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito —, em razão da implantação do Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) nesta Casa Legislativa.
A adoção do SAPL representa um importante avanço institucional, permitindo a
modernização, informatização e digitalização de diversos procedimentos internos,
especialmente no tocante à elaboração, disponibilização e aprovação das atas das reuniões
plenárias.
Com a implementação do sistema, passa a ser possível a tramitação totalmente
eletrônica das atas, conferindo maior celeridade, segurança, transparência e efetividade aos
processos legislativos. As atas serão disponibilizadas aos Vereadores, em meio eletrônico,
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião, para posterior deliberação em
Plenário.
As alterações ora propostas também eliminam procedimentos obsoletos, como a
suspensão dos trabalhos para imediata redação e assinatura física da ata, promovendo a
desburocratização das atividades legislativas e o aprimoramento da governança
administrativa interna, sem prejuízo da necessária publicidade e do pleno acesso à
informação.
Trata-se, portanto, de adequação normativa imprescindível à nova realidade
tecnológica e administrativa da Câmara Municipal, em consonância com os princípios
constitucionais da eficiência, economicidade e transparência (art. 37, caput, da Constituição
Federal), bem como com as boas práticas de gestão pública e controle institucional.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de inequívoco interesse público e
voltada ao fortalecimento da transparência e da eficiência legislativa, submete-se à elevada
apreciação dos Nobres Edis o presente Projeto de Resolução, esperando-se sua aprovação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO-DE OLIVEIRA JÚNIO
Ed, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Presidente ara Municipal de Itabirito
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANÕEL ALVES BRAGA
Secretário dá Câmara Municipal de Itabi