| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Requer ao Presidente do Legislativo Municipal, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 472/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências |
| native_id | 20092 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº / 2025. Requer ao Presidente do Legislativo Municipal, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 472/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências. Senhor Presidente, Requeiro a V. Ex. ª, nos termos dos artigos art. 149 e 153, X, do Regimento Interno da Câmara, que seja retirado de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 472/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências. Justificativa: Considerando a vigência da Lei nº 4.370, de 25 de julho de 2025, que institui a Semana da Educação Alimentar Nutricional no Município de Itabirito, reputo conveniente não apresentar, neste momento, o projeto de Lei da forma como foi redigido, para permitir colher subsídios técnicos, visando modernizar a referida legislação. Oportunamente, assim que concluída a consulta aos profissionais da nutrição, será apresentado projeto de Lei atualizando a legislação, nos termos dos artigos 23, VI e VII e 30, I, ambos da Constituição da República. Nesse sentido, requeiro a retirada de pauta e arquivado o Projeto de Lei nº 472/2025, que Institui no Município de Itabirito a Semana da Educação Alimentar Nutricional e dá outras providências, na forma regimental. Salas de sessões, 17 de novembro de 2025. ___________________________________ Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola - PT