Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 17 NOVEMBRO DE 2025
Requer ao Poder Executivo Municipal que seja
encaminhado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, informaçoes e
esclarecimentos urgentes acerca de procedimentos
referentes as inscrições das associações e entidades
no Conselho Municipal de Assistencia Social
(CMAS), tendo em vista a aplicação da resolucão nº
209/2025.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa
Excelência que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento para
que preste informações e esclarecimentos urgentes acerca da implementação da Resolução
nº 209/CMAS (2025) e dos procedimentos relativos à inscrição e regularização das
associações e entidades da sociedade civil interessadas em firmar parcerias com o
Município, nos termos do referido normativo.
Considerando que a Resolução nº 209/CMAS prevê, entre outros pontos, a exigência de
inscrição no CMAS e cadastro no CNEAS e que, para inscrição, as entidades devem
comprovar a execução de serviços tipificados, com consequente impacto na celebração de
parcerias e liberação de recursos; e considerando ainda que se constatou a inexistência (ou
insuficiência) de entidades inscritas no CMAS no município, e a grande preocupação por
parte das entidades o que pode inviabilizar a execução de emendas impositivas.
Requer que seja informado:
1. Qual o procedimento administrativo completo previsto pelo Executivo para a
inscrição de associações e entidades no CMAS à luz da Resolução nº 209/CMAS,
incluindo: responsável técnico/órgão, etapas formais, e fluxo de tramitação interno.
2. Quais documentos e comprovações serão exigidos (estatuto, ata de eleição de
diretoria, CNPJ, plano de trabalho, comprovação de execução de serviço tipificado,
relatórios, demonstrativos financeiros, certidões, entre outros) e
modelos/documentos-modelo que as entidades poderão utilizar.
3. Quais os critérios objetivos adotados para reconhecer a execução de serviços
tipificados (ex.: art. X da resolução, apresentação de atendimento, carga horária,
público-alvo atendido, indicadores), e quais instâncias farão a análise técnica desses
critérios.
Câmara Municipal de Itabirito
4. Quais medidas de apoio técnico o Executivo (ou o próprio CMAS) oferecerá às
associações de bairro para orientá-las e capacitá-las (ex.: plantões de atendimento,
oficinas, modelos de plano de trabalho, matrícula no CNEAS, auxílio na
documentação).
5. Como o Executivo pretende proceder quanto às emendas impositivas já indicadas
pelos vereadores, quando as entidades beneficiárias eventualmente não atendem,
ainda, às exigências da Resolução nº 209/CMAS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade obter dos órgãos competentes do Poder Executivo
esclarecimentos objetivos e medidas concretas para a aplicação local da Resolução nº
209/CMAS (2025) norma que disciplina requisitos para celebração de parcerias entre a
Administração Pública e organizações da sociedade civil, inclusive exigindo inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e cadastro no CNEAS, bem como a
comprovação de execução de serviços tipificados.
No entanto, verifica-se que, no município, muitas associações de bairro e entidades de
pequeno porte não dispõem de orientação técnica ou documentação imediata para atender
a tais exigências, o que pode impedir a assinatura de convênios, a análise de planos de
trabalho e a liberação de emendas parlamentares destinadas ao atendimento de
necessidades locais. A ausência de clareza quanto a prazos, documentos, critérios técnicos
e eventuais regimes de transição pode gerar incerteza institucional e prejuízo às
comunidades atendidas.
Dessa forma, este requerimento busca assegurar: a transparência no processo de inscrição
e avaliação das entidades, previsibilidade para vereadores que indicaram emendas, medidas
de apoio e capacitação às associações para que possam se adequar e salvaguarda da
continuidade dos serviços sociais prestados à população, evitando a descontinuidade de
projetos essenciais.
Solicita-se, portanto com urgência que o Executivo informe e adote providências que
permitam a imediata regularização das entidades sem prejuízo à execução das políticas
públicas e ao destino dos recursos já previstos.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 17 Novembro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito