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materia nº 989/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 989 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, em especial à Secretaria Municipal responsável pela Secretária de Desenvolvimento Social, informações e esclarecimentos urgentes acerca dos procedimentos referentes à inscrição das associações e entidades no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), tendo em vista a aplicação da Resolução nº 209/2025.
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2025-11-17T17:34:52.546512-03:00 Deferido 12 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 17 NOVEMBRO DE 2025
Requer ao Poder Executivo Municipal que seja 
encaminhado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, informaçoes e 
esclarecimentos urgentes acerca de procedimentos 
referentes as inscrições das associações e entidades 
no Conselho Municipal de Assistencia Social 
(CMAS), tendo em vista a aplicação da resolucão nº 
209/2025.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa 
Excelência que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento para 
que preste informações e esclarecimentos urgentes acerca da implementação da Resolução 
nº 209/CMAS (2025) e dos procedimentos relativos à inscrição e regularização das 
associações e entidades da sociedade civil interessadas em firmar parcerias com o 
Município, nos termos do referido normativo.
Considerando que a Resolução nº 209/CMAS prevê, entre outros pontos, a exigência de 
inscrição no CMAS e cadastro no CNEAS e que, para inscrição, as entidades devem 
comprovar a execução de serviços tipificados, com consequente impacto na celebração de 
parcerias e liberação de recursos; e considerando ainda que se constatou a inexistência (ou 
insuficiência) de entidades inscritas no CMAS no município, e a grande preocupação por 
parte das entidades o que pode inviabilizar a execução de emendas impositivas.
Requer que seja informado:
1. Qual o procedimento administrativo completo previsto pelo Executivo para a 
inscrição de associações e entidades no CMAS à luz da Resolução nº 209/CMAS, 
incluindo: responsável técnico/órgão, etapas formais, e fluxo de tramitação interno.
2. Quais documentos e comprovações serão exigidos (estatuto, ata de eleição de 
diretoria, CNPJ, plano de trabalho, comprovação de execução de serviço tipificado, 
relatórios, demonstrativos financeiros, certidões, entre outros) e 
modelos/documentos-modelo que as entidades poderão utilizar.
3. Quais os critérios objetivos adotados para reconhecer a execução de serviços 
tipificados (ex.: art. X da resolução, apresentação de atendimento, carga horária, 
público-alvo atendido, indicadores), e quais instâncias farão a análise técnica desses 
critérios.
Câmara Municipal de Itabirito
4. Quais medidas de apoio técnico o Executivo (ou o próprio CMAS) oferecerá às 
associações de bairro para orientá-las e capacitá-las (ex.: plantões de atendimento, 
oficinas, modelos de plano de trabalho, matrícula no CNEAS, auxílio na 
documentação).
5. Como o Executivo pretende proceder quanto às emendas impositivas já indicadas 
pelos vereadores, quando as entidades beneficiárias eventualmente não atendem, 
ainda, às exigências da Resolução nº 209/CMAS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade obter dos órgãos competentes do Poder Executivo 
esclarecimentos objetivos e medidas concretas para a aplicação local da Resolução nº 
209/CMAS (2025) norma que disciplina requisitos para celebração de parcerias entre a 
Administração Pública e organizações da sociedade civil, inclusive exigindo inscrição no 
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e cadastro no CNEAS, bem como a 
comprovação de execução de serviços tipificados.
No entanto, verifica-se que, no município, muitas associações de bairro e entidades de 
pequeno porte não dispõem de orientação técnica ou documentação imediata para atender 
a tais exigências, o que pode impedir a assinatura de convênios, a análise de planos de 
trabalho e a liberação de emendas parlamentares destinadas ao atendimento de 
necessidades locais. A ausência de clareza quanto a prazos, documentos, critérios técnicos 
e eventuais regimes de transição pode gerar incerteza institucional e prejuízo às 
comunidades atendidas.
Dessa forma, este requerimento busca assegurar: a transparência no processo de inscrição
e avaliação das entidades, previsibilidade para vereadores que indicaram emendas, medidas 
de apoio e capacitação às associações para que possam se adequar e salvaguarda da 
continuidade dos serviços sociais prestados à população, evitando a descontinuidade de 
projetos essenciais.
Solicita-se, portanto com urgência que o Executivo informe e adote providências que 
permitam a imediata regularização das entidades sem prejuízo à execução das políticas 
públicas e ao destino dos recursos já previstos.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 17 Novembro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito

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