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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 17 NOVEMBRO DE 2025
Requer ao Poder Executivo Municipal que avalie a
possibilidade de regulamentar, por meio decreto ou
encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do
Executivo, o funcionamento de pelo menos uma
farmácia no município de Itabirito, garantindo
atendimento à população 24 horas por dia,
inclusive aos finais de semana e feriados.
Considerando que a matéria é de competência do
Executivo Municipal, solicita-se ainda que a
Prefeitura, por intermédio do setor responsável,
promova diálogo com os representantes das
farmácias locais, com o intuito de construir uma
alternativa viável para a prestação contínua desse
serviço essencial.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro a Vossa
Excelência que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento,
sugerindo que seja avaliada a possibilidade de regulamentar, por meio de decreto ou de
projeto de lei de iniciativa do Executivo, o funcionamento de no mínimo, uma farmácia
no município de Itabirito, garantindo atendimento à população 24 horas por dia, inclusive
aos finais de semana e feriados. A medida tem por objetivo assegurar à comunidade o
acesso contínuo a medicamentos e produtos farmacêuticos essenciais, especialmente em
situações de urgência, promovendo mais segurança e bem-estar aos munícipes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo assegurar à população de Itabirito o acesso
contínuo a medicamentos e demais produtos farmacêuticos, por meio da regulamentação
do funcionamento de, pelo menos, uma farmácia que permaneça aberta 24 horas por dia.
Atualmente, a maior parte dos estabelecimentos do setor encerra suas atividades no
período noturno, o que dificulta o atendimento em situações de urgência ou emergência,
especialmente para famílias com crianças, idosos e pessoas que dependem de medicação
contínua.
Considerando que a competência para regulamentar o tema é do Poder Executivo
Municipal, propõe-se que seja avaliada a possibilidade de adoção da medida por meio
de decreto ou encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do Executivo.
A proposta visa garantir um serviço essencial de saúde e promover maior segurança e
Câmara Municipal de Itabirito
bem-estar à população, reforçando o compromisso do poder público com o atendimento
das necessidades básicas dos cidadãos itabiritenses.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 17 Novembro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
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