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materia nº 317/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a instituição do Programa “Remédio na Mão” no município de Itabirito, visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados, com diretrizes de conformidade às normas de Saúde Pública.
native_id20167

Autoria

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texto original #

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al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 318 + DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“REMÉDIO NA MÃO" NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO,
VISANDO A DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS, COM
DIRETRIZES DE CONFORMIDADE ÀS NORMAS DE
SAÚDE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Remédio na Mão”
no Município de Itabirito, com o objetivo de promover a doação e distribuição de
medicamentos não utilizados, garantindo a saúde e o bem-estar da população.
Art. 2º O Programa será regido pelas seguintes diretrizes:
|. Os medicamentos a serem doados deverão estar em sua embalagem original, com
rotulagem legível e datas de validade adequadas.
Il. Cada doação será acompanhada de um Termo de Doação, no qual o doador se
responsabilizará pela conformidade dos medicamentos.
Art. 3º Fica autorizada a criação de uma “Farmácia Comunitária" vinculada ao
Programa, visando armazenar e distribuir os medicamentos doados, com suas
estruturas e funcionamento definidos de acordo com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 4º A distribuição e doação dos medicamentos estarão sujeitas à fiscalização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverão observar todas as
normativas vigentes sobre saúde pública.
via
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º Fica autorizada a criação de uma “Farmácia Comunitária” vinculada ao
Programa, com a finalidade de armazenar e distribuir os medicamentos doados. A
estrutura, funcionamento e atribuições da Farmácia Comunitária ficarão a cargo do
Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 17 de novembro de 2025
FABIO AUGUSTO Assinado de forma
DA digital por FABIO
FONSECA:0151504 AUGUSTO DA
8659 FONSECA;01515048659
Fabinho Fonseca
Vereador
Tal
ARMA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto substitutivo visa atender à necessidade de um programa que
permita a doação e distribuição de medicamentos não utilizados, atendendo a um
interesse comum sem infringir os princípios constitucionais e as normas vigentes. As
alterações propostas garantem a legalidade e a segurança do Programa,
assegurando a conformidade com a fiscalização necessária, preservando assim a
saúde pública.
Sala de Sessões, 17 de novembro de 2025.
FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma
“ digita! por FABIO
FONSECA:01515048 Aycusto DA
659 FONSECA:015 15048659
Fabinho Fonseca
Vereador

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