| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza a instituição do Programa “Remédio na Mão” no município de Itabirito, visando à doação e distribuição de medicamentos não utilizados, com diretrizes de conformidade às normas de Saúde Pública. |
| native_id | 20167 |
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al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 318 + DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO NA MÃO" NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, VISANDO A DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS, COM DIRETRIZES DE CONFORMIDADE ÀS NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Remédio na Mão” no Município de Itabirito, com o objetivo de promover a doação e distribuição de medicamentos não utilizados, garantindo a saúde e o bem-estar da população. Art. 2º O Programa será regido pelas seguintes diretrizes: |. Os medicamentos a serem doados deverão estar em sua embalagem original, com rotulagem legível e datas de validade adequadas. Il. Cada doação será acompanhada de um Termo de Doação, no qual o doador se responsabilizará pela conformidade dos medicamentos. Art. 3º Fica autorizada a criação de uma “Farmácia Comunitária" vinculada ao Programa, visando armazenar e distribuir os medicamentos doados, com suas estruturas e funcionamento definidos de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º A distribuição e doação dos medicamentos estarão sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverão observar todas as normativas vigentes sobre saúde pública. via al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º Fica autorizada a criação de uma “Farmácia Comunitária” vinculada ao Programa, com a finalidade de armazenar e distribuir os medicamentos doados. A estrutura, funcionamento e atribuições da Farmácia Comunitária ficarão a cargo do Poder Executivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, 17 de novembro de 2025 FABIO AUGUSTO Assinado de forma DA digital por FABIO FONSECA:0151504 AUGUSTO DA 8659 FONSECA;01515048659 Fabinho Fonseca Vereador Tal ARMA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O presente projeto substitutivo visa atender à necessidade de um programa que permita a doação e distribuição de medicamentos não utilizados, atendendo a um interesse comum sem infringir os princípios constitucionais e as normas vigentes. As alterações propostas garantem a legalidade e a segurança do Programa, assegurando a conformidade com a fiscalização necessária, preservando assim a saúde pública. Sala de Sessões, 17 de novembro de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma “ digita! por FABIO FONSECA:01515048 Aycusto DA 659 FONSECA:015 15048659 Fabinho Fonseca Vereador