br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 2264/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2264 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja realizada uma inspeção na Rua Dr. Antônio Lisboa, no Bairro Santo Antônio, referente a pontaletes de ferro instalados ao final da referida Rua, após a residência de nº. 408, no Município de Itabirito/ MG.
native_id20193

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T17:40:23.511716-03:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Competente, que seja realizada uma 
inspeção na Rua Dr. Antônio Lisboa, no Bairro 
Santo Antônio, referente a pontaletes de ferro 
instalados ao final da referida Rua, após a residência 
de nº. 408, no Município de Itabirito/ MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder 
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, que seja realizada uma 
inspeção na Rua Dr. Antônio Lisboa, no Bairro Santo Antônio, referente a pontaletes de 
ferro instalados ao final da referida Rua, após a residência de nº. 408, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Ressalta-se que a referida rua já possui característica naturalmente estreita. Com a 
instalação dos pontaletes, a passagem torna-se ainda mais limitada, ocasionando prejuízos 
à fluidez e à segurança do trânsito local. A redução da largura útil da via impacta, 
sobretudo, a circulação de veículos de maior porte, como caminhões, que diariamente
necessitam trafegar pelo local.
Registre-se, inclusive, que já houve ocorrência de danos materiais, como a quebra de 
retrovisor de um veículo leve que se encontrava estacionado de forma inadequada, próximo 
à esquina, em desconformidade com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Ainda assim, o fato evidencia que com a configuração atual do espaço viário não oferece 
condições seguras para o trânsito.
Diante do exposto, faz-se necessária a inspeção técnica por parte da Prefeitura Municipal, 
através da Secretaria competente, a fim de avaliar os impactos causados pelos pontaletes 
instalados e adotar as medidas cabíveis que promovam a segurança e a adequada circulação 
de veículos no local.
Sala de reuniões, 24 de novembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes 
Vereador

open original →