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materia nº 476/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera e consolida a organização e estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências.
native_id20197

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T14:09:42.706117-03:00 Aprovado em Redação Final 9 5 0
2025-12-29T17:58:08.573323-03:00 Aprovado em Primeira Votação 9 5 0
2025-12-29T13:42:17.521128-03:00 Aprovado em Segunda Votação 9 3 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 51

Tá! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Repor
PROJETODE LEINº Es , de 17 de novembro de 2025.
Altera e consolida a organização e estrutura da
Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo
do Município de Itabirito, com o objetivo de garantir eficiência, legalidade,
transparência e organização no desempenho de suas atividades legislativas e
administrativas.
Parágrafo único. A ação administrativa da Câmara Municipal de Itabirito será
dirigida pelo seu Presidente, orientada pelos princípios constitucionais da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, objetivando o
cumprimento de suas atribuições legislativas e fiscalizadoras determinadas na
Constituição da República e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Os atos administrativos serão motivados e estarão fundamentados na
Supremacia e Indisponibilidade do interesse Público.
Art. 3º - O Poder Legislativo é independente e harmônico em relação aos
demais poderes, com autonomia administrativa para definição da estrutura,
competências e atribuições de seus órgãos.
CAPÍTULOII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e
regimentais do Poder Legislativo Municipal será desempenhado pelos órgãos e
respectivas unidades que compõem a estrutura da Câmara Municipal, organizados
conforme disposto nesta lei.
a À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
vTr is pi
Art. 5º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itabirito é
composta por:
|. Órgãos de atividade fim;
Il. Órgãos de atividade meio;
lil. Órgãos de assessoramento e de Controle.
Art. 6º - São órgãos de atividade fim da Câmara Municipal de Itabirito:
| | Plenário;
Il. Mesa Diretora;
Hl. Presidência;
IV. Vice-Presidência;
V. Secretaria;
VI. Comissões.
Parágrafo único. As competências dos órgãos de que trata este artigo são
aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 7º - São órgãos de atividade meio, de assessoramento e de Controle da
Câmara Municipal de Itabirito:
Il. | Diretoria Administrativa;
Il. Diretoria Parlamentar;
Wl. Gabinetes;
IV. | Assessoria Jurídica;
V. Controladoria Interna.
Art. 8º - Integram os órgãos referidos no artigo anterior as seguintes unidades
organizacionais:
Il. | Superintendência Administrativa
Il. Superintendência Parlamentar
Il. Chefia Administrativa
IV. Chefia Parlamentar
V. Centrode Atendimento ao Cidadão (CAC)
VI. TI (Tecnologia da Informação)
Vil. Recursos Humanos e Pessoal
VIII. Compras, Licitações e Contratos
IX. Limpeza e conservação
X. Almoxarifado e Patrimônio
XI. Contabilidade
XI. Secretaria Legislativa
XIII. | Comunicação
XIV. — Arquivo
XV. Sonoplastia
Ta! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Lg O TÁ o
Regi sais
Art. 9º - Os órgãos de atividade fim, atividade meio e de assessoramento e
controle exercerão suas atribuições de forma integrada, eficiente e harmoniosa,
incumbindo-se de assegurar a plena articulação, a adequada operacionalidade e a
eficácia das ações do Poder Legislativo, de modo a garantir a realização das
incumbências essenciais ao cumprimento de seu objetivo institucional.
CAPÍTULO!I!
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO!
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 10 - Compete à Diretoria Administrativa a coordenação superior das
atividades administrativas da Câmara Municipal, incumbindo-se de traçar
estratégias e metas, planejar, organizar, dirigir e assessorar a área administrativa e
operacional da Câmara.
8 1º A Diretoria Administrativa é composta pelas seguintes unidades
organizacionais, estabelecidas no capítulo anterior:
I. Superintendência Administrativa
Il. Chefia Administrativa
ll. Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
IV. TI (Tecnologia da Informação)
V. Recursos Humanos e Pessoal
VI. Compras, Licitações e Contratos
Vil. Limpeza e conservação
VIII. Almoxarifado e Patrimônio
IX. Contabilidade
$ 2º Integram a estrutura da Diretoria Administrativa os cargos descritos no
Anexo |, parte integrante desta Lei.
Subseção |
Da Superintendência Administrativa
Art. 11 - Compete à Superintendência Administrativa coordenar, supervisionar
e articular os setores administrativos da Câmara Municipal, assegurando a
eficiência, a legalidade e a qualidade na execução das atividades administrativas e
de suporte operacional.
Tá el CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
$ 1º Integram a estrutura da Superintendência Administrativa os cargos
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Subseção Il
Da Chefia Administrativa
Art. 12 - Compete à Chefia Administrativa coordenar os serviços de limpeza,
conservação, almoxarifado, patrimônio e apoio contábil da Câmara, assegurando a
adequada execução das atividades de manutenção, gestão de bens e suporte
documental, em consonância com as diretrizes da Diretoria Administrativa e da
Superintendência Administrativa.
& 1º Integram a estrutura da Chefia Administrativa os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos vinculados à Chefia Administrativa encontram-se
previstos na Lei n.º 3.093/2015.
Subseção III
Do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Art. 13 - O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC é unidade integrante da
Superintendência Administrativa da Câmara Municipal, com a finalidade de
promover a interlocução entre o Poder Legislativo e a comunidade, mediante a
prestação de informações, orientações e serviços voltados ao exercício da
cidadania e à difusão dos direitos do cidadão.
Art. 14 - Compete ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC prestar
atendimento direto à população, oferecendo orientação, encaminhamento e suporte
na solução de demandas individuais e coletivas; promover ações de apoio a
cidadania, em consonância com suas finalidades institucionais.
8 1º As competências previstas neste artigo não excluem nem prejudicam
aquelas estabelecidas na Lei Municipal n.º 3.257/2018, bem como em suas
posteriores alterações.
8 2º Integram a estrutura do CAC os cargos em comissão descritos no Anexo
|, parte integrante desta Lei.
$ 3º Os demais cargos vinculados ao CAC encontram-se previstos na Lei n.º
3.093/2015.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Subseção IV
Da Tecnologia da Informação (TI)
Art. 15 - Compete à unidade de Tecnologia da Informação - TI planejar,
coordenar, implementare manter a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal,
garantindo a disponibilidade, segurança e integridade dos sistemas, dados, redes e
equipamentos, em conformidade com as normas institucionais.
8 1º Integram a unidade de TI os cargos em comissão descritos no Anexo I,
parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos vinculados à referida unidade encontram-se previstos
na Lei n.º 3.093/2015.
Subseção V
Recursos Humanos e Pessoal
Art. 16 - Compete à unidade de Recursos Humanos e Pessoal coordenar,
organizar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, gestão de
folha e gestão de recursos humanos, assegurando a legalidade, eficiência e
regularidade dos atos referentes aos servidores da Câmara Municipal.
S 1º Integram a unidade de Recursos Humanos e Pessoal os cargos em
comissão descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos que integram a referida unidade estão previstos na lei
n.º 3.093/2015.
Subseção VI
Compras, Licitações e Contratos
Art. 17 - Compete a unidade de Compras, Licitações e Contratos coordenar e
executar os processos e procedimentos destinados à contratação de bens, serviços
e locações, bem como proceder a formalização de contratos, aditivos e
instrumentos congêneres, assegurando a legalidade, a transparência, a
economicidade e a eficiência nas contratações públicas, em conformidade com a
legislação vigente e com as diretrizes institucionais da Câmara Municipal.
8 1º Integram a unidade de Compras, Licitações e Contratos os cargos em
comissão especificados no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Tá! À um MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rprpeomt
8 2º Os demais cargos vinculados à referida unidade encontram-se previstos
na Lei n.º 3.093/2015.
Subseção VII
Limpeza e Conservação
Art. 18 - Compete ao Setor de Limpeza e Conservação a execução de
atividades de higienização, organização e conservação dos espaços físicos da
Câmara Municipal, assegurando condições adequadas de limpeza, segurança e
bem-estar para servidores, parlamentares e visitantes.
Parágrafo único. A unidade de Limpeza e Conservação é composta pelos
cargos especificados na Lei n.º 3.093/2015.
Subseção VIII
Almoxarifado e Patrimônio
Art. 19 - Compete à unidade de Almoxarifado e Patrimônio o planejamento, a
coordenação e a execução de atividades de guarda, controle, distribuição, registro
e manutenção dos bens patrimoniais e dos materiais e bens de consumo da
Câmara Municipal, assegurando a correta gestão, a economicidade e a integridade
do patrimônio público.
8 1º Integram a unidade de Almoxarifado e Patrimônio os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos que integram a referida unidade estão previstos na lei
n.º 3.093/2015.
Subseção IX
Contabilidade
Art. 20 - Compete à Contabilidade o planejamento, execução, coordenação e
o controle das atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil
da Câmara Municipal, assegurando a correta elaboração e registro dos atos
administrativos, em conformidade com os princípios e normas de contabilidade
pública, bem como com a legislação vigente.
8 1º Integram a unidade de Contabilidade os cargos em comissão
especificados no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Nor os pr
8 2º Os cargos efetivos vinculados à referida unidade encontram-se previstos
na Lei n.º 3.093/2015.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA PARLAMENTAR
Art. 21 - Compete à Diretoria Parlamentar a coordenação superior das
atividades parlamentares, incumbindo-se de planejar, dirigir e assessorar os
trabalhos legislativos, assegurando a regularidade, a padronização e a eficiência
das ações parlamentares no âmbito da Câmara Municipal.
8 1º A Diretoria Parlamentar é composta pelas seguintes unidades
organizacionais, estabelecidas no capítulo anterior:
Il. Superintendência Parlamentar
ll. Chefia Parlamentar
ll. Secretaria Legislativa
Iv. Comunicação
V. Arquivo
VI. Sonoplastia
$ 2º Integram a estrutura da Diretoria Parlamentar os cargos descritos no
Anexo |, parte integrante desta Lei.
Subseção |
Da Superintendência Parlamentar
Art. 22 - Compete à Superintendência Parlamentar coordenar, integrar e
supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, assegurando a
observância das normas regimentais e legais, a uniformidade dos procedimentos
parlamentares e a eficiência dos trabalhos, promovendo o alinhamento técnico das
ações legislativas entre os setores parlamentares, em consonância com as
diretrizes institucionais.
8 1º Integram a estrutura da Superintendência Parlamentar os cargos
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Subseção Il
Da Chefia Parlamentar
Art. 23 - Compete à Chefia Parlamentar coordenar e executar as atividades de
apoio técnico e administrativo ao processo legislativo, assegurando suporte à Mesa
Diretora, às comissões e aos parlamentares, bem como o cumprimento das
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
murro ossos
diretrizes da Superintendência Parlamentar, acompanhando a tramitação das
proposições e demais procedimentos legislativos, garantindo a regularidade
documental, o controle de prazos e o regular funcionamento da Secretaria
Legislativa.
$ 1º Integram a estrutura da Chefia Parlamentar os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos vinculados à referida unidade encontram-se previstos
na Lein.º 3.093/2015.
Subseção III
Secretaria Legislativa
Art. 24 - Compete à Secretaria Legislativa Compete à Secretaria Legislativa
organizar, executar e apoiar as atividades administrativas necessárias ao
funcionamento do processo legislativo, assegurando a gestão dos registros e
documentos legislativos, o controle e a tramitação das proposições, a preparação e
manutenção das pautas e atas, bem como o suporte operacional às sessões e
reuniões, garantindo a regularidade, a publicidade e a observância das normas
regimentais.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria Legislativa os cargos
previstos na Lei n.º 3.093/2015.
Subseção IV
Comunicação
Art. 25 - Compete à unidade de Comunicação o planejamento, a coordenação
e execução das ações de comunicação institucional, compreendendo a gestão da
imagem pública da Câmara Municipal, a produção e divulgação de conteúdos
informativos, a cobertura midiática das atividades legislativas e administrativas,
além do desenvolvimento de estratégias de engajamento e acesso à informação.
$ 1º Integram a estrutura da unidade de Comunicação os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos vinculados à referida unidade encontram-se previstos
na Lei n.º 3.093/2015.
Tá | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Subseção V
Arquivo
Art. 26 - Compete à unidade de Arquivo organizar, conservar, manter e
disponibilizar documentos, processos, publicações e demais registros produzidos
ou recebidos por todos os setores da Câmara Municipal, incluindo registros
legislativos, assegurando o acesso seguro, sistematizado e continuo às
informações institucionais, incumbe-lhe, ainda, a realização de pesquisas, bem
como a guarda, a consulta, o arquivamento e a preservação da memória
administrativa e legislativa da instituição.
Parágrafo único. Integram a estrutura do Arquivo os cargos previstos na Lei
n.º 3.093/2015.
Subseção VI
Sonoplastia
Art. 27 - Compete à unidade de Sonoplastia planejar, executar, operar e
supervisionar os serviços de áudio, vídeo e gravação utilizados nas atividades
legislativas, administrativas e institucionais da Câmara Municipal, abrangendo o
ajuste e o controle da qualidade sonora, a captação, reprodução e registro das
sessões, reuniões e eventos, bem como a organização, guarda e manutenção do
acervo de gravações, assegurando qualidade técnica, regularidade e o pleno
funcionamento dos equipamentos e sistemas.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Sonoplastia os cargos previstos na
Lei n.º 3.093/2015.
SEÇÃO II
DOS GABINETES
Art. 28 - Compete aos Gabinetes prestar apoio direto e imediato aos
Vereadores no exercício de suas atribuições legislativas, políticas e institucionais,
abrangendo o suporte técnico e administrativo às atividades de vereança, a
articulação com os demais setores da Câmara Municipal e com a comunidade.
8 1º A Unidade de Gabinetes constitui órgão de assessoramento, subordinado
à Superintendência Parlamentar, responsável por prestar apoio técnico e
administrativo.
8 2º Integram a estrutura dos Gabinetes, os cargos previstos na Lei n.º
3.093/2015.
Tá! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| E
SEÇÃOIV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 29 - Compete à Assessoria Jurídica prestar orientação e assistência
jurídica, judicial e extrajudicial, em matérias administrativas, legislativas e
institucionais, ao Presidente, à Mesa Diretora e às Diretorias da Câmara Municipal,
assegurando a legalidade, a regularidade e a segurança jurídica dos atos e
procedimentos do Poder Legislativo.
$ 1º Integram a estrutura das assessorias jurídicas os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º Os demais cargos vinculados às assessorias encontram-se previstos na
Lei n.º 3.093/2015.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 30 - O Controle Interno da Câmara, órgão vinculado à Presidência,
compreende as atividades de controladoria, auditoria, transparência, acesso à
informação, ética, integridade e qualidade da gestão, cabendo-lhe, no exercício
dessas atividades, proporcionar suporte técnico e segurança administrativa nos
processos decisórios, bem como, orientar, avaliar e aprimorar a gestão da Câmara
Municipal, visando à obtenção de resultados com legalidade, ética, transparência e
qualidade.
8 1º Compete à Controladoria zelar pela legalidade, legitimidade,
economicidade e transparência da gestão administrativa, orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, mediante a coordenação
do Sistema de Controle Interno, a realização de auditorias e verificações, o
monitoramento do cumprimento de metas e normas, e a emissão de análises e
recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da administração pública e ao
fortalecimento do controle institucional e social.
8 2º Integram a estrutura da Controladoria Interna os cargos em comissão
descritos no Anexo |, parte integrante desta Lei.
$ 3º Os demais cargos que integram a Controladoria estão previstos na Lei n.º
3.093/2015.
Ta À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
orpernaans
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 31 - A criação de cargos e funções necessários à implantação e ao
funcionamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal fica condicionada
à existência de dotação orçamentária própria e suficiente para suportar as
despesas dela decorrentes, as quais correrão integralmente à conta do orçamento
do Legislativo Municipal.
Art. 32 - Os cargos em comissão de recrutamento amplo destinam-se a
quaisquer servidores, efetivos ou não, sendo de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara, observados os critérios gerais de investidura e a
compatibilidade de competências com as atribuições do cargo.
Art. 33 - Os cargos em comissão de recrutamento restrito destinam-se
exclusivamente a servidores efetivos, sendo de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara, respeitando-se os critérios de qualificação previstos nesta
Lei.
Art. 34 - Fica estabelecido em 10% (dez por cento) o percentual mínimo de
cargos comissionados a serem providos necessariamente por servidores efetivos
estáveis, na forma do que dispõe a Constituição Federal, sendo os demais cargos
comissionados de recrutamento amplo.
Art. 35 - O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito poderá designar, por
Portaria, servidor titular de cargo de provimento efetivo, para exercer, além das
atribuições de seu cargo de origem, as atribuições correspondentes aos cargos de
provimento em comissão, cabendo ao servidor designado optar:
I. pelo vencimento do cargo em comissão;
|l. pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo
acrescido de uma gratificação de 30%(trinta por cento) dos seu vencimento.
81º - A gratificação a que se refere este artigo para efeito algum será
incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enquanto estiver
no exercício do cargo em comissão.
8 2º - Regressando ao seu cargo de origem, o servidor voltará a perceber o
vencimento correspondente ao mesmo.
Tá! À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 36 - Os servidores efetivos investidos em cargos em comissão não farão
jus ao recebimento de horas extraordinárias, nem à compensação de jornada
mediante banco de horas.
Ar. 37 - A denominação, os requisitos de investidura, a quantidade,
distribuição, lotação e o vencimento dos cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal são aqueles estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. As disposições relativas aos cargos de provimento efetivo
encontram-se previstas na Lei n.º 3.093/2015.
Art. 38 - A nomeação para os cargos de Assessor de Gabinete |, Assessor de
Gabinete Il, Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar de Base e Relações
Comunitárias será realizada pelo Presidente da Câmara, mediante indicação
expressa de cada vereador.
Parágrafo único. A nomeação ainda fica condicionada ao atendimento, pelo
indicado, de todos os requisitos exigidos para o cargo.
Art. 39 - Os cargos especificados nesta lei exigem dedicação integral de seus
ocupantes.
Art. 40 - Ficam assegurados aos ocupantes de cargos em comissão o direito a
férias remuneradas e ao décimo terceiro salário, licença maternidade e licença
paternidade, bem como à assistência médica e aos demais direitos e garantias
fundamentais previstos em lei.
Art. 41 - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, a Câmara Municipal poderá realizar contratações por tempo determinado,
observadas as condições e os prazos previstos em lei e na Constituição Federal,
bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
CAPITULOV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
An. 42 - Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Tá! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ea
Art. 43 - O funcionamento da Câmara Municipal de Itabirito e seu expediente,
destinado ao atendimento ao público, será fixado por Ato do Presidente.
Parágrafo único. Os setores da Câmara Municipal poderão funcionar fora do
horário de atendimento ao público referido no caput deste artigo, mediante ato
específico, de forma a assegurar a adequada execução de suas atividades,
especialmente aquelas vinculadas ao apoio ao processo legislativo e às funções
parlamentares.
Art. 44 - As reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas na
forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, igualmente, sobre a
realização das sessões extraordinárias e solenes.
Art. 45 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 46 - O Poder Legislativo poderá regulamentar, por Resolução, as
competências, as atribuições, as atividades, e a organização interna da estrutura
complementar das unidades administrativas.
Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 3.092, de 11 de agosto de 2015; nº 3.164, de 1º de abril de 2016; nº
3.773, de 11 de novembro de 2022; nº 4.048, de 1º de abril de 2024; e nº 4.246, de
16 de abril de 2025, e o art. 3º da Lei nº 3.940 de 11 de setembro de 2023.
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 17 de novembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO DE'OLIVEIRA JÚNIO
Presidente ãmara Municipal de Itabirito
FÁBIO ÁUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câma unicipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
da Câmara Municipal de Itabirito
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Almoxarifado e Patrimônio
4- SUBORDINAÇÃO:
Chefe de Departamento Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível V
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pelo assessoramento à gestão, controle e organização dos bens materiais e patrimoniais da Câmara.
Atua no planejamento e supervisão das atividades de recebimento, armazenamento, distribuição e inventário de
materiais, garantindo o correto registro, conservação e utilização dos recursos públicos. Presta suporte técnico -
administrativo na administração do patrimônio institucional, participa de processos de aquisição e baixa de bens,
acompanha auditorias internas e externas, e colabora na elaboração de relatórios e indicadores de desempenho.
Também auxilia na proposição de melhorias nos procedimentos de controle de estoque e patrimônio, assegurando
transparência, economicidade e eficiência nas operações.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: |
|- Assessor o encarregado de almoxarifado e patrimônio na execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, organização e distribuição de materiais de consumo e bens permanentes da Câmara;
Il — Auxiliar na atualização de informações dos sistemas informatizados de controle de estoque e patrimônio;
Ill — Supervisionar a realização de inventários periódicos e extraordinários, identificando divergências, propondo
ajustes e elaborando relatórios técnicos;
IV — Apoiar processos de aquisição, renovação, reposição ou desfazimento de bens materiais, oferecendo
informações técnicas e subsídios administrativos;
V — Sugerir melhorias nas rotinas e procedimentos internos relacionados ao controle de almoxarifado e patrimônio;
VI - Prestar suporte às auditorias internas e externas;
VIl — Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e informações técnicas para subsidiar o
planejamento - e a tomada de decisões da gestão;
VIII - Assessorar na fiscalizar e orientação do uso adequado dos bens públicos sob responsabilidade de unidades
internas, observando princípios de economicidade, eficiência e zelo pelo patrimônio;
IX — Executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e técnica que contribuam para a adequada
gestão de materiais e do patrimônio institucional;
X — Zelar pela publicidade, transparência, ética e legalidade dos atos administrativos, legais e regulamentares da
Câmara;
XI — Executar outras atribuições correlatas ou complementares determinadas pelo Chefe de Departamento
Administrativo, necessárias à adequada gestão da Câmara.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: ensino médio completo
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
Tá! À CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E:
“A
rpm
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE COMPRAS Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Compras, Licitações e Contratos Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível IV 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pelo recebimento e análise das requisições de compras diretas; realiza cotações de preços de
contratações diretas, observando a legislação aplicável, os princípios da administração pública e as normas
intemas. Organiza documentações, conduz e finaliza os processos de contratações diretas. Contribui para a
eficiência, transparência e economicidade das contratações, bem como para a padronização e melhoria contínua
dos procedimentos de compras da Câmara.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Realizar as contratações diretas de materiais, serviços e locações, observando a legislação vigente e as
recomendações do TCEMG;
Il - Proceder a pesquisa de mercado para as contratações diretas;
III - Assessorar na atualização do registro geral dos fomecedores, bem como de toda documentação cadastral,
favorecendo assim a rotina de consultas de preço;
IV - Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação medidas de melhorias quanto à forma de contratação de
serviços e aquisição de bens e serviços;
V - Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros de informações nos sistemas governamentais;
VI- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
VII - Atender às solicitações e recomendações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
VIIl - Concluído o processo de contratação direta, encaminhar ao Assessor de Licitação e Contratos para
elaboração do respectivo contrato, quando aplicável;
IX - Autuar os documentos do processo de contratação direta;
X - Realizar demandas condizentes com a abertura e condução das contratações diretas,
XI - Assessorar o Coordenador de Licitação no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum relativos às contratações diretas;
XII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas e,
XIV - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo em direito, administração, ciências contábeis, economia ou
outras áreas correlatas
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
enyummsesoit
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Comunicação
4- SUBORDINAÇÃO:
Chefe de Departamento Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível V
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por coordenar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação institucional da Câmara
Municipal, assegurando a divulgação transparente das ações legislativas, institucionais e administrativas, a
padronização da identidade visual e o fortalecimento da imagem institucional junto à sociedade.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Elaborar, implementar e acompanhar o plano anual de comunicação institucional, compreendendo ações de
divulgação, publicidade institucional, mídias sociais, imprensa e eventos oficiais;
Il - Gerir a produção de conteúdo institucional para os diversos canais de comunicação da Câmara (site, redes
sociais, boletins, murais e releases);
Ill - Orientar e revisar materiais de divulgação e campanhas institucionais, observando a identidade visual da
Câmara e as normas de comunicação pública;
IV - Acompanhar e avaliar indicadores de alcance e engajamento nas mídias digitais, propondo estratégias de
aprimoramento da comunicação institucional;
V - Elaborar relatórios periódicos de clipagens e dos resultados das ações da Câmara;
VI- Propor ações que visam a melhoria da comunicação institucional da Câmara;
VII — Manter relacionamento com a imprensa, redigir e encaminhar notas e releases, organizar entrevistas e
coletivas, bem como gerenciar o atendimento às demandas de veículos de comunicação;
VIII - Coordenar a cobertura jornalística e fotográfica das atividades legislativas, sessões plenárias, audiências
públicas, solenidades e demais eventos oficiais;
IX — Zelar pela transparência e acessibilidade das informações divulgadas, promovendo comunicaç ão inclusiva;
X — Promover a integração entre os setores da Câmara, de modo a assegurar a divulgação adequada das ações e
iniciativas institucionais;
XI - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIl —- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou pela autoridade
superior, compatíveis com a natureza do cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo em jornalismo, marketing, publicidade e propaganda,
pa públicas ou comunicação social.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: domínio de técnicas de redação jornalística, comunicação digital e gestão de
redes sociais; habilidade na elaboração de conteúdos informativos, releases, campanhas e materiais de
divulgação institucional; conhecimento de ferramentas de design e edição e plataformas de gestão de
mídias.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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ar eifas o evite
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Controladoria Interna
4- SUBORDINAÇÃO:
Controlador Geral
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível IV
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por assessorar e apoiar as atividades voltadas à fiscalização, orientação e acompanhamento dos atos
administrativos da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento da legislação, dos princípios da administração
pública e das normas internas. Elabora pareceres, relatórios e recomendações sob a apreciação do Controlador e
contribui para a transparência e a eficiência da gestão pública. Auxilia na implementação e no aprimoramento de
mecanismos de controle, auditoria e prevenção de falhas ou desvios, fortalecendo a governança e a integridade
das atividades administrativas da Casa Legislativa.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Assessorar o Controlador na missão de orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
Il - Analisar relatórios de gestão fiscal, balancetes e demais documentos pertinentes, com o objetivo de avaliar sua
consistência, conformidade e adequação às normas vigentes;
Ill - Elaborar, apreciar e submeter ao Controlador, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
IV — Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das
normas vigentes;
V - Assessorar no controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara
Municipal;
VI - Acompanhar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como
da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
VII - Assessorar o Controlador na análise de processos de contratação pública emitindo pareceres técnicos;
VIII — Assessorar o Controlador na análise das prestações de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e
guarda de bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração,
extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
IX - Assessorar e executar o Controlador Interno na realização de auditorias de conformidade, financeira e
operacional, contribuindo para a análise e o aprimoramento dos processos internos;
X - Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência e de Acesso à Informação;
XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIl - Executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza do cargo, conforme
determinação do Controlador.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia
ou áreas correlatas.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; domínio na elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE GABINETE | Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Gabinete Vereador e Chefe de Gabinete
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Vil 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por executar atividades de apoio técnico, administrativo e legislativo sob orientação do Chefe de
Gabinete, prestando suporte direto ao Vereador no desempenho de suas funções político-parlamentares, de
representação e comunicação social.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde
que compatíveis com o cargo;
Il - Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e extemo de interesse do Vereador,
Ill - Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros documentos;
IV - Manter atualizado o sistema de informatização do gabinete;
V - Cuidar da comunicação social do Vereador,
VI - Prestar assessoramento ao Vereador em matéria pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade
civile com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços;
VII - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara e do Vereador,
VIII - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o
conhecimento e a cidadania;
IX -Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
X - Verificar, acompanhar e, quando foro caso, dar publicidade acerca da tramitação dos processos e assuntos de
interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
XI -Elabora pronunciamentos oficiais do Vereador;
XII - Auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação de eventos do Gabinete;
XIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIV - Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na execução de suas
tarefas;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE GABINETE Il Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Gabinete Vereador e Chefe de Gabinete
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível VIII 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por executar atividades de apoio administrativo, técnico e logistico às ações do gabinete parlamentar,
colaborando com o Assessor Parlamentar | e o Chefe de Gabinete no atendimento ao público, na organização de
documentos, no acompanhamento de processos e no suporte às demandas do vereador. Atua em tarefas de apoio
direto e operacional.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde
que compativeis com o cargo;
Il - Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse do Vereador;
Ill - Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros documentos;
IV - Controlar os prazos dos pedidos de informações expedidos pelo gabinete mediante apresentação de relatórios;
V - Manter atualizado o sistema de informatização do gabinete;
VI - Manter a ordem e a manutenção de materiais de expediente e consumo do gabinete;
Vil - Preparar o despacho do expediente do Vereador;
VIII - Executar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete;
IX - Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas as providências para a sua
observância;
X - Atender a população encaminhada ao gabinete;
XI - Receber, emitir e arquivar correspondências;
XII - Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas as providencias para a sua
observância;
XIll - Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na execução de suas
tarefas;
XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade minima: Ensino fundamental completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
[| À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Comissionado de Recrutamento Restrito
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Compras, Licitações e Contratos Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível IV 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pelos processos licitatórios em suas diversas modalidades, acompanhando todas as suas fases.
Publica editais e documentos correlatos, divulga os resultados e elabora os respectivos contratos e aditivos,
assegurando a conformidade com a legislação vigente.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|- Publicar editais, erratas, esclarecimentos, bem como, quaisquer outros atos de processos licitatórios, resultados,
contratos e os respectivos termos aditivos, nos termos da legislação vigente;
Il - Elaborar minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com
o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;
HI - Auxiliar no planejamento, organização, condução e controle das atividades de compras de material de consumo
e permanente de uso comum;
IV - Proceder a coleta de preços dos processos licitatórios conforme as recomendações do TCEMG e da legislação
vigente;
V - Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros de informações nos sistemas governamentais;
VI - Elaborar os contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
VII - Autuar os documentos do processo licitatório e encaminhá-lo para devida abertura;
VIII - Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação medidas de melhorias quanto à forma de contratação de bens,
serviços e locações;
IX - Assessorar e acompanhar os registros de informações no sistema intemo de gestão e no Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios- SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG ou
outro que vier a substituí-lo;
X - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
XI - Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
XII - Assessorar o Coordenador de Licitação no planejamento, organização, condução e controle das atividades de
compras de material de consumo e permanente de uso comum relativos às contratações inerentes aos processos
licitatórios;
XIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
XV - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Curso superior completo em direito, administração, ciências contábeis, economia ou
outras áreas correlatas.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS E | Comissionado de Recrutamento Restrito
PROTOCOLO
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Chefia Parlamentar
4- SUBORDINAÇÃO:
Chefe de Departamento Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível V 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessora toda tramitação de protocolos relativos às matérias legislativas da Câmara Municipal de Itabirito.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Controlar o recebimento de correspondências destinadas aos parlamentares a serem discutidas nas reuniões da
Câmara;
Il - Controlar a entrada de matérias legislativas, obedecendo à ordem regimental;
Ill - Promover a alimentação e tramitação, via sistema informatizado, de todas matérias legislativas da Casa;
IV - Operar, monitorar, manter e executar procedimentos e rotinas operacionais quanto ao sistema informatizado às
matérias legislativas;
V - Acompanhar o envio e recebimento de arquivos;
VI - Registrar a presença e ausência dos parlamentares nas reuniões da Câmara;
VII - Elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos Vereadores;
VIII - Promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos Vereadores;
Mill - Atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos processos e documentos de
interesse do público;
IX - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências digitais;
X - Manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores da Câmara
Municipal no sistema eletrônico;
XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIl - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas,
Ill - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E | Comissionado de Recrutamento Amplo
INSTITUCIONAIS
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Diretoria Parlamentar Diretor Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nivel IV 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pelo assessoramento à Presidência e aos órgãos diretivos na representação institucional, articulação
com entes públicos e privados, organização de agendas e eventos oficiais, redação de documentos administrativo s
e interlocução com a sociedade civil, conforme protocolos e normas aplicáveis.
8- ATRI BUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Prestar assessoramento direto à Presidência, Mesa Diretora e Direção-Geral em temas vinculados ao
relacionamento e à articulação institucional com entes públicos e privados;
Il - Representar formalmente a Presidência, mediante designação expressa, em eventos, reuniões, visitas oficiais,
atos públicos e outras atividades extemas de caráter institucional;
II - Organizar e coordenar, sob supervisão da autoridade superior, agendas externas, audiências públicas, sessões
solenes, visitas técnicas e demais eventos institucionais, observadas as normas de protocolo e cerimonial;
IV - Atuar como canal de interlocução entre a Câmara Municipal e a comunidade, com vistas a promover o diálogo
institucional e a aproximação com os cidadãos e organizações da sociedade civil;
V - Colaborar com os setores competentes da Casa, inclusive com a Assessoria de Comunicação, exclusivamente
na articulação de pautas institucionais, pronunciamentos e eventos que envolvam representação oficial da
Presidência;
VI - Redigir documentos administrativos vinculados às atividades da Presidência, tais como ofícios, pautas,
convites, memorandos e comunicações oficiais;
VII - Auxiliar na recepção e acompanhamento de autoridades, representantes institucionais e visitantes oficiais em
atos promovidos ou apoiados pela Presidência;
VII - Responder, quando formal e expressamente autorizado, por atos de representação da Presidência da
Câmara, zelando pelo adequado cumprimento da agenda institucional;
IX - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
X - Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade a que estiver subordinado, desde
que compatíveis com a natureza institucional e representativa do cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade minima: Ensino médio completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Excelente comunicação oral; capacidade de produzir textos oficiais, discursos,
notas públicas e conteúdos informativos; facilidade para estabelecer diálogo com parlamentares,
servidores, cidadãos e imprensa; postura diplomática e habilidade para mediar demandas sensíveis;
capacidade de atuar com urbanidade e representação institucional.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Assessoria Jurídica
4- SUBORDINAÇÃO:
Diretor Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível Il
6- CARGA HORÁRIA:
20 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pela representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como pela orientação e
execução das atividades jurídicas no âmbito administrativo. Atua na defesa dos interesses da Câmara, na emissão
de pareceres jurídicos e no assessoramento direto à Presidência, à Mesa Diretora e à diretoria administrativa,
assegurando a legalidade dos atos administrativos.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|- Assessoraro legislativo municipal em questões jurídicas administrativas;
Il - Emitir pareceres jurídicos sobre questões administrativas da Câmara sempre que solicitado pelo Presidente ou
Diretor Administrativo;
Ill - Ingressar com ações judiciais, recursos e mandados sempre que necessário e solicitado pela Presidência ou
diretoria administrativa;
IV - Representar a Câmara Municipal nos processos judiciais e administrativos que a Presidência determinar;
V - Orientar no cumprimento de decisões judiciais e administrativas dos órgãos de controle;
VI - Assessorar, opinar e recomendar ao Presidente e ao Diretor Administrativo para a tomada de decisão sobre
questões jurídicas;
VII - Manter o Presidente e Diretor Administrativo informados sobre o andamento das ações judiciais em que a
Câmara for parte;
VIII - Participar de eventos e reuniões que envolvam matérias jurídicas, sempre que solicitado pelo Presidente e
Diretor Administrativo;
IX - Assessorar o setor de compras, licitações e contratos na elaboração de minutas de editais, termos de
referência e contratos;
X - Realizar o controle prévio de legalidade dos processos licitatórios, mediante análise jurídica da contratação;
XI - Assessorar, por meio da emissão de pareceres, sobre questões jurídicas relacionadas à Câmara Municipal de
Itabirito, seus servidores e agentes políticos, quando solicitado, abrangendo processos administrativos internos e
procedimentos disciplinares;
XII - Elaborar manifestações, esclarecimentos e respostas solicitadas pelo Presidente, referentes à requerimentos
encaminhados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, assegurando a fundamentação jurídica adequada;
XIII - Participar de audiências;
XIV - Substituir o Assessor Jurídico Parlamentar em sua ausência, quando designado pelo Presidente, para
garantir a continuidade e a regularidade das atividades jurídicas Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal;
XV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVI - Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com a natureza institucional e representativa do
cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Direito.
e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimento em Direito Administrativo; habilidade na análise, interpretação e
aplicação de normas legais e instrumentos jurídicos; habilidade na redação oficial e jurídica, incluindo
elaboração de pareceres e outras manifestações jurídicas; conhecimento em sistemas jurídicos judiciais e
administrativos (SEI, PJe, Projudi, e-TCEMG, entre outros).
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Assessoria Jurídica Diretor Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Il 20 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por prestar assessoramento jurídico no âmbito das atividades legislativas, oferecendo apoio à
Presidência, à Mesa Diretora, aos vereadores e às comissões na interpretação e aplicação das normas jurídicas e
regimentais. Atua na análise de proposições legislativas, na elaboração e revisão de minutas normativas e na
emissão de pareceres que assegurem a legalidade e a constitucionalidade das matérias submetidas à apreciação
da Câmara. Contribui para o aperfeiçoamento técnico do processo legislativo e para a tomada de decisões
juridicamente seguras, em conformidade com os princípios da administração pública e o ordenamento jurídico
vigente.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| Assessoraro legislativo municipal em questões parlamentares e jurídicas;
H. Emitir parecer jurídico sobre todas as matérias submetidas ao exame e apreciação da Câmara, e sobre
todos os assuntos rotineiros da Câmara sempre que solicitado pela presidência ou diretores, no que
conceme as questões parlamentares;
Fomecer subsidio e prestar esclarecimentos para o perfeito funcionamento das Comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessorar a Mesa Diretora e os vereadores, de forma institucional, quando solicitado, exclusivamente
sobre questões parlamentares de caráter geral e relacionadas ao interesse comum da Câmara Municipal,
vedada a orientação específica sobre proposições ou demandas individuais dos parlamentares, a fim de
preservar a imparcialidade e evitar conflitos de interesse nas manifestações e pareceres técnicos emitidos
pela Assessoria Jurídica;
Participar de reuniões, quando solicitado, com intuito de assessorar o presidente e diretores da Câmara;
Representar a Câmara Municipal nos processos judiciais que a Presidência determinar;
Orientar no cumprimento de decisões judiciais, especialmente no que conceme às ações diretas de
inconstitucionalidade ou aqueles referentes à demais questões parlamentares;
Substituir o Assessor Jurídico Administrativo em sua ausência, quando designado pelo Presidente, para
garantir a continuidade e a regularidade das atividades jurídicas administrativas no âmbito da Câmara
Municipal;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com a natureza institucional e representativa do
cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Direito.
e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimento em Direito Constitucional, Administrativo e Legislativo; habilidade
na análise, interpretação e aplicação de normas jurídicas e regimentais; habilidade na elaboração, revisão
e adequação de minutas legislativas, pareceres e demais manifestações jurídico -pariamentares; domínio
das técnicas de redação legislativa e oficial; capacidade de realizar pesquisas jurídicas e legislativas que
subsidiem a atuação parlamentar e assegurem a legalidade e constitucionalidade das proposições.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E
RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Gabinete
4- SUBORDINAÇÃO:
Vereador e Chefe de Gabinete
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível IX
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável executar atividades de articulação comunitária e representação social, promovendo a aproximação
entre o gabinete parlamentar e a população. É responsável por identificar demandas comunitárias, acompanhar
ações e eventos locais, promover o diálogo com lideranças, entidades e órgãos públicos, e prestar apoio à atuação
política e institucional do Vereador em sua base de representação.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l | Apoiar o Parlamentar na execução das atividades político-legislativa e de representação do mandato,
prestando suporte técnico e operacional e auxiliando diretamente na articulação e execução das ações
junto à comunidade;
H. Estabelecer canais de comunicação e diálogo entre o gabinete e a comunidade, id entificando e registrando
demandas, sugestões e necessidades locais;
HI. Acompanhar e encaminhar as demandas comunitárias aos responsáveis no gabinete, monitorando
respostas e resultados;
Iv. Promover e apoiar a execução de ações e projetos comunitários vinculados ao mandato;
V. Representar o gabinete em reuniões, audiências públicas, visitas e eventos comunitários, elaborando
relatórios e registros;
VI. Mapear regiões, lideranças e entidades de interesse do mandato, mantendo cadastros e registros
atualizados,
VII. Estimular a participação popular em audiências públicas, consultas e atividades legislativas;
VI. Apoiar a divulgação das ações do Vereador junto à comunidade, articulando-se com a equipe de
comunicação do gabinete;
IX. - Monitorar assuntos locais e comunitários que possam subsidiar proposições e pronunciamentos
parlamentares;
X. Realizar visitas extemas e acompanhamentos em órgãos públicos para atendimento e encaminhamento de
demandas;
XI. Elaborar relatórios periódicos das atividades de base e de relacionamento comunitário;
XIl. | Zelar pela boa imagem institucional do Vereador e pelo fortalecimento dos vínculos com a população;
XII. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Vereador.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino fundamental completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Comunicação clara, cordial e objetiva, com habilidade para articulação e interação
com diferentes públicos; conhecimento básico em programas de digitação, edição de texto e planilhas
eletrônicas (Pacote Office ou equivalentes); capacidade de organização e de registro sistemático das
informações e demandas comunitárias; e atuação alinhada à hierarquia institucional e às diretrizes
estabelecidas pelo gabinete, assegurando coerência e efetividade nas atividades desenvolvidas.
e Competências Comportamentais: Postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
1- DENO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Contabi
lidade Chefe de Departamento Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível IV
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Respon:
sável por assessorar e apoiar a gestão contábil da Câmara Municipal, assegurando a conformidade das
informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais com a legislação vigente e com os princípios da
contabil
idade pública. Contribui para a transparência, o controle e a eficiência na administração dos recursos
públicos, por meio do acompanhamento, registro e análise das operações contábeis, garantindo suporte técnico às
decisões administrativas e ao cumprimento das obrigações institucionais.
8- ATRIB
UIÇÕES ESPECÍFICAS:
Assessorar na escrituração contábil, registrando atos e fatos contábeis de forma organizada, correta e
conforme as normas contábeis vigentes;
Assessorar na escrituração orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação, abrangendo receitas,
despesas, empenhos, convênios e a baixa ou incorporação de bens patrimoniais;
Assessora na elaboração e atualização dos relatórios contábeis, garantindo a confiabilidade e a
transparência das informações;
Prestar apoio técnico-contábil ao Contador, auxiliando na elaboração, conferência e organização de
registros, demonstrativos e documentos contábeis da Câmara Municipal;
Colaborar na elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário, incluindo PPA, LDO e LOA,
fornecendo subsídios técnicos ao Contador e à Mesa Diretora;
Auxiliar na preparação dos balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis, observando as
normas legais, orientações do Contador e os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle interno e
externo;
Prestar suporte contábil às unidades administrativas da Câmara, orientando quanto aos procedimentos
necessários ao correto registro e execução da despesa pública;
Apoiar a elaboração de respostas e informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo ;
Acompanhar alterações na legislação contábil, financeira e orçamentária, comunicando o Contador e
sugerindo atualizações nos procedimentos internos quando necessário;
Auxiliar no fechamento mensal e anual da contabilidade, preparando documentos, planilhas e informações
de apoio;
Produzir relatórios contábeis integrados às áreas de patrimônio, almoxarifado, compras, licitações,
contratos e recursos humanos, demonstrando de forma clara os resultados entre receitas previstas e
arrecadadas e despesas fixadas e realizadas;
Auxiliar na prestação de contas e conciliações, conferindo saldos, identificando inconsistências e realizando
correções para assegurar a exatidão das operações contábeis;
Realizar empenhos e efetuar pagamentos;
Assessorar na elaboração das demonstrações contábeis e no controle de patrimônio;
Realizar perícias contábeis, quando necessário;
Auxiliar o contador na elaboração de quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, consolidando dados
contábeis para análises gerenciais;
Observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela racionalidade e economicidade na utilização de materiais e mão de obra na execução de suas
tarefas;
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Ciências Contábeis/Contabilidade.
EMA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; domínio da contabilidade pública; habilidade na elaboração, análise e
atualização de relatórios contábeis e demonstrações financeiras.
Competências Comportamentais: Postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Chefia Administrativa Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Ill 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pela coordenação direta das atividades de apoio operacional e de execução administrativa da
Câmara Municipal, garantindo a correta tramitação de documentos, o atendimento das demandas intenas e o
cumprimento das orientações do Superintendente Administrativo. Orienta servidores e processos administrativos,
organiza arquivos e registros, controla requisições e documentos, e presta apoio técnico às unidades intemas. Zela
pela eficiência, pelo cumprimento das normas administrativas e pela adequada utilização dos recursos públicos.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
[R Planejar, supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal relacionadas aos
setores de Limpeza, Almoxarifado e Patrimônio, e Contabilidade.
H. Garantir a integração e o bom funcionamento dos setores sob sua responsabilidade, promovendo rotinas
administrativas eficientes e alinhadas às normas internas;
ma. Planejar, organizar e fiscalizar os serviços de limpeza, acompanhando escalas e rotinas de trabalho, além
das necessidades de materiais de limpeza, garantindo condições adequadas de higiene e utilização dos
espaços da Câmara;
Iv. Supervisionar o armazenamento, controle e distribuição de materiais, bens e suprimentos;
v. Apoiar a execução das atividades contábeis, promovendo o encaminhamento de documentos, dados e
informações necessários à regularidade dos registros e procedimentos;
VI. Executar e operacionalizar as orientações da Superintendência Administrativa e da Diretoria Administrativa,
garantindo a efetividade das diretrizes superiores;
VII. Propor melhorias e comunicar ocorrências relativas aos setores sob sua responsabilidade, colaborando
para a eficiência dos serviços administrativos;
vil. Zelar pela ordem, organização e economicidade na utilização de materiais, equipamentos e recursos
colocados à disposição dos setores que coordena.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos.
Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
Competências Comportamentais: Postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
inn os
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
CHEFE DE DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Chefia Parlamentar
4- SUBORDINAÇÃO:
Superintendente Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nivel Ill
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por coordenar as atividades do Departamento Parlamentar, assegurando suporte técnico e
administrativo ao processo legislativo. Atua na organização e no acompanhamento das sessões plenárias e
reuniões de comissões, garantindo a observância das normas regimentais e a regular tramitação das matérias.
Supervisiona a elaboração, o controle e o registro dos documentos legislativos, além de promover a articulação
institucional necessária para a adequada execução das atividades parlamentares.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
[A Coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento legislativo e apoio parlamentar, sob orientação
do Superintendente Parlamentar, garantindo eficiência, qualidade e conformidade dos serviços prestados
aos vereadores e comissões;
Il. | Assessorar vereadores e comissões na análise, tramitação e instrução de proposições legislativas,
pareceres, requerimentos e demais documentos oficiais, seguindo orientações superiores;
IR Garantir a correta elaboração, revisão, registro e arquivamento de atas, relatórios e documentos
relacionados às sessões plenárias e reuniões de comissões;
Iv. Orientar a equipe sobre a aplicação do Regimento Interno, normas legais e procedimentos administrativos
relacionados ao processo legislativo;
V. Controlar e acompanhar prazos regimentais e legais, assegurando que matérias legislativas e demandas
parlamentares sejam tratadas de forma tempestiva e adequada;
VI. Elaborar a pauta das reuniões plenárias e das Comissões, direcionando as matérias da ordem do dia, sob
orientação e supervisão do Superintendente e Diretor Parlamentar,
VII. Promover a integração do Departamento Parlamentar com outros setores da Câmara, garantindo fluxo
eficiente de informações, documentos e processos administrativos;
VIII. Prestar orientação técnica à equipe sobre utilização de sistemas informatizados, ferramentas de protocolo e
demais recursos de apoio legislativo;
IX. — Acompanhar e supervisionar as atividades da Secretaria Legislativa e dos setores de comunicação, arquivo
e sonoplastia;
X. Zelar pelo cumprimento das normas de confidencialidade, sigilo, ética e integridade no tratamento de
informações legislativas e parlamentares;
XI. Planejar e propor treinamentos, capacitações e atualização da equipe, visando aprimorar desempenho e
qualidade do assessoramento legislativo;
XII. Executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Superintendente Parlamentar, Presidência ou
Mesa Diretora, compatíveis com a natureza do cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos,
elaboração de planilhas e apresentações.
e Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de agendas, prazos
e demandas.
e Competências Comportamentais: Postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
a
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Regimes
| problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
CHEFE DE GABINETE
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Gabinete
4- SUBORDINAÇÃO:
Vereador e Superintendência Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nivel VI
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por assessorar diretamente o Vereador no desempenho de suas funções legislativas e políticas,
coordenando, planejando e supervisionando as atividades do gabinete, incluindo a equipe de assessores, a
comunicação institucional, o atendimento ao público e a gestão administrativa e financeira. O cargo visa assegurar
a organização eficiente do gabinete e o suporte necessário para o cumprimento das metas e compromissos do
mandato parlamentar.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l | Reportar-se diretamente ao Vereador a quem o gabinete está vinculado, atendendo suas determinações
compatíveis com o cargo, e à Superintendência Parlamentar no que se refere a assuntos legislativos e
processuais;
IR Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares, políticas, institucionais e administrativas,
acompanhando reuniões, compromissos oficiais e processos junto à Câmara e a outros órgãos públicos;
Hm. Assessorar o Vereador nas atividades de relações públicas e política com os munícipes, Poder Executivo,
órgãos e entidades públicas e privadas, entidades da sociedade civil e prestadores de serviços;
IV. Prestar orientação ao Vereador sobre procedimentos regimentais, legislação municipal e alterações
pertinentes ao exercício do mandato;
V. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do gabinete, assegurando a distribuição adequada das
tarefas, o acompanhamento de sua execução e o alcance das metas definidas pelo Vereador,
VI. Controlar e supervisionar a execução orçamentária e a prestação de contas da verba do gabinete,
observando as normas legais e regimentais;
VII. Gerir a organização e funcionamento do gabinete, incluindo uso de recursos materiais e humanos,
garantindo eficiência, economicidade e preservação do patrimônio;
VII. Elaborar e coordenar a elaboração de proposições legislativas, pronunciamentos, notas e demais
documentos oficiais, assegurando padronização e qualidade técnica;
IX. — Auxiliar no estudo e pesquisa de proposições legislativas, para subsidiar projetos e demais atividades
parlamentares;
X. Analisar e validar documentos e correspondências antes do envio ou assinatura, consultando a
Superintendência Parlamentar ou Assessoria Jurídica quando necessário;
XI. | Planejar e supervisionar a agenda do Vereador, articulando compromissos intemos e externos;
XII. Coordenar a comunicação institucional do gabinete e a divulgação das atividades parlamentares, em
articulação com o setor de comunicação da Câmara;
XI. Representar o Vereador em eventos, reuniões e solenidades, quando designado;
XIv. Acompanhar o Vereador em agendas externas e viagens, quando solicitado;
XV. Supervisionar o atendimento ao público e a interlocução com a comunidade, garantindo o adequado
encaminhamento das demandas;
XVI. Solicitar a confecção, organizar e realizar o controle da distribuição de convites para solenidades,
cerimônias e demais eventos institucionais;
XVI Promover a integração e o desenvolvimento da equipe do gabinete, assegurando bom ambiente
organizacional e alinhamento às metas do mandato;
XVIII. Cumprir e fazer cumprir normas internas e regulamentos aplicáveis;
XIX. Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Vereador ou pela Superintendência
Parlamentar.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade minima: Ensino médio completo.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
rimos
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; conhecimento da legislação municipal, do regimento intemo e dos
procedimentos do processo legislativo; habilidade em comunicação, organização e gestão adminis trativa;
domínio na redação de documentos oficiais, proposições legislativas, relatórios e demais expedientes;
competência em comunicação institucional, relações públicas e atendimento ao cidadão.
Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
CHEFE
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Regimes até
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
DETI Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Tecnologia da Informação - TI Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Ill
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por planejar, coordenar e executar as ações voltadas à infraestrutura tecnológica, redes, sistemas e
segurança da informação. É encarregado de garantir a integridade, disponibilidade e confiabilidade dos dados
institucionais, bem como o pleno funcionamento dos sistemas de apoio administrativo e legislativo. Também exerce
a gestão dos recursos de informática e das rotinas de suporte técnico, assegurando a atualização tecnológica, a
eficiência operacional e a observância das normas de segurança e de governança de tecnologia da informação.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Reportar-se ao Superintendente Administrativo e atender as suas determinações, desde que compatíveis
com seu cargo;
Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e software) necessários ao
desempenho das atividades da Câmara;
Realizar a gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento;
Assegurar a disponibilidade dos recursos de informática, montando e configurando computadores e
periféricos, instalando nos locais indicados;
Atender aos usuários em demandas de infraestrutura de redes, visando solucionar problemas e
irregularidades;
Realizar as rotinas de backup de dados coorporativos da Câmara, observando os procedimentos de
segurança monitorando todas as etapas até a gravação, providenciando seu arquivamento;
Liberar, de acordo com as normas ou orientações da coordenação administrativa, o acesso de usuários aos
recursos de rede e sistemas;
Instalar os softwares adquiridos ou contratados pela Câmara, efetuando a atualização de suas versões,
visando propiciar sua melhor utilização;
Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução instalados nas
diversas áreas da Câmara;
Atualizar os recursos responsáveis pela segurança da rede, objetivando garantir a disponibilidade e
integridade dos dados;
Realizar cabeamento de rede e o redimensionamento de hardwares, quando necessário ou solicitado pelo
responsável pela área;
Administrar o funcionamento da rede de dados, garantindo a disponibilidade de comunicação, mantendo o
nível adequado de segurança;
Monitorar o acesso das unidades externas aos sistemas e dados nos servidores da Câmara buscando
identificar e sanar problemas e interrupções no tráfego das informações, e orientando quanto aos
procedimentos de envio correto de dados;
Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se de ferramentas
adequadas conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes, visando restaurar suas condições
de funcionamento;
Solicitar peças e materiais necessários à execução de reparos e manutenção de hardwares, visando suprir
a demanda de serviços;
Auxiliar no controle de estoque de peças de reposição e suprimentos de impressão, garantindo
disponibilidade dos mesmos conforme demanda;
Monitorar os links de dados em relação ao fluxo de acesso através de ferramenta específica;
Monitorar e elaborar relatórios de acesso à Intemet dos usuários através de logs de ferramenta especifica;
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços, sistemas e informações
geradas pela sua área de atuação;
Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo superior
XXI.
XXII.
XXIII.
KXIV.
XXV.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ena
imediato, obedecendo às normas e procedimentos da Câmara com qualidade e segurança;
Realizar a implantação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação multimídia que afetam a
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
Executar outras tarefas correlatas.
Realizar o gerenciamento do painel eletrônico de votação garantindo a otimização das atividades
parlamentares assim como elaboração de planos de manutenções preventivas e corretivas.
Escolaridade mínima: Ensino superior completo em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação,
Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Redes, Telecomunicações ou áreas correlatas.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
Competências Técnicas: Conhecimento em tecnologias da informação, infraestrutura de redes, sistemas e
governança de TI no setor público; compreensão de segurança da informação; habilidade na administração
e manutenção de redes, servidores, sistemas operacionais, hardwares, softwares e bancos de dados;
capacidade de planejar, coordenar e executar projetos tecnológicos voltados à modernização
administrativa, transformação digital e suporte a atividades parlamentares; competência para análise de
riscos, elaboração de políticas de segurança, backup de dados, monitoramento de acesso e integração de
sistemas de informação.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
2a,
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
CHEFE DO CAC Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível III 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão,
garantindo a qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados. Atua na gestão da equipe de
atendimento, distribuindo tarefas, acompanhando o desempenho, promovendo capacitação e assegurando o
cumprimento das normas, procedimentos intemos e legislações aplicáveis. Coordena a implementação de
sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos que otimizem o atendimento, acompanha indicadores de
desempenho, elabora relatórios gerenciais e propõe melhorias nos processos. Promove a integração do CAC com
os demais setores da Câmara, assegura a organização física do espaço, materiais e recursos de atendimento, e
zela pela divulgação de informações ao público de forma clara, objetiva e acessível.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
|. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão, assegurando
qualidade, eficiência e padronização dos serviços prestados;
H, Supervisionar e orientar a equipe de atendimento, distribuindo tarefas, avaliando desempenho e
promovendo capacitação contínua;
mm. Garantir o cumprimento de normas, procedimentos internos e legislações aplicáveis ao atendimento ao
cidadão, incluindo transparência, sigilo e acessibilidade;
Iv. Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho do CAC, elaborando relatórios gerenciais e propondo
melhorias nos processos de atendimento;
V. Planejar e organizar a prestação de informações, protocolos e encaminhamentos de demandas recebidas
de cidadãos e setores internos;
VI. | Coordenar a implementação de sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos que otimizem o atendimento
e a gestão de informações do CAC;
VII. Promover a integração do CAC com demais setores da Câmara, garantindo fluxo eficiente de informações
e encaminhamentos;
VIII. Identificar oportunidades de melhoria nos processos de atendimento, propondo alterações, ajustes e
inovações para maior eficiência e satisfação do cidadão;
IX. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da equipe e do serviço prestado, encaminhando à
direção da Câmara;
X. — Assegurar a divulgação de informações ao público de forma clara, objetiva e acessível;
XI. Zelar pela organização física do espaço do CAC, materiais de atendimento e recursos disponíveis à equipe;
XII. Participar de reuniões, comissões e projetos institucionais relacionados ao atendimento ao público;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, compatíveis com a
natureza do cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; capacidade para planejar, organizar e supervisionar atividades com
eficiência e qualidade no atendimento.
e Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
agendas, prazos e demandas.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ES
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE | Comissionado de Recrutamento Amplo
RECURSOS HUMANOS
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Recursos Humanos e Pessoal Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível IV 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Recursos Humanos
da Câmara Municipal, incluindo administração de pessoal, recrutamento, concursos públicos, rotina trabalhista,
documentação administrativa, disciplina funcional, elaboração de relatórios e garantia de eficiência e cumprimento
das normas legais e internas.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I- Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas às atribuições do Departamento de
Recursos Humanos;
Hl- Administrar o cadastro central de recurso humanos e o controle da folha de pagamento, para inventário e
diagnóstico permanentes da força de trabalho disponível da Câmara Municipal, de modo a permitir o
recrutamento interno, a programação de concursos públicos, a concessão de direitos e vantagens, a análise
de custos para concessão de aumentos periódicos de vencimentos e pagamentos de salários aos servidores
municipais;
Coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento;
IV- | Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
V- Coordenar as atividades inerentes à rotina trabalhista e relações trabalhistas, tais como: folha de pagamento,
férias, rescisão contratual; cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno
atendimento às exigências legais;
Vi | Participar e coordenar os processos de realização de concurso público ou processos seletivos para
provimento de vagas;
VIl- | Assinar a documentação referente aos assuntos de competência do órgão;
Vill- Determinar e acompanhar a correção de atos administrativos, quando necessário;
IX- | Responder pelos requerimentos solicitados junto ao departamento;
X- | Manifestar sobre as reclamações e as violações aos deveres funcionais, invocando ação disciplinar quando
necessário;
XI- Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua atuação;
XIl- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Xil- Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregado na execução de suas
tarefas;
XIV- Na ausência do Chefe de Recursos Humanos, responder pelo Departamento de recursos humanos.
XV- Executar outras tarefas correlatas.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade minima: Ensino superior completo em Administração, Psicologia, Recursos Humanos ou
áreas correlatas, com registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando a profissão assim o exigir.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Domínio de técnicas de gestão de recursos humanos; habilidade para coordenar
processos de recrutamento; conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de
textos, elaboração de planilhas e gráficos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
COORDENADOR DE GABINETES
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Superintendência Parlamentar
4- SUBORDINAÇÃO:
Superintendente Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível V
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por coordenar as demandas administrativas e parlamentares dos gabinetes, promovendo a integração
entre suas rotinas e garantindo alinhamento às orientações da estrutura administrativa da Câmara.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l Coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas relativas aos gabinetes parlamentares,
prestando assistência e apoio aos servidores dos gabinetes parlamentares.
IR Supervisionar, organizar e coordenar a prestação dos serviços oferecidos aos cidadãos pelos servidores
dos gabinetes parlamentares;
IR Gerir as demandas administrativas dos gabinetes parlamentares, bem como proceder com as solicitações
relativas às contratações dos serviços inerentes às demandas dos gabinetes parlamentares;
Iv. Coordenar o funcionamento dos gabinetes parlamentares, e informar ao Superintendente Parlamentar as
irregularidades a serem sanadas, sugerindo melhorias necessárias que visem a harmonia das unidades,
V. Prestar contas e informações dos gabinetes ao Superintendente Parlamentar e Controladoria da Câmara
sempre que solicitado;
VI. Executar outras atividades administrativas que lhe forem solicitadas pelo Superintendente Parlamentar,
VII. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
VII. Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
IX. Executar outras tarefas correlatas.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
A
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rep tais
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
COORDENADOR DE LICITAÇÃO Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Compras, Licitações e Contratos Superintendente Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Ill 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por coordenar e supervisionar os processos licitatórios e de contratações públicas da Câmara
Municipal, garantindo a legalidade, a eficiência administrativa, a transparência dos procedimentos e a conformidade
nl técnica e documental das aquisições de bens e serviços.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar, planejar e supervisionar os processos de compras e contratações da Câmara Municipal,
incluindo licitações, dispensas e inexigibilidades;
Elaborar e divulgar o catálogo de materiais e estabelecer padrões de especificação e nomenclatura;
Organizar calendário anual para recebimento de solicitações de aquisição de bens e serviços;
Receber, instruir e encaminhar processos de contratação, garantindo conformidade normativa e
acompanhamento até a finalização;
Acompanhar penalizações de fomecedores e assegurar o cumprimento das normas legais;
Observar normas de higiene e segurança do trabalho, zelar pela racionalidade e economicidade de
materiais e recursos;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo, preferencialmente em Direito, Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou áreas correlatas à gestão pública e licitações.
EN 10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
DIRETOR ADMINISTRATIVO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Diretoria Administrativa
4- SUBORDINAÇÃO:
Presidência
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível | 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas e operacionais da Câmara
Municipal, assegurando eficiência, racionalidade na gestão de recursos e cumprimento das metas institucionais.
Conduz a elaboração e apresentação de relatórios gerenciais, realiza avaliações continuas dos processos e
setores administrativos, propondo melhorias e aperfeiçoamentos. Presta assessoramento técnico à Presidência e
às demais instâncias da Casa, subsidiando a tomada de decisões com informações qualificadas e alinhadas às
diretrizes estratégicas da instituição.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Dirigir e orientar a execução das determinações da Presidência, garantindo sua implementação no âmbito
administrativo;
Il, Assinar contas e movimentações bancárias em conjunto com Presidente;
IR Planejar, coordenar e acompanhar o funcionamento das unidades e setores administrativos, assegurando a
integração e a eficiência dos serviços;
IV. Assegurar o cumprimento das normas legais, regimentais e regulamentares no âmbito das atividades
administrativas;
v. Gerir e supervisionar a administração de recursos humanos, patrimoniais, financeiros e materiais,
observando as normas legais e administrativas;
VI. Articular e harmonizar as ações administrativas, promovendo o bom relacionamento institucional intemo e
externo;
VII. Assessorar a Presidência na tomada de decisões administrativas, prestando informações e subsídios
técnicos necessários;
Mill. | Acompanhar a execução financeira e orçamentária da Câmara;
IX. Efetuar ajustes no fluxo de caixa;
x. Orientar a Superintendência e Chefia Administrativa no exercício de suas atribuições;
XI. | Acompanhar, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, o processo de avaliações de desempenho
para fins de progressão e estágio probatório, assegurando o adequado cumprimento dos procedimentos ;
XII. Subsidiar o Controle Intemo com informações, relatórios e documentos necessários às auditorias e
fiscalizações;
XIII, Apoiar a implementação de mecanismos de transparência e acesso à informação, em articulação com a
Controladoria Interna;
XIV. Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregado na execução de suas
tarefas;
XV. Substituir a Diretoria Parlamentar na sua ausência, quando designada pela Presidência, para garantir a
continuidade das atividades;
XVI, Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação do
Presidente.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; capacidade para planejar, organizar e supervisionar atividades com
AN
- À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E CLP
eficiência e qualidade.
Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
DIRETOR PARLAMENTAR Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Diretoria Parlamentar Presidência
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível | 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pela gestão integral da área parlamentar da Câmara Municipal, assegurando a coordenação e a
supervisão das atividades parlamentares e de apoio ao processo legislativo, às Comissões, ao Plenário e aos
Vereadores, com foco em eficiência, transparência e conformidade institucional. Presta assessoramento estratégico
à Presidência, à Mesa Diretora e aos parlamentares, contribuindo para a padronização, a legalidade e a qualidade
dos atos legislativos, bem como para o aprimoramento contínuo das práticas e procedimentos parlamentares.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| — Planejar, organizar e coordenar as atividades de apoio técnico e operacional relacionadas ao processo
legislativo, à Mesa Diretora, às Comissões e ao Plenário;
Il — Direcionar as tarefas e orientações oriundas da Presidência da Câmara, acompanhando sua execução pelos
setores responsáveis;
ll — Assessorar o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em matérias
regimentais, normativas e legislativas, incluindo processo legislativo, técnica legislativa, redação oficial e correção
de proposições legislativas;
IV — Elaborar e assinar memorandos, manifestações, ofícios e demais documentos legislativos e administrativos
relacionados à Diretoria Parlamentar, podendo, quando necessário, assinar conjuntamente com os responsáveis
pelos setores vinculados à Diretoria;
V — Supenvisionar, coordenar e integrar os setores vinculados à Diretoria Parlamentar, assegurando eficiência,
qualidade e padronização dos serviços prestados;
VI - Supervisionar e acompanhar as atividades das unidades organizacionais sob sua direção;
vil — Distribuir e encaminhar projetos de lei, resoluções e demais instrumentos normativos à Assessoria Jurídica
Parlamentar ou a outros setores técnicos competentes para análise, nos termos do Regimento Interno;
VIII — Acompanhar e supervisionar a elaboração da pauta das reuniões plenárias e das Comissões, direcionando
as matérias da ordem do dia;
IX — Acompanhar as reuniões plenárias, das Comissões, audiências públicas e outros eventos relacionados à
atividade parlamentar, orientando e supervisionando tais atividades;
X — Supervisionar os prazos de tramitação de projetos e trâmites do processo legislativo;
XI - Buscar meios, propostas e inovações para aprimorar o processo legislativo e a área parlamentar,
XIl - Colaborar com a Diretoria Administrativa e demais setores da Câmara na definição de estratégias,
procedimentos e medidas que aperfeiçoem o funcionamento técnico e administrativo do Poder Legislativo;
XIII — Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência durante as sessões plenárias, auxiliando na condução dos atos
formais e eventos legislativos;
XIV — Supervisionar e acompanhar as publicações no site institucional, no Portal da Transparência e nas redes
sociais da Câmara Municipal, relativas às informações, atos e dados vinculados à Diretoria Parlamentar e aos seus
setores, assegurando a veracidade, a atualização e a conformidade com as normas legais e institucionais;
XV — Manter atualizados o Regimento Intemo e normas complementares;
XVI - Executar outras atividades correlatas e designadas pela Presidência da Câmara, compatíveis com suas
atribuições e responsabilidades.
XVII - Representar e dirigir a Escola do Legislativo, bem como tomar providências necessárias ao seu
funcionamento;
XIX - Elaborar relatório anual de atividades da Escola do Legislativo;
XX - Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária;
XXI-- Assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial da Escola do Legislativo;
XXII - Propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas para a
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Escola do Legislativo;
XXIII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregado na execução de suas
tarefas;
XXIV - Substituir a Diretoria Administrativa na sua ausência, quando designada pela Presidência, para garantir a
continuidade das atividades;
XXV - Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação do
Presidente.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; capacidade para planejar, organizar e supervisionar atividades com
eficiência e qualidade no atendimento.
e Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO:
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
2- TIPO DE CARGO:
Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Superintendência Administrativa
4- SUBORDINAÇÃO:
Diretor Administrativo
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO:
Nível Il
6- CARGA HORÁRIA:
30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável por coordenar, supervisionar e articular as atividades dos setores administrativos da Câmara
Municipal, assegurando a qualidade, confiabilidade e eficiência dos serviços, informações e recursos geridos;
orienta a execução das tarefas conforme diretrizes da Diretoria Administrativa, promove melhorias nos processos
administrativos, acompanha o cumprimento de normas intemas e procedimentos operacionais, e presta
assessoramento à Presidência e à Diretoria Administrativa, garantindo a efetividade, a produtividade e a
conformidade das operações administrativas.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
k Direcionar as tarefas e orientações oriundas do Diretor Administrativo aos setores administrativos da
Câmara;
H- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas
tarefas sob sua responsabilidade e demais setores administrativos;
Ill- Acompanhar e coordenar a execução dos trabalhos dos setores administrativos da Câmara;
IY- | Promover o alinhamento e articulação junto a Diretoria Administrativa para determinação dos fluxos das
atividades desempenhadas pelos setores administrativos;
V- Praticar atos administrativos designados pelo Presidente da Câmara;
Vi- | Submeter à consideração da Diretoria Administrativa assuntos que excedam a sua competência;
Vil- Prezar pela discrição e sigilo das informações atribuídas ao seu cargo;
VII Analisar solicitações de compras e serviços, a fim de verificar a viabilidade da compra direta ou necessidade
de abertura de licitação, de acordo com saldo limite definido, a fim de darinício ao processo;
IX- Implantar melhorias nos setores administrativos de acordo com as necessidades, visando atender às
expectativas da Câmara quanto aos Índices de produtividade, redução de custos e maximização de
resultados;
X- Assegurar e coordenara conservação dos bens patrimoniais solicitando manutenção, reparo e/ou reposição,
sempre que necessário;
XI- | Encaminhar as notas de empenho e ordens de fornecimento aos fornecedores;
XIl- | Encaminhar notas fiscais para liquidação e pagamento;
XIll- Executar outras atividades correlata, a critério da Presidência da Câmara.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade minima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; capacidade para planejar, organizar e supervisionar atividades com
eficiência e qualidade no atendimento.
e Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
e Competências Comportamentai
: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
SUPERINTENDENTE PARLAMENTAR Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Superintendência Parlamentar Diretor Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível Il 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responsável por coordenar e integrar as atividades legislativas da Câmara Municipal,
garantindo a observância das normas regimentais e legais, bem como a uniformidade e eficiência dos
procedimentos parlamentares. Presta assessoramento direto à Direção Parlamentar e à Mesa Diretora,
promovendo o alinhamento técnico das ações legislativas, o acompanhamento da tramitação de proposições e o
suporte às comissões e aos vereadores. Compete-lhe orientar a elaboração de pareceres e relatórios,
supervisionar a redação de atas e contribuir para o aprimoramento contínuo do processo legislativo, em
consonância com as diretrizes institucionais da Casa.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Il Supenvisionar as atividades relacionadas às comissões parlamentares permanentes e temporárias;
IR Acompanhar e auxiliar, quando necessário, na elaboração da pauta das reuniões plenárias e das
Comissões, direcionando as matérias da ordem do dia juntamente com o Chefe de Departamento
Parlamentar,
HI. Garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos e parlamentares;
IV. — Acompanhar a tramitação de proposições, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e legais;
V. —Assessorara Diretoria Parlamentar em assuntos legislativos e parlamentares;
VI. | Acompanhar e orientar as sessões plenárias, garantindo o bom andamento dos trabalhos;
VII. Orientar e acompanhar a redação das atas das sessões plenárias e reuniões de comissões;
VIII. Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e legais nas proposições, relatórios e pareceres
apresentados pelas comissões;
IX. Desenvolver e implementar ações voltadas ao aprimoramento do processo legislativo;
X. Colaborar na organização de cursos, treinamentos e palestras de capacitação parlamentar;
XI | Assessoraros parlamentares na elaboração e redação de proposições, dentro de sua esfera de atribuição;
XII. Supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres parlamentares;
XIII. Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com sua função.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino superior completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Conhecimentos básicos de informática, tais como: aplicativos de edição de textos,
elaboração de planilhas e gráficos; capacidade para planejar, organizar e supervisionar atividades com
eficiência e qualidade no atendimento.
e Competências Organizacionais: liderança e coordenação de equipes, com capacidade de distribuir e
delegar tarefas; planejamento e coordenação de atividades; organização e disciplina na gestão de
agendas, prazos e demandas.
e Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
LS
Tá | CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Reparos
ANEXO II é
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE DE CARGOS
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio
Assessor de Compras
Assessor de Comunicação
Assessor de Controle Interno
Assessor de Gabinete | vil
Assessor de Gabinete | VIII
[ Assessor de Licitação e Contratos V
Assessor de Processamento de Dados e Protocolo
CPC
CPC
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CPC 0
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Assessor de Relações Públicas e Institucionais
Assessor Jurídico Administrativo
Assessor Jurídico Parlamentar
Assessor Parlamentar de Base e Relações
Comunitárias
Assessor Técnico Contábil
Chefe de Departamento Administrativo HI
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Chefe de Departamento Parlamentar HH
Chefe de Gabinete VI
Chefe de TI
Chefe do CAC
Coordenador de Departamento de Recursos
Humanos
Coordenador de Gabinetes
Coordenador de Licitação
Diretor Administrativo
Diretor Parlamentar
Superintende Administrativo l
Superintende Parlamentar H
CPC: Cargo de Provimento em Comissão
CPC
CPC
CPC 01
T CPC
Iv CPC 01
v CPC
[ur f eee
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| CPC
CPC
CPC
El CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[1º | r$1348053 |
Don | R$1163723 |
mm R$ 9.861,56
Iv R$ 7.584,70
Vi R$ 417265
Vi R$ 3.952,10
R$ 3.440,06
R$ 243523
Tá! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa consolidar e atualizar a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Itabirito, conferindo maior eficiência,
transparência e segurança jurídica à administração do Poder Legislativo Municipal,
em estrita observância aos princípios constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A proposição normativa delineia a organização dos órgãos e unidades que
compõem a estrutura administrativa e parlamentar da Casa, definindo
competências, atribuições e hierarquias, com vistas à adequada execução das
funções legislativas, de assessoramento, de controle e de apoio à atividade
parlamentar. A racionalização da estrutura busca garantir a uniformidade e a
padronização dos procedimentos, a correta tramitação das proposições legislativas,
bem como o suporte técnico e administrativo aos vereadores, às comissões e ao
Plenário.
Além disso, o projeto prevê a regulamentação de cargos e funções
comissionadas, detalhando critérios de investidura, lotação e requisitos para
provimento, em consonância com a legislação municipal vigente e os preceitos
constitucionais. Tal medida objetiva assegurar a profissionalização da gestão, a
responsabilização na ocupação dos cargos, o controle interno efetivo e a adequada
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida imprescindível
para o aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal,
consolidando mecanismos de eficiência administrativa, controle inteno e
transparência, fortalecendo a institucionalidade do Poder Legislativo e promovendo
o regular exercício das competências legislativas e fiscalizadoras em benefício da
sociedade de Itabirito.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete à apreciação dos Nobres Pares
o presente Projeto de Lei, confiando em sua aprovação.
Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Rpm
Sala de Reuniões, em 17 de novembro de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da nara Municipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
Secretário dá Câmara Municipal de Itabirito

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