al PREFEITURA
as
ITABIRITO
PROJETO DE LEI 478, de 17 de novembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que
ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Município de
Itabirito e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac.
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa de Repouso Santa Luiza de
Marilac, um imóvel consistente em área institucional com área de 23.568,11 m? (vinte
e três mil, quinhentos e sessenta e oito metros e 11 decímetros quadrados), registrado
à fl. 1 do Livro nº 2, do Registro Geral, em 19 de abril de 2010, sob a matrícula 17. 837,
no loteamento denominado “Bairro Residencial Caquende”, no Município de
Itabirito/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de novembro de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR/ 685» GEP735450:228 = ITABIRITO * MG LTABIRITO/MG:GOVIBR!
nl ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei que visa alterar a Lei
Municipal nº 4.339, de 08 de julho de 2025, a qual ratificou o Protocolo de Intenções firmado
entre o Município de Itabirito e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac e autorizou a
doação de bem imóvel público para implantação da nova sede da instituição.
No curso dos procedimentos administrativos destinados à formalização da doação -
notadamente para fins de lavratura da escritura pública e posterior registro imobiliário -, foi
identificada uma inconsistência pontual na descrição do imóvel constante da Lei nº
4.339/2025. Embora toda a instrução técnica sempre tenha se referido à mesma área
institucional efetivamente destinada à Casa de Repouso, a redação legal acabou por
mencionar matrícula diversa, vinculada a outra área institucional do mesmo loteamento,
“Bairro Residencial Caquende”.
Trata-se, portanto, de equívoco material na indicação da matrícula imobiliária, sem
qualquer alteração da vontade do Poder Público ou do objeto da política pública já aprovada
por esta Casa. Tanto a localização física quanto a natureza de área institucional do imóvel e
a finalidade de implantação da nova sede da Casa de Repouso permanecem rigorosamente
as mesmas. O que ora se propõe é, apenas, a adequação do texto legal à realidade registral,
para que a lei passe a indicar, de forma correta, o imóvel matriculado sob o nº 17.837, no
Cartório de Registro de Imóveis competente, com a descrição técnico-cadastral atualizada
(área, data e dados registrais) tal como consta do novo texto do art. 2º - proposto neste projeto.
A correção da matrícula e da descrição do bem não implica ampliação de benefícios,
não altera o destinatário da doação nem modifica a finalidade pública já definida pela Lei nº
4.339/2025. Ao contrário, a medida reforça os princípios da legalidade, da segurança jurídica
e da eficiência administrativa, evitando dúvidas interpretativas, eventuais questionamentos
futuros e, sobretudo, qualquer obstáculo cartorário à consolidação da doação em favor da
Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. A opção por promover essa retificação por meio de
nova lei traduz respeito ao papel desta Câmara Municipal e assegura que o texto normativo
reflita de maneira fiel o que sempre foi objeto de deliberação legislativa.
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei ora apresentado se limita a sanar
equívoco material na identificação da área institucional destinada à Casa de Repouso, sem
qualquer inovação substancial de mérito, espera-se que essa Egrégia Câmara conceda apoio
ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares
a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
a Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR, 635: GEP! 35450-228 = ITABIRITO 4 MG ITABIRITO .MGIGOVBR
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS, E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Avenida Manoel Salvador de Oliveira, n.º 454
Bela Vista - Itabirito/MG - CEP:35.450-114
Telefone: (31)3561-3279
CERTIDÃO
Inteiro Teor
Ricardo Tadeu Dias Andrade
Oficial do Registro
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Isadora Queiroz Romie
Luiza Mesquita Caldeira
Substitutas
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que
revendo, neste cartório, no Livro 2-RG sob a matrícula 17837 de 19/04/2010 verifiquei constar:
CNM: 047175.2.0017837-95
MATRICULA 2
Livro Ni. *
REGISTRO GERAL
— SEE T . REGISTRO DE IMÓVEIS
ana FEABERETO SENAS GERAIS
19-04-2010 FOLHA Nº Ic
LM SM “Um terreno com a área de 156.991,8lm
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Do lugar dem
com as seguintes divisas. com Silvino Araújo. Luiz Mina
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ominado “Caquende”. zona de expas
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a pela Prefeitura Municipal de Jrabirito em 27-11-2009. 0 terreno constante
desta matrícula deu origem vo loteamento denominado “Bairro Residencial
Slim de area institucional e 37.294.6]m: de
REGISTRO ANTERIOR |
Matrículas
16.403 217.732
Livro 2
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situado
(cento c cinquenta e
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rd. João Cruz e Sebastião Pereira
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O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Itabirito/MG, 17 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEGORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis - Itabirito - MG |
SELO ELETRÔNICO; JIPSO644
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4360. 1053.4913.0197
atousi na
Emol.: R$ 29.00 - TEJ: R$ 10,25 -
Valor final: R$ 40,80 - |SS: R$ 1,35 -FIC: R$ 0,00
Consulte a validade deste Selo no site
Protocolo 2
“Termo de Caução e Obr
ado pelo Prefeito Municipal. Alexander Silv
pelo qual. os lotes abaixo relacionados
ão. em U2 anos. das obr
saber: lotes 03 06 e lFá 17 da quadra
lotes 04 à 07 da quadra
“tao OS de Dutubro de LO. Protocolo
“mm virude de autorização da Prefeitura à
o pela Secretária
uivado em €
“13 da quadra 2 do lote
de autorização da Prefeitura Municip
2.014. assinado pelo Secretário Munic t
oues Bastos, e pelo Secretário Municipal de Obras é Serviços. Octasto
Badra Junior. que fica arquivado em
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4.544.
Salvador de Oliveira e pelos representantes
foram dados em caução à Pr
de infra-estrutura e urhaniz
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Lotes: U3, 04. 07, 08. 09 uncira O
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Vera Lúcia de Faria Rodrigues - Ofícial Substituta
Isadora Queiroz Romie - Oficial Substituta
Luiza Mesquita Caldeira - Oficial Substituta
pagina de 4
a ITABIRITO
Itabirito, 17 de novembro de 2025.
Ofício nº 376/2025-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 4339, de 08 de julho de 2025, que
ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Município de Itabirito e a Casa de Repouso
Santa Luiza de Marilac”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
ML
lio da ZUAR
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de ,
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CER35450:228: ITABIRITO “MG ITABIRITO MGIGOVIBR: