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materia nº 480/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras providências.
native_id20202

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T17:24:42.434234-03:00 Aprovado em Redação Final 12 0 0
2025-11-27T16:11:48.948778-03:00 Aprovado em Segunda Votação 10 0 0
2025-11-26T15:28:09.582296-03:00 Aprovado em Primeira Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº EI 8 à) » 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itabirito, o Giro Sustentável e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o
Giro Sustentável, passeio ciclístico de caráter anual, a ser realizado no mês de maio,
preferencialmente durante a semana em que se comemora o Dia do Trabalhador.
Art. 2º. O evento tem como objetivos:
1 — promover a mobilidade urbana sustentável por meio do incentivo ao uso da bicicleta
como meio de transporte;
1 — estimular a educação no trânsito, o respeito entre modais e a segurança dos ciclistas;
HI — incentivar o uso de energia limpa, promovendo práticas de baixo impacto
ambiental;
IV — fomentar o esporte, o lazer e a saúde coletiva de forma acessível e inclusiva.
Parágrafo único. Durante a semana de realização do Giro Sustentável, o Poder
Executivo poderá promover campanhas de incentivo ao uso da bicicleta, ações
educativas de trânsito, atividades de conscientização ambiental e outras iniciativas que
fortaleçam a cultura da mobilidade sustentável na cidade.
Art, 3º, O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 24 de novembro de 2025.
Anderson Martins da inado ae fera!
aa igital por Ani n
Conceicao:05815667 Martinsida
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Itabirito, o Giro Sustentável, um passeio ciclístico anual voltado à
promoção da mobilidade urbana sustentável, da educação no trânsito e da
conscientização ambiental.
A instituição desse evento visa incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte
alternativo, saudável e de baixo impacto ambiental, contribuindo para a diminuição do
tráfego de veículos motorizados, para a melhoria da qualidade do ar e para o
desenvolvimento de hábitos mais sustentáveis por parte da população. Além disso, o
estímulo ao ciclismo reforça valores importantes de cidadania, convivência harmônica
entre os diferentes modais de transporte e ocupação democrática dos espaços públicos.
Ao prever a realização de campanhas educativas e ações de conscientização durante a
semana do evento, o Projeto amplia sua função social, permitindo que escolas,
entidades, órgãos públicos e a comunidade em geral participem de atividades que
promovam segurança no trânsito, respeito aos ciclistas e valorização de práticas
ambientalmente responsáveis.
Diante do exposto, e por se tratar de medida de relevante interesse público e alinhada
aos princípios de desenvolvimento sustentável, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Itabirito, 24 de novembro de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
. Martins da
Conceicao:058156 Conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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