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materia nº 2303/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2303 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica o envio ao Poder Executivo Municipal, que providencie, através da secretaria competente, identificar e solucionar o problema de empoçamento de água pluvial na rua Cassimiro de Abreu, próximo ao n° 94, bairro Novo Itabirito, Itabirito/MG.
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2025-11-24T17:40:23.952904-03:00 Aprovada 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº / 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, 
que providencie, através da secretaria 
competente, identificar e solucionar o problema 
de empoçamento de água pluvial na rua 
Cassimiro de Abreu, próximo ao n° 94, bairro 
Novo Itabirito, Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno 
da Câmara de Vereadores, solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, que providencie, 
por meio da Secretaria competente, para a avaliação técnica para solucionar o 
o problema de empoçamento de agua pluvial (água das chuvas), na rua 
Cassimiro de Abreu, próximo ao n° 94 Novo Itabirito, CEP 35.456-112, 
Itabirito/MG. 
Justificativa: A presente solicitação se fundamenta nas constantes reclamações 
dos moradores, que relatam o acúmulo de água no muro das residências, em 
diversos pontos da mencionada rua, especialmente no período de chuva, 
conforme fotografia abaixo. 
O problema tem causado transtornos graves, pois a água chega a entrar 
nas residências, provocando infiltrações, mofo nas paredes e danos frequentes 
aos móveis, que muitas vezes precisam ser substituídos, trazendo impactos 
financeiros e emocionais desfavoráveis para os moradores.
Além dos prejuízos materiais, o empoçamento de água no muro das 
residências dificulta a mobilidade de pedestres, aumenta o risco de proliferação 
de insetos e compromete a saúde e a segurança das famílias. 
A realização de um estudo técnico permitirá identificar as causas do 
problema, como eventuais falhas na drenagem, desníveis ou obstruções, 
possibilitando que o Município adote as medidas corretivas adequadas.
Portanto, a Administração Pública deve providenciar o imediato estudo
para a viabilizar a solução deste transtorno, evitando-se prejuízos para a 
população.
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Sala de sessões, 24 de novembro de 2025.
___________________________________
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola – PT.

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