| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Requer informações completas, documentadas e detalhadas sobre a contratação, execução, fiscalização, necessidade e transparência da Assessoria Jurídica Externa da Câmara Municipal de Itabirito/MG, incluindo processos administrativos, documentos contratuais, relatórios de atividades, produtividade, comparativos com o quadro jurídico interno e eventuais recomendações do Tribunal de Contas. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Requer informações completas, documentadas e detalhadas sobre a contratação, execução, fiscalização, necessidade e transparência da Assessoria Jurídica Externa da Câmara Municipal de Itabirito/MG, incluindo processos administrativos, documentos contratuais, relatórios de atividades, produtividade, comparativos com o quadro jurídico interno e eventuais recomendações do Tribunal de Contas. Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa e do art. 31 da Constituição Federal, que assegura a fiscalização do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, venho respeitosamente requerer o envio de informações completas e documentadas acerca da Assessoria Jurídica Externa da Câmara Municipal de Itabirito/MG. Tendo em vista o princípio da transparência, da publicidade, da economicidade e do controle dos gastos públicos, requeiro que sejam encaminhadas as seguintes informações: I – SOBRE A CONTRATAÇÃO 1. Cópia integral do processo de contratação, incluindo: Edital (se houver); Termo de Referência; Justificativa da necessidade da contratação; Nota técnica da área demandante; Estudos preliminares e estimativas de preço; Propostas apresentadas; Ata de julgamento; Termo de homologação; Termo de adjudicação; Parecer jurídico; Contrato e eventuais aditivos de prazo ou valor. 2. Informar o nome da empresa ou profissional contratado, com: CNPJ/CPF; Representante legal; Qualificação profissional (OAB, currículo, áreas de atuação). 3. Modalidade de licitação empregada ou justificativa para contratação direta (inexigibilidade/dispensa), com envio dos documentos que fundamentaram a escolha. 4. Valor total contratado, com especificação: Valor mensal; Prazo de vigência; Índice de reajuste; Dotação orçamentária utilizada; Justificativa do preço. II – SOBRE A EXECUÇÃO DO CONTRATO 5. Planilha detalhada de pagamentos já realizados, mês a mês, contendo: Número da nota fiscal; Data de emissão; Data de pagamento; Valor bruto e líquido; Conta bancária de destino. 6. Relatórios de atividades mensais apresentados pela assessoria externa, contendo: Pareceres emitidos; Ações desempenhadas; Atendimentos realizados; Quantidade de horas trabalhadas; Demandas internas da Câmara atendidas. 7. Lista de todos os pareceres jurídicos emitidos, indicando: Número do processo legislativo ou administrativo; Objeto; Data; Nome do responsável pela elaboração. 8. Informar se há controle de produtividade, indicando: Quem atesta o serviço; Como é feita a mensuração do desempenho; Quais parâmetros são utilizados. III – SOBRE A NECESSIDADE E COMPARAÇÃO INTERNA 9. Justificativa atualizada da necessidade de contratação de assessoria jurídica externa, indicando: Razões operacionais; Insuficiência de pessoal interno; Demandas específicas. 10. Quantidade de servidores efetivos ou comissionados no setor jurídico interno da Câmara, com: Nome; Cargo; Função; Carga horária; Remuneração. 11. Comparativo entre as atribuições do jurídico interno e do jurídico externo, demonstrando: O que cada núcleo executa; Eventuais sobreposições de funções; Quais atividades são exclusivas dos contratados externos. IV – SOBRE FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 12. Cópia dos relatórios de fiscalização do contrato, emitidos pela autoridade responsável. 12-A. Informações sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 12-A.1. Informar, de forma detalhada e documentada, todas as ADINs envolvendo a Câmara Municipal de Itabirito, ajuizadas nos últimos 5 (cinco) anos, indicando obrigatoriamente: a) número do processo; b) data de ajuizamento; c) objeto da ação; d) órgão ou autoridade responsável pelo ato questionado; e) posição adotada pela Câmara no processo; f) resultados finais ou decisões liminares; g) trânsito em julgado, se houver. 12- A. 2. Informar quantas ADINs foram vencidas pela Câmara Municipal e quantas foram vencidas pela Prefeitura, apresentando de forma clara e comparativa o número exato de decisões favoráveis e desfavoráveis ao Legislativo. 12-A .3. Encaminhar cópia integral de todos os processos, incluindo: • petições iniciais; • contestações e manifestações; • pareceres jurídicos; • votos dos relatores; • decisões colegiadas; • acórdãos e decisões transitadas em julgado. 12-A.4. Informar, ainda, se houve acordos, desistências ou arquivamentos, com a devida motivação jurídica registrada. 12-A.5. Demonstrar, de forma técnica e transparente, qual foi a atuação institucional da Câmara Municipal em cada processo, indicando: a) se houve defesa ativa; b) se houve acompanhamento processual; c) se a Câmara atuou por meio de procuradoria própria ou assessoria contratada; d) eventuais custos processuais envolvidos. 13. Indicar o servidor fiscal do contrato, com: Portaria de designação; Funções; Qualificação técnica. 14. Informar se há compliance, controle interno ou auditoria sobre a atuação da assessoria jurídica externa. 15. Indicar onde os pareceres e relatórios estão disponíveis ao público, caso haja transparência ativa. V – OUTRAS INFORMAÇÕES 16. Informar se houve recomendações do Tribunal de Contas referentes à contratação ou atuação da assessoria jurídica externa, anexando íntegra das decisões. 17. Indicar se há outras contratações paralelas de natureza jurídica (consultoria, advocacia, assessoria especializada), internas ou externas, com envio dos respectivos contratos. 18. Encaminhar qualquer outra informação que a Presidência entender pertinente para o completo esclarecimento do objeto deste requerimento. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle institucional sobre a contratação e atuação da Assessoria Jurídica Externa da Câmara Municipal de Itabirito/MG. Embora já tenha recebido uma resposta anterior referente ao tema, as informações encaminhadas mostraram-se insuficientes para permitir uma análise completa, especialmente no que se refere à execução contratual, à fiscalização dos serviços prestados, à justificativa da necessidade da contratação e à comparação com a estrutura jurídica interna. Ressalta-se que este pedido não possui caráter pessoal ou de questionamento à boa-fé dos profissionais envolvidos, mas atende ao dever constitucional do Poder Legislativo de exercer fiscalização administrativa, conforme dispõe o art. 31 da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de uma ação institucional, necessária para assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente, transparente e coerente com o interesse da população. A profundidade das informações solicitadas se justifica pelo fato de que contratos de natureza jurídica, sobretudo aqueles executados de forma terceirizada, demandam acompanhamento contínuo, documentação completa e clareza quanto às atividades efetivamente desempenhadas. A ausência de detalhes como relatórios de produtividade, documentos de fiscalização, pareceres emitidos e parâmetros utilizados para aferição do serviço impede a Câmara de cumprir sua função de controle interno de maneira plena. Assim, em respeito à administração, aos servidores envolvidos e à população que acompanha e confia na gestão dos recursos públicos, este requerimento busca apenas complementar e esclarecer pontos ainda não suficientemente detalhados, garantindo segurança jurídica, transparência institucional e aprimoramento dos processos da própria Casa. Dessa forma, renovam-se as solicitações já feitas, agora de forma mais minuciosa, para que o Legislativo possa exercer seu papel constitucional com responsabilidade, zelo e absoluta correção procedimental. Sala de Reuniões, 24 de Novembro de 2025