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ita À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Regresso”
PROJETO DE LEI Nº 0) , de 24 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Itabirito à União dos
Vereadores do Brasil — UVB, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 4º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Itabirito/MG à União dos
Vereadores do Brasil - UVB, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, com sede em Brasília/DF.
Parágrafo único — A Câmara Municipal contribuirá com a UVB, mensalmente, no valor de R$
790,00 (setecentos e noventa reais), reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços —
Mercado (IGP-M), ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º - O pagamento da contribuição será efetuado mediante transferência bancária ou
depósito em conta da entidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Reuniões, em 24 de novembro de 2025.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
Ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a RGE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autorizar a filiação da Câmara Municipal de Itabirito à
União dos Vereadores do Brasil — UVB, entidade de caráter nacional, fundada em 16 de novembro de
1964, que atua há mais de seis décadas na defesa do municipalismo e no fortalecimento do Poder
Legislativo local em todo o território brasileiro.
A UVB representa, de forma legítima e contínua, mais de 57 mil vereadores e vereadoras dos
5.570 municípios do país, desenvolvendo ações institucionais voltadas à valorização dos Parlamentos
Municipais, ao aperfeiçoamento das atividades legislativas e ao apoio técnico aos agentes públicos
responsáveis pela elaboração de políticas públicas no âmbito local.
A filiação proporciona importantes benefícios à Câmara Municipal, especialmente no que se
refere ao acesso a suporte técnico especializado, informações legislativas atualizadas, acompanhamento
permanente das discussões travadas no Congresso Nacional relacionadas aos municípios e promoção de
boas práticas de gestão legislativa. As Câmaras filiadas contam, ainda, com apoio institucional da sede
localizada em Brasília/DF, que oferece estrutura física para reuniões, ambiente de trabalho e orientação
técnica aos parlamentares.
Além disso, a entidade mantém programas de formação continuada, atividades de capacitação
institucional e serviços de consultoria jurídica e contábil, todos voltados ao aprimoramento da atividade
legislativa e ao desenvolvimento institucional do Parlamento Municipal.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a atuação da Câmara Municipal de Itabirito, amplia
sua integração com entidades representativas do Legislativo em âmbito nacional e assegura melhores
condições para o exercício qualificado e eficiente do mandato parlamentar.
Diante do exposto, considerando o claro interesse público envolvido, submeto a presente
proposição à apreciação dos nobres pares, confiando na sua aprovação.
Sala de Reuniões, em 24 de novembro de 2025.
Presidente dá
é à
NY
VÃ
FÁBIO"AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
ANÕEL ALVES BRAGA
Secretário dá Câmara Municipal de Itabirito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À Ã DATA DE ABERTURA
f COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 4407/1983
a TODO 56 CADASTRAL N
NOME EMPRESARIAL
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
neraaves
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cullura e à arte
94.99-5-00 « Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO] NUMERO COMPLEMENTO
ASRTVS QD 01 CENTRO EMPRESARIAL ASSIS
CHATEAUBRIAND TORRE II SALA 502/504
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
70.340-906 ASA SUL BRASILIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
gilsonQconzatti.com.br (51) 3470-3002
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
masauada aaneanna
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/03/2025 às 13:35:12 (data e hora de Brasília). Página: 11
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