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materia nº 485/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências.
native_id20284

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DateResultadoSimNãoAbst.
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2025-12-09T12:33:33.529940-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
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na ITABIRITO
PROJETO DE LEI nod65, de 19 de novembro de 2025.
Institui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Passe Livre Estudantil, assegurando o direito à gratuidade no
sistema de transporte coletivo urbano municipal aos estudantes regularmente matriculados na
rede pública estadual nos anos do Ensino Médio, assim como os estudantes da modalidade
Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos termos de regulamento próprio.
81º - Cada estudante fará jus à gratuidade de deslocamento diário para as instituições de
ensino a que se refere o caput deste artigo, compreendendo-se os trajetos de ida e volta.
82º - A gratuidade será concedida observando-se requisitos de zoneamento e de distância
entre a residência do estudante e a instituição de ensino, nos termos de regulamento próprio.
$3º - Os alunos que residam em zona rural permanecem assistidos pelo transporte
escolar, conforme decreto vigente.
Art. 2º - O cartão de Passe Livre Estudantil é de uso pessoal e intransferível, sendo o
único meio de validação e acesso à gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do
Município.
Parágrafo Único — O cartão físico poderá ser substituído oportunamente por qualquer
outro meio idôneo de aferição da identidade do passageiro, conforme ajuste entre o Município
de Itabirito e a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
fontes de recursos:
| - recursos próprios, nos termos da legislação orçamentária; e
Il - outras fontes de recursos que vierem a ser alocadas para esta finalidade.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por decreto:
I|- as condições para concessão e manutenção do benefício;
Il - os documentos obrigatórios para requerimento do benefício;
HI - o quantitativo de viagens a que os estudantes terão direito; e
IV - outras condicionantes necessárias à operacionalização do programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2025.
ELIO DA MATA | fstnado de forma digtalpor
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Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CEP 3546 ITABIRITO!» MG ITABIRITO ,MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
E
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Institui o
Passe Livre Estudantil no Município de Itabirito e dá outras providências”, acompanhado da
presente justificativa técnica detalhada que embasa, de forma robusta, a oportunidade e a
conveniência da proposição.
A proposta nasce de um processo de análise intersetorial, conduzido em reuniões
sucessivas entre a Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Transporte
Escolar), a Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, bem como a Secretaria Municipal de
Fazenda e Tributação. Esse grupo técnico examinou criteriosamente o atual desenho da
política de transporte escolar voltada aos alunos do Ensino Médio, com foco especial no
atendimento urbano, na racionalidade do gasto público e na eficiência operacional da rede
de transporte existente.
O ponto de partida do estudo reside em uma premissa jurídica relevante: a
obrigatoriedade legal do transporte escolar recai, em regra, sobre o atendimento aos
estudantes da zona rural, não havendo imposição normativa para que o Município
mantenha, de forma ampla e irrestrita, transporte escolar urbano para alunos do Ensino
Médio. Apesar disso, Itabirito, em gesto de compromisso com a educação e com a
permanência escolar, vem historicamente ofertando transporte para além da exigência
mínima legal, atendendo também estudantes da área urbana, inclusive complementando
recursos estaduais e federais destinados ao transporte de alunos da rede estadual.
Contudo, a implementação do Novo Ensino Médio, com a consolidação do chamado
6º horário, alterou substancialmente a dinâmica de entrada e saída dos estudantes. O
estudo anexo demonstra que os contratos vigentes de transporte escolar (oriundos de
licitação de 2021) não foram originalmente desenhados para esse novo arranjo de horários.
Foi necessário, então, reorganizar rotas, redistribuir quilometragem e criar rotas específicas
ou circulares para atender o término das aulas do Ensino Médio, sobretudo no período
ampliado.
Essa adaptação, todavia, não produziu o resultado esperado. A análise técnica
constatou baixa adesão dos estudantes do Ensino Médio ao transporte escolar no 6º
horário, gerando um cenário de subutilização de rotas e de evidente desperdício de
recursos públicos. Embora aproximadamente 800 alunos da zona urbana estivessem
programados para atendimento, apenas 214 utilizavam efetivamente o serviço, como
demonstram as planilhas constantes do estudo. Há rotas com veículos destinados a
transportar poucos estudantes — em alguns casos, um ou dois alunos — o que eleva
sobremaneira o custo por aluno transportado e fragiliza a justificativa da manutenção desse
modelo específico para a área urbana.
Paralelamente, o levantamento de campo indicou que muitos estudantes passaram a
utilizar, por iniciativa própria ou de suas famílias, alternativas como transporte coletivo
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CER TABIRITO MG ITABIRITO .MG.GOV.BR
PREFEITURA
AR ITABIRITO
urbano, aplicativos de mobilidade e vans, em busca de maior flexibilidade de horários e
redução do tempo de espera. Em outras palavras, o comportamento espontâneo dos alunos
revelou que o sistema de transporte público coletivo municipal já se tornou, na prática, uma
solução utilizada por parte significativa desse público, com boa aderência funcional.
O estudo técnico prossegue avaliando a capacidade do transporte coletivo regular de
absorver, com eficiência, a demanda hoje formalmente atendida pelo transporte escolar
urbano do Ensino Médio. A Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade
Urbana demonstrou que as linhas do transporte coletivo já existentes possuem estrutura,
frota e horários compatíveis para absorver esses deslocamentos, sem necessidade de
ampliação de frota ou criação de novos horários, especialmente porque os picos de entrada
e saída das escolas não coincidem com os horários de maior demanda comercial.
Com base nos dados consolidados, identificou-se que as rotas específicas voltadas
majoritariamente ao atendimento de alunos do Ensino Médio e EJA, sobretudo no 6º
horário, representam um custo aproximado de R$ 890.000,00 por ano, equivalendo a cerca
de R$ 3.745,00 por dia letivo. A proposta contida no estudo aponta que a migração deste
atendimento urbano do modelo de transporte escolar para o Passe Livre Estudantil, via
sistema de transporte coletivo, permitirá, estimando-se um público potencial de 507 alunos
(considerando a provável retomada de parte dos estudantes que hoje não utilizam o
transporte escolar, mas passarão a fazê-lo com o passe), um custo anual previsto de
aproximadamente R$ 608.400,00.
Dessa forma, mesmo ampliando o alcance do benefício e conferindo maior autonomia
e mobilidade aos estudantes, o Município terá uma economia estimada de R$ 281.600,00
por ano, apenas com a reestruturação deste segmento da política pública. Ou seja, não se
trata de criar uma despesa nova e autônoma, mas de reordenar gastos já existentes,
conferindo-lhes mais eficiência, previsibilidade e racionalidade.
É igualmente importante frisar a situação dos alunos da zona rural. O estudo técnico
é categórico ao ressaltar que permanece íntegra a obrigação e o compromisso do Município
com o transporte escolar rural, especialmente para aqueles estudantes que, pelas grandes
distâncias e pela carência de alternativas de transporte coletivo, dependem integralmente
do serviço prestado diretamente pelo poder público. As rotas rurais, portanto, serão
mantidas, garantindo o acesso e a permanência desses alunos nas instituições de ensino,
em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes constitucionais de proteção
à educação básica.
Assim, a política proposta não suprime nem reduz direitos de estudantes da zona rural;
ao contrário, protege e preserva esse atendimento, concentrando a revisão e a
readequação exclusivamente sobre o modelo utilizado para os alunos do Ensino Médio e
EJA residentes na área urbana, que passam a ser atendidos pelo transporte coletivo
municipal mediante concessão do Passe Livre Estudantil. O que se afasta é o modelo
ineficiente e ocioso do transporte escolar urbano para este público, sem qualquer prejuízo
às rotas rurais já consolidadas.
O estudo ainda demonstra que a mudança permitirá um duplo ganho:
a) do ponto de vista educacional e social, os estudantes do Ensino Médio e da EJA,
residentes na área urbana, terão maior autonomia de deslocamento, podendo utilizar o
transporte coletivo não só para o trajeto casa-escola-casa, mas também para participação
em atividades extracurriculares, esportivas, culturais e de apoio pedagógico;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR + 5 28 - ITABIRITO - MG ITABIRITO .MG:GOVIBR:
ni ITABIRITO
b) do ponto de vista da política de mobilidade urbana, o redirecionamento de recursos
fortalece o sistema de transporte coletivo municipal, contribui para sua sustentabilidade e
cria um círculo virtuoso de melhoria do serviço oferecido a toda a população.
Some-se a isso o fato de que a política proposta não é experimental ou desancorada
da realidade: o estudo técnico traz como referência o Programa Passe Livre Estudantil
implementado no Município de Belo Horizonte, disciplinado pela Lei Municipal nº
10.106/2011 e pelo Decreto nº 18.404/2023, cuja experiência é amplamente documentada
em manual, nota técnica e regulamentos específicos; e observou, ainda, o Programa de
Passe Livre Estudantil instituído pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG, por meio da Lei
Municipal nº 15.077/2025. Trata-se, portanto, de política pública inspirada em modelo já
testado, avaliado e aperfeiçoado em grandes centros urbanos, o que oferece elementos
adicionais de segurança jurídica e administrativa para sua adoção em Itabirito, com as
adaptações locais necessárias.
Diante desse quadro, o Projeto de Lei ora encaminhado institui formalmente o Passe
Livre Estudantil no Município de Itabirito, delimitando seus beneficiários (estudantes do
Ensino Médio e da EJA da rede pública estadual, residentes na zona urbana), definindo o
caráter pessoal e intransferível do cartão, estabelecendo as fontes de custeio e remetendo
a aspectos operacionais - como quantitativo de viagens, forma de cadastramento e
mecanismos de controle - à regulamentação por decreto, em conformidade com o estudo
técnico que acompanha esta Exposição de Motivos.
A proposta de instituição do Passe Livre Estudantil em Itabirito representa uma
reestruturação inteligente da política de transporte escolar: em vez de manter um modelo
caro e subutilizado, direcionado ao Ensino Médio urbano, o Município passa a aproveitar a
capacidade já instalada do transporte coletivo, com comprovada aderência por parte dos
próprios estudantes. Com isso, racionalizam-se os recursos públicos, substituindo rotas
específicas pouco aproveitadas por créditos no sistema de transporte coletivo, sem criação
de nova despesa obrigatória e, ao contrário, com economia anual estimada expressiva,
apurada em estudo técnico detalhado. Ao mesmo tempo, fortalece-se o próprio sistema de
transporte coletivo urbano, ampliando sua base de usuários e contribuindo para sua
sustentabilidade operacional e financeira.
Importa destacar que todo esse redesenho preserva integralmente o atendimento aos
estudantes da zona rural, que continuarão a ser assistidos pelo transporte escolar já
existente, em respeito à legislação e às particularidades territoriais do Município. Para os
alunos do Ensino Médio e da EJA residentes na área urbana, o Passe Livre Estudantil
amplia a mobilidade, a autonomia e as oportunidades de participação em atividades
escolares, esportivas, culturais e formativas em geral. Trata-se de medida ancorada em
diagnóstico sólido, com dados concretos de demanda, custo e economia projetada, e
inspirada em experiências exitosas de outros municípios, em especial Belo Horizonte e Juiz
de Fora - o que confere segurança jurídica e administrativa à política proposta.
Diante de todo o exposto, resta evidenciada a plena compatibilidade da medida com
o interesse público, bem como sua adequação à realidade financeira e administrativa do
Município. A aprovação deste Projeto de Lei permitirá a consolidação de uma política
moderna, socialmente justa e financeiramente responsável de mobilidade estudantil,
posicionando Itabirito como referência regional em inovação na gestão do transporte
voltado à educação.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 GEP: 35450:228- ITABIRITO MG ITABIRITO.MG:GOVBR
11) ITABIRITO
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres
pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente, ELIO DA MATÁ Asttado deforma
SANTOS:50547 savrossoss7317600
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635" CEP! 35450-228 = ITABIRITO» MG ITABIRITO.MG.GOVIBR
aaa ITABIRITO
Itabirito, 19 de novembro de 2025.
Ofício nº 381/2025-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Institui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA. (| Ativado de forma digtat
| porELIODA MATA
SANTOS:5054791 santos.soss791750a
/ - Dados: 2025.11.19 17:53:38
«ar00
7690 j
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635: CEP! 85450-228 - ITABIRITO!» MG ITABIRITO MG.GOV.BR

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