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materia nº 37/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Substitutiva nº 02 ao Projeto de Lei 476.2025.
native_id20304

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2025-12-01T18:16:18.836574-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 476, de 17 de
novembro de 2025.
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 476, de
17 de novembro de 2025, que Altera e consolida a
organização e estrutura da Câmara Municipal de
Itabirito, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam substituídos os Anexo | e o Anexo Il referente ao cargo de
Assessor de Relações Públicas e Institucionais, passando a ler:
ANEXO |
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2- TIPO DE CARGO:
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Comissionado de Recrutamento Amplo
3- UNIDADE DE LOTAÇÃO: 4- SUBORDINAÇÃO:
Diretoria Parlamentar Diretor Parlamentar
5- NÍVEL REMUNERATÓRIO: 6- CARGA HORÁRIA:
Nível IV 30 horas
7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pelo assessoramento à Presidência e aos órgãos diretivos na representação institucional, articulação
com entes públicos e privados, organização de agendas e eventos oficiais, redação de documentos administrativos
e interlocução com a sociedade civil, conforme protocolos e normas aplicáveis.
8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
| - Prestar assessoramento direto à Presidência, Mesa Diretora e Direção-Geral em temas vinculados ao
relacionamento e à articulação institucional com entes públicos e privados;
Il - Representar formalmente a Presidência, mediante designação expressa, em eventos, reuniões, visitas oficiais,
atos públicos e outras atividades externas de caráter institucional;
HI - Organizar e coordenar, sob supervisão da autoridade superior, agendas externas, audiências públicas, sessões
solenes, visitas técnicas e demais eventos institucionais;
IV - Atuar como canal de interlocução entre a Câmara Municipal e a comunidade, com vistas a promover o diálogo
institucional e a aproximação com os cidadãos e organizações da sociedade civil;
V - Colaborar com os setores competentes da Casa, inclusive com a Assessoria de Comunicação, exclusivamente
na articulação de pautas institucionais, pronunciamentos e eventos que envolvam representação oficial da
Presidência;
VI - Redigir documentos administrativos vinculados às atividades da Presidência, tais como ofícios, pautas,
convites, memorandos e comunicações oficiais;
VII - Auxiliar na recepção e acompanhamento de autoridades, representantes institucionais e visitantes oficiais em
id À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
atos promovidos ou apoiados pela Presidência;
Mill - Responder, quando formal e expressamente autorizado, por atos de representação da Presidência da
Câmara, zelando pelo adequado cumprimento da agenda institucional;
IX - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
X - Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade a que estiver subordinado, desde
que compatíveis com a natureza institucional e representativa do cargo.
9- REQUISITOS DE PROVIMENTO OU DESIGNAÇÃO:
e Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
10- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES DESEJÁVEIS:
e Competências Técnicas: Excelente comunicação oral, discursos, notas públicas e conteúdos informativos;
facilidade para estabelecer diálogo com parlamentares, servidores, cidadãos e imprensa; postura
diplomática e habilidade para mediar demandas sensíveis; capacidade de atuar com urbanidade e
representação institucional.
Competências Comportamentais: postura ética, responsável e colaborativa; proatividade na solução de
problemas; organização, disciplina e comprometimento com prazos e resultados.
ANEXO II .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE DE CARGOS NÍVEL |CÓDIGO | QUANT.
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio V CPC 01
Assessor de Compras 4 MW CPC 01
Assessor de Comunicação Vo | cre 01 |
Assessor de Controle Interno Iv CPC 01
o Assessor de Gabinete | VII CPC 15
| Assessor de Gabinete || VIII CPC 15
Assessor de Licitação e Contratos Iv CPC 01
Assessor de Processamento de Dados e Protocolo V CPC 01
Assessor de Relações Institucionais E Iv CPC E
Assessor Jurídico Administrativo H CPC 01
Assessor Jurídico Parlamentar H CPC 01
Assessor Parlamentar B õ
Eng ar de Base e Relações | IX CPC 15
Assessor Técnico Contábil v | cc [Oi
Chefe de Departamento Administrativo II! CPC 01
Chefe de Departamento Parlamentar m CPC 01
Chefe de Gabinete VI CPC 15
Chefe de TI Iv CPC 01
Chefe do CAC mm CPC 01
Ely
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
y
Menores
Foordenador de Departamento de Recursos IV CPC 01
Coordenador de Gabinetes V CPC 01
Coordenador de Licitação HH CPC 01
Diretor Administrativo I CPC 01
Diretor Parlamentar | CPC 01
Superintende Administrativo H CPC 01
Superintende Parlamentar H CPC 01
CPC: Cargo de Provimento em Comissão
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2025.
/
MÁRCIO ANTÔNIO DE-ÓLIVEIRA JÚNIO
Presidente da (Câmara Municipal de Itabirito
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANDEL ALVES BRAGA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva tem como objetivo alterar a denominação do cargo
de Assessor de Relações Públicas e Institucionais para Assessor de Relações
Institucionais. A modificação proposta busca conferir maior precisão conceitual e
adequação às atribuições efetivamente desempenhadas pelo cargo.
O termo “relações públicas” remete a atividades voltadas à comunicação social,
marketing e promoção da imagem institucional perante a sociedade em geral.
Entretanto, as funções exercidas pelo cargo em questão concentram-se na
articulação política, na interlocução com órgãos públicos e privados, e na
manutenção de vínculos institucionais estratégicos. Dessa forma, a inclusão da
expressão “relações públicas” pode gerar interpretações equivocadas quanto ao
escopo das responsabilidades, além de sobrepor competências já atribuídas a
outros setores especializados em comunicação.
Ao restringir a nomenclatura para Assessor de Relações Institucionais, a emenda
garante maior clareza e objetividade, alinhando o título do cargo às suas funções
reais. Essa alteração contribui para a racionalização da estrutura administrativa,
evita redundâncias e reforça a transparência na definição das atribuições.
Portanto, a mudança proposta não implica prejuízo funcional, mas sim
aprimoramento da organização administrativa, assegurando que a denominação do
cargo reflita fielmente sua natureza e finalidade.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2025.
JA
MÁRCIO ANTÔNIO, DE OLIVEIRA JÚNIO
Presidente da/Câmara Municipal de Itabirito
/
Ed
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANOEL ALVES BRAGA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito

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