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materia nº 39/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaProjeto de emenda modificativa e aditiva nº 01 ao projeto de lei nº 485/2025 de 19 de novembro de 2025, de autoria do poder executivo, que institui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências.
native_id20306

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº Ol 12025
t
a Projeto de emenda modificativa e aditiva ao
: projeto de lei nº 485/2025 de 19 de
novembro de 2025, de autoria do poder
“asd,
E executivo, que institui o Passe Livre
Estudantil e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE'ITABIRITO decreta:
Artigo 1º — Acrescente-sé,o seguinte 84º ao art. 1º do Projeto de Lei:
“84º - O benefício previsto: no caput deste artigo estende-se, igualmente, aos
professores em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino localizada no
Município de Itabirito, observados os mesmos critérios e requisitos estabelecidos para
a concessão do Passe-Liv
studantil.”
Artigo 2º —- Modifique-se a ementa do Projeto de Lei, que passa a vigorar com a
VV.
seguinte redação: ;
“Institui o Passe Livre Educacional e dá outras providências."
+
Artigo 3º — O caput do art.:1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º — Fica instituída Lo Passe Livre Educacional, assegurando o direito à
gratuidade no sistema dE transporte coletivo urbano municipal aos estudantes
regularmente matriculados: ha rede pública estadual nos anos do Ensino Médio e na
modalidade Educação: de: Jovens e Adultos (EJA), bem como aos professores em
efetivo exercício na rede pública estadual localizada no Município de Itabirito, nos
termos de regulamento próprio.
a
1
a) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Artigo 4º — Arascenta ei o inciso Ill ao art. 3º do Projeto de Lei, renumerando-
se os demais, com a esquiito redação: a
“Il — recursos oriundos de convênios, iransferênciás ou parcerias estabelecidos com
o Estado de Minas Gerais, ;especificamente destinádos. ao custeio da ampliação do
Passe Livre Educacional aos professores da rede estadual ”
,
Artigo 5º — Esta emenda passa a integrar.o Projeto de Lei para todos os fins.
Itabirito, 27 de novembro de 2025. '
Y
' 1!
Danlel Sudano *, assinado de forma
Ribelro Franzen — digital por Danlel
de - Sudano Ribelro
Lima:! 0479185468 Franzende: s3
3 a Lima: 0479154683
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR ;
“FABIO-ÁUGUSTO DA FONSECA
VEREADOR :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa e Aditiva tem por finalidade estender o benefício do
Passe Livre Estudantil dos Professores da rede pública estadual de ensino
localizada no Município, ide Itabirito, adequando, inclusive, a nomenclatura do
programa para Passe Livre: Educacional, conferindo maior precisão conceitual ao
escopo da política pública. é '
A proposição inicial enviada-pelo Poder Executivo contempla apenas os estudantes
do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos — EJA. Todavia, é incontestável
que os professores constituem elemento essencial para a efetivação do
processo educacional, E: ido. . agentes diretos da garantia constitucional do direito à
educação (art. 205 da Constituição Federal). Assim, estender a eles o benefício
representa medida de Valorização profissional, incentivo à permanência e
qualificação dos quadros docentes, especialmente diante da realidade em que muitos
educadores se deslocam diariamente para instituições situadas em regiões distintas
de suas residências.
A ampliação ora .proposta Inão desnatura a finalidade educacional prevista no
projeto original, ao contrário: fortalece-a, ao: incluir profissionais cuja presença é
indispensável para a congréti
ação dos objetivos pedagógicos. Trata-se, portanto, de
aperfeiçoamento legítimo, | mico e alinhado às diretrizes do interesse público.
Cumpre destacar, ainda, que a emenda não incorre em vício de iniciativa,
porquanto não cria cargos; funções ou estrutura administrativa, limitando-se a
expandir o rol de' beneficiários de política pública'já delineada no corpo da proposição.
De igual forma, respeita-se: o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que foi
expressamente indicada!
“fonte adicional de custeio para a ampliação do
benefício, em consonância icom os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal):
Dessa forma, a presente emenda se mostra materialmente oportuna, juridicamente
adequada e socialmen
necessária, contribuindo para o fortalecimento da
l
vaddity
HERE c
EE
CÂMARA MUNICIPAL | DE ITABIRITO
1
educação municipal, ao gaiâniir condições mais dignas de deslocamento àqueles que
atuam na linha de frente da formação acadêmica de'nossos jovens.
Diante do exposto, requer-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente emenda. :
de
Itabirito, 27 de novembro de 2025. om =
Daniel Sudano; Assinado de fórria
Ribeiro digital por Daniel
Franzende Sudano Rlbetro !
Lima:0479185-Frántende
4683 . : Uima:04791054603
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR |
FABIO USTO DA FONSECA
VEREADOR: pers

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