| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Projeto de emenda modificativa e aditiva nº 01 ao projeto de lei nº 485/2025 de 19 de novembro de 2025, de autoria do poder executivo, que institui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências. |
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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº Ol 12025 t a Projeto de emenda modificativa e aditiva ao : projeto de lei nº 485/2025 de 19 de novembro de 2025, de autoria do poder “asd, E executivo, que institui o Passe Livre Estudantil e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE'ITABIRITO decreta: Artigo 1º — Acrescente-sé,o seguinte 84º ao art. 1º do Projeto de Lei: “84º - O benefício previsto: no caput deste artigo estende-se, igualmente, aos professores em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino localizada no Município de Itabirito, observados os mesmos critérios e requisitos estabelecidos para a concessão do Passe-Liv studantil.” Artigo 2º —- Modifique-se a ementa do Projeto de Lei, que passa a vigorar com a VV. seguinte redação: ; “Institui o Passe Livre Educacional e dá outras providências." + Artigo 3º — O caput do art.:1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º — Fica instituída Lo Passe Livre Educacional, assegurando o direito à gratuidade no sistema dE transporte coletivo urbano municipal aos estudantes regularmente matriculados: ha rede pública estadual nos anos do Ensino Médio e na modalidade Educação: de: Jovens e Adultos (EJA), bem como aos professores em efetivo exercício na rede pública estadual localizada no Município de Itabirito, nos termos de regulamento próprio. a 1 a) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Artigo 4º — Arascenta ei o inciso Ill ao art. 3º do Projeto de Lei, renumerando- se os demais, com a esquiito redação: a “Il — recursos oriundos de convênios, iransferênciás ou parcerias estabelecidos com o Estado de Minas Gerais, ;especificamente destinádos. ao custeio da ampliação do Passe Livre Educacional aos professores da rede estadual ” , Artigo 5º — Esta emenda passa a integrar.o Projeto de Lei para todos os fins. Itabirito, 27 de novembro de 2025. ' Y ' 1! Danlel Sudano *, assinado de forma Ribelro Franzen — digital por Danlel de - Sudano Ribelro Lima:! 0479185468 Franzende: s3 3 a Lima: 0479154683 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR ; “FABIO-ÁUGUSTO DA FONSECA VEREADOR : CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa e Aditiva tem por finalidade estender o benefício do Passe Livre Estudantil dos Professores da rede pública estadual de ensino localizada no Município, ide Itabirito, adequando, inclusive, a nomenclatura do programa para Passe Livre: Educacional, conferindo maior precisão conceitual ao escopo da política pública. é ' A proposição inicial enviada-pelo Poder Executivo contempla apenas os estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos — EJA. Todavia, é incontestável que os professores constituem elemento essencial para a efetivação do processo educacional, E: ido. . agentes diretos da garantia constitucional do direito à educação (art. 205 da Constituição Federal). Assim, estender a eles o benefício representa medida de Valorização profissional, incentivo à permanência e qualificação dos quadros docentes, especialmente diante da realidade em que muitos educadores se deslocam diariamente para instituições situadas em regiões distintas de suas residências. A ampliação ora .proposta Inão desnatura a finalidade educacional prevista no projeto original, ao contrário: fortalece-a, ao: incluir profissionais cuja presença é indispensável para a congréti ação dos objetivos pedagógicos. Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento legítimo, | mico e alinhado às diretrizes do interesse público. Cumpre destacar, ainda, que a emenda não incorre em vício de iniciativa, porquanto não cria cargos; funções ou estrutura administrativa, limitando-se a expandir o rol de' beneficiários de política pública'já delineada no corpo da proposição. De igual forma, respeita-se: o princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que foi expressamente indicada! “fonte adicional de custeio para a ampliação do benefício, em consonância icom os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Dessa forma, a presente emenda se mostra materialmente oportuna, juridicamente adequada e socialmen necessária, contribuindo para o fortalecimento da l vaddity HERE c EE CÂMARA MUNICIPAL | DE ITABIRITO 1 educação municipal, ao gaiâniir condições mais dignas de deslocamento àqueles que atuam na linha de frente da formação acadêmica de'nossos jovens. Diante do exposto, requer-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda. : de Itabirito, 27 de novembro de 2025. om = Daniel Sudano; Assinado de fórria Ribeiro digital por Daniel Franzende Sudano Rlbetro ! Lima:0479185-Frántende 4683 . : Uima:04791054603 DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA VEREADOR | FABIO USTO DA FONSECA VEREADOR: pers