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materia nº 40/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda Substitutiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 476/2025, que transforma o cargo de Assessor de Relações Públicas em função de confiança exercida exclusivamente por servidor efetivo da área de comunicação; suprime a criação de nova Superintendência prevista no projeto; ajusta a estrutura administrativa para impedir indicações de natureza político-partidária; e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº O, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2025
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº
476/2025, que transforma o cargo de
Assessor de Relações Públicas em função
de confiança exercida exclusivamente por
servidor efetivo da área de comunicação;
suprime a criação de nova Superintendência
prevista no projeto; ajusta a estrutura
administrativa para impedir indicações de
natureza político-partidária; e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º- Da Estrutura de Comunicação e Relações Públicas
Fica transformado o cargo de Assessor de Relações Públicas, originalmente
previsto como cargo em comissão, em função de confiança, a ser exercida
exclusivamente por servidor efetivo integrante do quadro da área de
Comunicação da Câmara Municipal de Itabirito.
$1º A função de confiança será destinada ao desempenho das atividades de
comunicação institucional, atendimento de demandas de relações públicas,
planejamento estratégico de comunicação e demais necessidades apontadas
pela Câmara Municipal.
82º O servidor designado poderá optar, mediante declaração formal, pelo
vencimento de maior valor entre o seu cargo efetivo e o valor atribuído à função
de confiança.
Câmara Municipal de labirito
83º A remuneração da função de confiança observará o padrão do vencimento-
base das carreiras efetivas da Casa, vedada a equiparação ou vinculação a
cargos em comissão.
Art. 2º- Da Supressão da Nova Superintendência
Fica suprimida do Projeto de Lei nº 476/2025 a criação da nova
Superintendência prevista em sua estrutura organizacional.
Parágrafo único. É vedada a criação, por esta lei, de cargos de direção, chefia
ou assessoramento que possam ser objeto de indicação político-partidária,
devendo qualquer cargo ou função de natureza técnica atender exclusivamente
ao interesse público, à necessidade administrativa comprovada e à
compatibilidade orçamentária.
Art. 3º- Da Proteção Contra Uso Político da Estrutura Administrativa
Qualquer futura proposta de criação de cargos técnicos, de direção ou de
chefia deverá ser acompanhada de:
| — estudo técnico que demonstre a necessidade administrativa real;
Il — análise de impacto financeiro;
Ill — manifestação da Controladoria;
IV — comprovação de que o cargo não será destinado a arranjos político-
partidários ou negociações de gabinete.
Art. 4º- Da Prioridade para Servidores Efetivos
Câmara Municipal de Itabirito
As funções técnicas da estrutura administrativa e legislativa, especialmente as
relacionadas à comunicação, relações públicas, planejamento e
assessoramento institucional, terão preferência para ocupação por servidores
efetivos, resguardando os princípios da impessoalidade, eficiência e
continuidade administrativa.
Art. 5º- Disposições finais
Ficam ajustadas todas as referências, anexos e dispositivos do Projeto de Lei
nº 476/2025 para adequação à presente Emenda Substitutiva.
Art. 6º- Esta Emenda passa a integrar a Lei Municipal nº 476/2025 na data de
sua publicação.
Itabirito, 28 de Novembro de 2025
Ézio Assinado de forma
digital por Ezio
Pimenta:028 Pimenta:02829530608
Dados: 2025.11.27
29530608 15:46:55 -0300'
Câmara Municipal de labirito
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva visa assegurar que cargos de natureza técnica,
como o de Relações Públicas e Comunicação Institucional, não sejam ocupados
por indicações políticas, mas sim por servidor público efetivo, preservando a
qualidade técnica e a continuidade administrativa.
Da mesma forma, a supressão da nova Superintendência evita a criação de
estruturas suscetíveis à barganha política, garantindo austeridade,
economicidade e estrita observância ao interesse público.
Itabirito, 28 de Novembro de 2025.
. Assinado de forma
Ezio digital por Ezio
Pimenta:02 Pimenta:0282953060
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