| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Emenda Substitutiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 476/2025, que transforma o cargo de Assessor de Relações Públicas em função de confiança exercida exclusivamente por servidor efetivo da área de comunicação; suprime a criação de nova Superintendência prevista no projeto; ajusta a estrutura administrativa para impedir indicações de natureza político-partidária; e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº O, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 476/2025, que transforma o cargo de Assessor de Relações Públicas em função de confiança exercida exclusivamente por servidor efetivo da área de comunicação; suprime a criação de nova Superintendência prevista no projeto; ajusta a estrutura administrativa para impedir indicações de natureza político-partidária; e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º- Da Estrutura de Comunicação e Relações Públicas Fica transformado o cargo de Assessor de Relações Públicas, originalmente previsto como cargo em comissão, em função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo integrante do quadro da área de Comunicação da Câmara Municipal de Itabirito. $1º A função de confiança será destinada ao desempenho das atividades de comunicação institucional, atendimento de demandas de relações públicas, planejamento estratégico de comunicação e demais necessidades apontadas pela Câmara Municipal. 82º O servidor designado poderá optar, mediante declaração formal, pelo vencimento de maior valor entre o seu cargo efetivo e o valor atribuído à função de confiança. Câmara Municipal de labirito 83º A remuneração da função de confiança observará o padrão do vencimento- base das carreiras efetivas da Casa, vedada a equiparação ou vinculação a cargos em comissão. Art. 2º- Da Supressão da Nova Superintendência Fica suprimida do Projeto de Lei nº 476/2025 a criação da nova Superintendência prevista em sua estrutura organizacional. Parágrafo único. É vedada a criação, por esta lei, de cargos de direção, chefia ou assessoramento que possam ser objeto de indicação político-partidária, devendo qualquer cargo ou função de natureza técnica atender exclusivamente ao interesse público, à necessidade administrativa comprovada e à compatibilidade orçamentária. Art. 3º- Da Proteção Contra Uso Político da Estrutura Administrativa Qualquer futura proposta de criação de cargos técnicos, de direção ou de chefia deverá ser acompanhada de: | — estudo técnico que demonstre a necessidade administrativa real; Il — análise de impacto financeiro; Ill — manifestação da Controladoria; IV — comprovação de que o cargo não será destinado a arranjos político- partidários ou negociações de gabinete. Art. 4º- Da Prioridade para Servidores Efetivos Câmara Municipal de Itabirito As funções técnicas da estrutura administrativa e legislativa, especialmente as relacionadas à comunicação, relações públicas, planejamento e assessoramento institucional, terão preferência para ocupação por servidores efetivos, resguardando os princípios da impessoalidade, eficiência e continuidade administrativa. Art. 5º- Disposições finais Ficam ajustadas todas as referências, anexos e dispositivos do Projeto de Lei nº 476/2025 para adequação à presente Emenda Substitutiva. Art. 6º- Esta Emenda passa a integrar a Lei Municipal nº 476/2025 na data de sua publicação. Itabirito, 28 de Novembro de 2025 Ézio Assinado de forma digital por Ezio Pimenta:028 Pimenta:02829530608 Dados: 2025.11.27 29530608 15:46:55 -0300' Câmara Municipal de labirito JUSTIFICATIVA A presente Emenda Substitutiva visa assegurar que cargos de natureza técnica, como o de Relações Públicas e Comunicação Institucional, não sejam ocupados por indicações políticas, mas sim por servidor público efetivo, preservando a qualidade técnica e a continuidade administrativa. Da mesma forma, a supressão da nova Superintendência evita a criação de estruturas suscetíveis à barganha política, garantindo austeridade, economicidade e estrita observância ao interesse público. Itabirito, 28 de Novembro de 2025. . Assinado de forma Ezio digital por Ezio Pimenta:02 Pimenta:0282953060 Ué s 829530608 isriocasoo”