Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº 486, 01 DE DEZEMBRO 2025.
Institui a Política Municipal de Preservação da
Memória Fotográfica de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de
Preservação da Memória Fotográfica, destinada à coleta, catalogação, digitalização,
organização e disponibilização de registros fotográficos que retratem a história, o
cotidiano, as tradições, o patrimônio cultural e os eventos relevantes da cidade.
Art. 2º A Política Municipal de Preservação da Memória Fotográfica terá por objetivos:
1 — incentivar a população a contribuir com fotografias históricas e contemporâneas de
relevância cultural;
Il — preservar digitalmente a memória coletiva do Município;
TI — promover ações educativas, culturais e comunitárias relacionadas à história e à
identidade local;
IV — disponibilizar ao público, por meio de plataforma digital ou acervo físico, registros
que valorizem o patrimônio material e imaterial de Itabirito.
Art. 3º A participação da população será voluntária e gratuita, mediante autorização
formal para uso das imagens enviadas, respeitadas as normas de direitos autorais e a
proteção de dados pessoais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação
com:
I-escolas, universidades e instituições educacionais;
IH — museus, arquivos históricos, centros culturais e entidades preservacionistas;
HI — organizações da sociedade civil, associações comunitárias e grupos de memória
local.
Art. 5º A coordenação do acervo poderá ser atribuída a órgão municipal competente nas
áreas de cultura, educação ou patrimônio histórico, podendo ser utilizado sistema digital
já existente para armazenamento ou divulgação do conteúdo.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º O acervo fotográfico poderá integrar-se a plataformas estaduais ou federais, bem
como a sistemas de cultura e memória, visando ampliar o acesso público, evitar
duplicidade de esforços e otimizar recursos.
Art. 7º Esta Lei tem caráter autorizativo e poderá ser regulamentada pelo Poder
Executivo, que definirá critérios técnicos, procedimentos de envio, curadoria e
divulgação das imagens.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 01 de dezembro de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma
Antunes:039980 giStal por Fernando
92609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Itabirito, a
Política Municipal de Preservação da Memória Fotográfica, com o objetivo de
organizar, proteger e divulgar registros visuais que retratam a história e o
desenvolvimento da cidade. A iniciativa busca estimular a participação da população,
valorizar as tradições locais e fortalecer o sentimento de identidade comunitária, criando
um acervo que reúna fotografias antigas e contemporâneas referentes a pessoas, lugares,
eventos, manifestações culturais e transformações urbanas.
A proposta é simples, constitucional, autorizativa e não cria despesas obrigatórias,
respeitando integralmente a autonomia administrativa do Poder Executivo. A
implementação pode ocorrer de maneira gradual, utilizando ferramentas digitais já
existentes ou por meio de parcerias com instituições culturais, educacionais e
comunitárias. Ao estabelecer apenas diretrizes e finalidades, sem impor estruturas ou
encargos, o texto afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou aumento de gastos
para o Município.
À preservação fotográfica tem sido adotada por diversas cidades brasileiras de porte
semelhante a Itabirito como forma de fortalecer a memória coletiva e democratizar o
acesso ao patrimônio cultural. O acervo possibilita pesquisas, ações educativas,
exposições, programas escolares, projetos turísticos e atividades que valorizam a
história local. Tudo isso contribui diretamente para a construção de uma cidade com
maior consciência histórica e engajamento social.
Trata-se de uma medida de grande relevância para registrar as transformações do
Município e garantir que as futuras gerações tenham acesso a imagens que contam a
trajetória de Itabirito. Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres colegas
vereadores para aprovação deste projeto.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR