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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 497 , 01 DE DEZEMBRO 2025.
Institui a Política Municipal de Atenção a Pontos
Críticos de Acidentes no Município de Itabirito e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de
Atenção a Pontos Críticos de Acidentes, destinada à identificação, divulgação e
monitoramento dos trechos urbanos que concentrem maior incidência de acidentes de
trânsito.
Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar, anualmente, por meio do site oficial,
relatório contendo:
I-a relação dos pontos críticos de acidentes identificados no Município;
IH — as estatísticas essenciais utilizadas na classificação dos locais;
HI —o plano de mitigação ou de intervenção preventiva recomendado para cada ponto.
Art, 3º À definição dos pontos críticos observará informações provenientes de órgãos
municipais competentes, bem como dados de trânsito e registros oficiais, podendo ser
complementada por estudos técnicos, análises comunitárias ou parcerias com
instituições de pesquisa.
Art. 4º As medidas de mitigação e prevenção poderão incluir recomendações de
sinalização, adequações de engenharia, intervenções urbanas, ações educativas ou
ajustes operacionais, sem que este dispositivo imponha sua execução automática,
ficando tais ações sujeitas à avaliação técnica do Executivo.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com universidades, entidades
especializadas em mobilidade, associações comunitárias e órgãos de segurança para
ampliar a confiabilidade das análises e fomentar estudos contínuos sobre segurança
viária.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º Esta Lei tem caráter autorizativo e suplementar, cabendo ao Poder Executivo
regulamentar sua aplicação, observados os limites administrativos e orçamentários e
preservada sua autonomia organizacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 01 de dezembro de 2025
Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Fernando Pereira
Antunes:03998092609
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Itabirito, a
Política Municipal de Atenção a Pontos Críticos de Acidentes, permitindo que a
população tenha acesso transparente às informações sobre locais com maior risco viário
e às recomendações de mitigação elaboradas a partir de dados oficiais. A iniciativa
busca organizar e divulgar, de forma clara e periódica, os trechos onde há maior registro
de acidentes, contribuindo para o planejamento urbano, para ações de educação no
trânsito e para a redução de sinistros. Ao disponibilizar tais informações anualmente, o
Município fortalece o controle social, aprimora a tomada de decisões estratégicas e
oferece subsídios para que as secretarias competentes priorizem intervenções conforme
critérios técnicos.
A proposta é plenamente constitucional, pois não cria qualquer despesa obrigatória, não
interfere na gestão administrativa do Executivo e não impõe execução automática de
obras ou serviços. Trata-se de medida de transparência e informação pública, dentro da
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual, conforme art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Ao estabelecer apenas diretrizes e a obrigatoriedade de divulgação anual, a proposição
respeita a autonomia administrativa e técnica do Poder Executivo, sendo mecanismo
simples e eficaz para promover segurança viária e mobilidade urbana.
Por tais razões, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste
projeto.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
Antunes:03998092 por Fernando Pereira
609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
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