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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Resolução de nº 06 de 15 de maio de 2025.
native_id20320

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 5 + 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução de nº 06 de 15 de maio de 2025
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 6 de 15 de maio de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A concessão da Comenda do Mérito Musical ocorrerá anualmente, observados
os seguintes critérios:
I- A comenda será concedida uma vez por ano.
Il — Serão agraciadas 15 (quinze) personalidades a cada edição, sendo 1 (uma) indicação
por vereador em exercício.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 01 de dezembro de 2025.
Fernando Pereira. Assinado de forma
j digital por Fernando
Antunes:0399809 Pereirá
2609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar o art. 4º da Resolução nº 6 de 15 de maio
de 2025, que instituiu a Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal
de Itabirito, a fim de estabelecer de forma definitiva que a honraria seja concedida
anualmente. A experiência inicial de aplicação da comenda demonstrou a importância
de conferir maior regularidade ao reconhecimento de músicos, grupos e instituições que
contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento da música e da cultura em
nosso município, em consonância com a finalidade definida na norma original.
Ao tornar a concessão da comenda anual, a Câmara Municipal reforça o compromisso
com a valorização contínua da produção musical local e regional, criando uma agenda
estável de reconhecimento que estimula o surgimento de novos projetos, fortalece
iniciativas já consolidadas e amplia a visibilidade daqueles que, por meio da música,
promovem inclusão, cidadania, bem-estar social e progresso cultural. A periodicidade
anual evita longos intervalos entre as homenagens e assegura que o Poder Legislativo
esteja permanentemente atento às contribuições da comunidade artística.
Importante destacar que a alteração proposta não amplia o número de homenageados
nem cria novas estruturas administrativas, mantendo o limite de 15 (quinze)
personalidades por edição, com 1 (uma) indicação por vereador em exercício, nos
termos já previstos na Resolução original. Dessa forma, preserva-se o equilíbrio entre a
abrangência da comenda e a responsabilidade institucional da Câmara Municipal, sem
gerar aumento de despesas nem impacto adicional sobre o orçamento, uma vez que se
trata apenas de ajuste na periodicidade da concessão.
Diante do exposto, considerando o relevante papel da música como expressão cultural,
instrumento de transformação social e fortalecimento da identidade de Itabirito,
entende-se que a aprovação desta alteração se mostra medida adequada, oportuna e
coerente com os objetivos que inspiraram a criação da Comenda do Mérito Musical. Por
essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
Resolução.
Fernando Pereira Assinado de forma
k digital por Fernando
Antunes:039980 Pereira
92609 Antunes:03998092609
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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