| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Resolução de nº 06 de 15 de maio de 2025. |
| native_id | 20320 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 5 + 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução de nº 06 de 15 de maio de 2025 Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 6 de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A concessão da Comenda do Mérito Musical ocorrerá anualmente, observados os seguintes critérios: I- A comenda será concedida uma vez por ano. Il — Serão agraciadas 15 (quinze) personalidades a cada edição, sendo 1 (uma) indicação por vereador em exercício.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 01 de dezembro de 2025. Fernando Pereira. Assinado de forma j digital por Fernando Antunes:0399809 Pereirá 2609 Antunes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo alterar o art. 4º da Resolução nº 6 de 15 de maio de 2025, que instituiu a Comenda do Mérito Musical no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, a fim de estabelecer de forma definitiva que a honraria seja concedida anualmente. A experiência inicial de aplicação da comenda demonstrou a importância de conferir maior regularidade ao reconhecimento de músicos, grupos e instituições que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento da música e da cultura em nosso município, em consonância com a finalidade definida na norma original. Ao tornar a concessão da comenda anual, a Câmara Municipal reforça o compromisso com a valorização contínua da produção musical local e regional, criando uma agenda estável de reconhecimento que estimula o surgimento de novos projetos, fortalece iniciativas já consolidadas e amplia a visibilidade daqueles que, por meio da música, promovem inclusão, cidadania, bem-estar social e progresso cultural. A periodicidade anual evita longos intervalos entre as homenagens e assegura que o Poder Legislativo esteja permanentemente atento às contribuições da comunidade artística. Importante destacar que a alteração proposta não amplia o número de homenageados nem cria novas estruturas administrativas, mantendo o limite de 15 (quinze) personalidades por edição, com 1 (uma) indicação por vereador em exercício, nos termos já previstos na Resolução original. Dessa forma, preserva-se o equilíbrio entre a abrangência da comenda e a responsabilidade institucional da Câmara Municipal, sem gerar aumento de despesas nem impacto adicional sobre o orçamento, uma vez que se trata apenas de ajuste na periodicidade da concessão. Diante do exposto, considerando o relevante papel da música como expressão cultural, instrumento de transformação social e fortalecimento da identidade de Itabirito, entende-se que a aprovação desta alteração se mostra medida adequada, oportuna e coerente com os objetivos que inspiraram a criação da Comenda do Mérito Musical. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Resolução. Fernando Pereira Assinado de forma k digital por Fernando Antunes:039980 Pereira 92609 Antunes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR