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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Indicação para realização de campanha
educativa sobre acionamento dos
serviços de emergência.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno desta Casa, venho, respeitosamente, indicar
a Vossa Excelência que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio
da Secretaria Municipal competente, que seja realizada uma campanha educativa destinada a
orientar e conscientizar a população de Itabirito sobre qual serviço público deve ser
acionado em casos de acidentes e situações emergenciais, esclarecendo as diferenças entre o
atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e pela
Brigada Municipal de Bombeiros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre da constatação de que muitos munícipes desconhecem a
utilização correta desses serviços, o que pode ocasionar atrasos no atendimento, desperdício
de recursos públicos e, principalmente, risco à vida das vítimas. Assim, sugere-se a
divulgação de informações claras, objetivas e acessíveis, inclusive por meio digital, rádios,
escolas, unidades de saúde e redes sociais institucionais, contemplando orientações como:
• Acionar o SAMU (192) em casos aparentemente graves, que envolvam risco à vida,
mal súbito, acidentes com vítimas inconscientes ou com sinais claros de gravidade;
• Acionar a Brigada Municipal de Bombeiros em situações aparentemente menos
graves, como pequenos acidentes, quedas sem gravidade aparente, cortes superficiais ou
demais ocorrências que não demandem intervenção médica imediata.
Entende-se que uma campanha educativa dessa natureza contribuirá para o melhor
funcionamento dos serviços essenciais, promoverá maior eficiência no atendimento às
emergências e reforçará a responsabilidade social da administração pública com a proteção e
segurança dos cidadãos.
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Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima
Sala de reuniões, 01 de dezembro de 2025.
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