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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº ___, 01 de dezembro de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
esclarecimentos referentes ao Projeto de Lei nº 442, de 30
de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de
Subvenções Econômicas, Auxílios Financeiros,
Subvenções Sociais e Contribuições ao Terceiro Setor para
o Exercício Financeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao
Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos referentes ao Projeto de Lei nº 442, de 30 de
setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de Subvenções Econômicas, Auxílios Financeiros,
Subvenções Sociais e Contribuições ao Terceiro Setor para o Exercício Financeiro de 2026
Justificativa
Consta no referido Projeto de Lei que o valor estimado destinado ao Serviço de Transporte Público
Coletivo para o exercício de 2026 é de R$ 8.315.000,00 (oito milhões, trezentos e quinze mil reais).
Contudo, conforme registrado na peça orçamentária referente ao exercício de 2025, o valor destinado
ao mesmo objeto foi de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Assim, observa-se um aumento substancial de aproximadamente R$ 1.115.000,00 (um milhão, cento
e quinze mil reais), representando um acréscimo aproximado de 15,47% em relação ao exercício
anterior — percentual superior à inflação acumulada no período.
Diante disso, requer-se esclarecimentos formais e detalhados quanto aos seguintes pontos:
1. Justificativa técnica e legal para o aumento expressivo no valor destinado ao transporte público
coletivo no exercício de 2025;
2. Memória de cálculo e critérios utilizados para definição do montante proposto;
3. Indicação se o aumento decorre de:
a) reajuste tarifário;
b) ampliação de rotas, horários ou frota;
c) alteração contratual, aditivo ou revisão de subsídio;
d) aumento de custos operacionais comprovados (como diesel, manutenção, recursos humanos, etc.);
e) outro fator relevante — devendo ser especificado e comprovado;
Informações sobre a existência de estudos técnicos, licitações, contratos, pareceres ou auditorias que
embasaram o referido aumento, devendo ser encaminhadas cópias, se houver.
Ressalta-se que tais informações são imprescindíveis para análise adequada do Projeto de Lei e para
o fiel cumprimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo, garantindo o uso responsável e
transparente dos recursos públicos.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 01 de dezembro de 2025.
Dr. Edson
Vereador
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