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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº ___, 01 de dezembro de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
informações oficiais à Secretaria Municipal de Saúde,
referente ao convênio firmado entre o Município de
Itabirito e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ouro
Preto, destinado à realização de cirurgias ortopédicas.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao
Poder Executivo Municipal, solicitando informações oficiais à Secretaria Municipal de Saúde,
referente ao convênio firmado entre o Município de Itabirito e o Hospital Santa Casa de Misericórdia
de Ouro Preto, destinado à realização de cirurgias ortopédicas.
Justificativa
Considerando que o referido convênio esteve em vigor com o objetivo de ampliar a oferta de
procedimentos cirúrgicos à população itabiritense e considerando, ainda, o princípio constitucional da
transparência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, requer-se as seguintes
informações de forma clara, objetiva e documentada:
1. Situação do Convênio
a) O convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto para realização de cirurgias ortopédicas
encontra-se vigente?
b) Caso esteja vigente, favor informar:
• Data de vigência atual;
• Valor financeiro pactuado;
• Quantidade de cirurgias autorizadas/mês.
c) Caso não esteja vigente, requer-se informar:
• Data do término;
• Motivos que levaram à interrupção;
• Se existe processo administrativo em andamento para renovação, bem como previsão formal
para conclusão;
• Se a administração municipal pretende firmar novo convênio com a mesma instituição ou
com outra unidade hospitalar.
2. Situação da Demanda de Pacientes
a) Encaminhar relação atualizada dos pacientes do Município de Itabirito que aguardam a realização
de cirurgia ortopédica por meio do referido convênio ou outro fluxo existente;
b) Informar:
• Data de entrada de cada paciente na fila;
• Tipo de procedimento aguardado;
• Critérios utilizados para classificação, priorização e ordem de atendimento.
3. Medidas Alternativas
Caso o convênio não esteja em vigência, requer-se informar:
• Quais medidas provisórias estão sendo adotadas pelo Município para atendimento da
demanda reprimida;
• Se existe contrato, convênio ou compra de serviço com outra instituição hospitalar para suprir
as cirurgias ortopédicas;
• Previsão para normalização da oferta dos procedimentos.
Ressalta-se que tais informações possuem relevância pública e social, visto que envolvem o direito
constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e impactam diretamente cidadãos
que aguardam tratamento essencial para sua recuperação e qualidade de vida.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 01 de dezembro de 2025.
Dr. Edson
Vereador
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