Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Solicita à Prefeitura Municipal de Itabirito
informações detalhadas, documentos
comprobatórios e demonstrativos completos sobre a
gestão, aplicação, distribuição e eventual sobra de
recursos do FUNDEB nos exercícios de 2020 a
2025, incluindo dados financeiros, planilhas,
pareceres técnicos, atos administrativos, decisões do
CACS-FUNDEB e justificativas para ausência de
rateio aos profissionais da educação, a fim de
permitir fiscalização rigorosa e transparente pela
Câmara Municipal.
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que
seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, considerando que:
Considerando que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, é a principal fonte de
financiamento da educação básica pública no país;
Considerando que a legislação do FUNDEB determina percentuais mínimos de aplicação
dos recursos na valorização dos profissionais da educação e na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
Considerando que diversos municípios brasileiros vêm realizando rateio ou abono dos
recursos do FUNDEB aos profissionais da educação, quando verificada sobra de recursos
ao fim do exercício;
Considerando o relato de profissionais da educação de Itabirito de que nunca receberam
rateio do FUNDEB, o que torna ainda mais necessária a apuração rigorosa da aplicação
desses recursos no município;
Considerando o dever de transparência da Administração Pública, a necessidade de
controle social e a competência fiscalizatória desta Câmara Municipal sobre a gestão dos
recursos do FUNDEB;
Diante do exposto,
REQUER que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Itabirito, para que, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças, no
prazo legal, encaminhe a esta Casa as seguintes informações e documentos:
1. Demonstrativo completo dos recursos do FUNDEB recebidos pelo
Município de Itabirito nos exercícios de 2020 a 2025, discriminando:
• valores recebidos mês a mês;
• origem dos recursos (cotas estaduais, federais, complementações, etc.);
• eventuais ajustes ou recomposições.
2. Detalhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB, por exercício (2020
a 2025), indicando:
• quanto foi aplicado em remuneração dos profissionais da educação básica
em efetivo exercício;
• quanto foi aplicado em demais despesas de manutenção e desenvolvimento
do ensino;
• quadros ou planilhas com os códigos e naturezas de despesa (empenho,
liquidação e pagamento).
3. Comprovação do cumprimento do percentual mínimo de 70% dos recursos
do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, em cada exercício analisado, com envio de:
• planilhas demonstrativas;
• relatórios contábeis;
• pareceres técnicos utilizados pela Prefeitura.
4. Informação expressa sobre a existência, em cada exercício (2020 a 2025),
de sobras de recursos do FUNDEB ao final do ano, indicando:
• se houve saldo financeiro;
• qual foi a destinação dada a esse saldo;
• se foi cogitado ou não o pagamento de rateio/abono aos profissionais da
educação.
5. Informação sobre eventuais pagamentos de rateio, abono ou
complementação salarial com recursos do FUNDEB aos profissionais da educação de
Itabirito nos últimos 10 (dez) anos, esclarecendo:
• se houve pagamento;
• em que anos;
• quais categorias foram contempladas;
• qual foi o valor total e o critério de distribuição;
• envio de cópia das leis, decretos ou portarias que embasaram tais
pagamentos.
6. Esclarecimento se há, atualmente, estudos, pareceres jurídicos, contábeis
ou técnicos que tratem da possibilidade ou impossibilidade de pagamento de rateio do
FUNDEB referente ao exercício de 2024/2025, com envio de cópia integral de tais
documentos.
7. Envio de pareceres, resoluções, manifestações e relatórios do CACSFUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB) de Itabirito,
referentes aos exercícios de 2020 a 2025, especialmente aqueles que tratem:
• da análise das contas do FUNDEB;
• da apreciação de sobras de recursos;
• de recomendações quanto a eventual rateio.
8. Envio de comunicações, relatórios ou notificações do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e de órgãos de controle externo (MEC, FNDE,
Ministério Público, etc.) referentes à gestão do FUNDEB em Itabirito nos últimos 5
(cinco) anos.
9. Relação nominal dos profissionais da educação que recebem com recursos
do FUNDEB, com indicação:
• do cargo/função;
• do vínculo (efetivo, contrato, designado etc.);
• da unidade de atuação;
• da remuneração básica e vantagens pagas com recursos do FUNDEB.
(Caso haja restrição de dados pessoais, que sejam adotadas as medidas de mascaramento
necessárias, sem prejuízo do controle desta Casa Legislativa.)
10. Informação clara e objetiva sobre se a Prefeitura pretende realizar rateio
ou abono do FUNDEB aos profissionais da educação no exercício de 2025. Em caso
negativo, apresentar justificativa técnica e jurídica detalhada, acompanhada dos
documentos que embasaram a decisão.
11. Que todas as planilhas solicitadas sejam encaminhadas, além da forma
impressa, também em formato digital e editável (Excel, LibreOffice ou similar), a fim de
possibilitar análise técnica por esta Câmara Municipal.
Requer-se, ainda, que todas as respostas sejam devidamente assinadas pelos responsáveis
técnicos e pelas autoridades competentes, com indicação do cargo e matrícula, para fins
de responsabilização em eventuais inconsistências.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo garantir a fiscalização da gestão dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, FUNDEB, considerando sua relevância para a valorização dos
profissionais da educação e para a manutenção da qualidade do ensino público municipal.
Nos últimos anos, diversos municípios brasileiros realizaram rateio dos recursos do
FUNDEB aos profissionais da educação, em cumprimento às normas que determinam a
aplicação mínima de 70% do fundo na remuneração dos profissionais da educação básica
em efetivo exercício. No entanto, segundo relatos de servidores da rede municipal de
ensino, Itabirito não realizou rateio, apesar de possíveis sobras financeiras ao final de
exercícios anteriores.
Tal situação desperta preocupação e exige apuração, pois a ausência de rateio pode indicar
falhas no planejamento, na execução orçamentária ou no cumprimento dos percentuais
obrigatórios previstos em lei. Some-se a isso o dever constitucional de transparência e o
papel fiscalizador desta Casa, que precisa de acesso irrestrito a documentos, pareceres,
relatórios e dados financeiros para verificar se os recursos estão sendo aplicados de forma
correta, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
A solicitação de informações detalhadas, planilhas editáveis, pareceres técnicos,
demonstrações contábeis e relatórios do CACS-FUNDEB é imprescindível para permitir
o acompanhamento preciso da execução dos recursos.
Portanto, o presente requerimento se justifica plenamente como instrumento
indispensável para assegurar transparência, controle social, valorização profissional e
correta aplicação dos recursos públicos, em especial aqueles destinados à educação básica
do município.
Sala de Reuniões, 01 de Dezembro de 2025