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materia nº 488/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Dispõe sobre a instalação de bebedouros destinados a animais domésticos e em situação de rua em espaços públicos do Município de Itabirito e dá outras providências”.
native_id20391

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:25:06.570168-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2025-12-09T12:33:33.576276-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2025-12-09T12:24:20.282063-03:00 Aprovado em Primeira Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

À Eu À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 488 12025
“Dispõe sobre a instalação de bebedouros
destinados a animais domésticos e em situação de rua
em espaços públicos do Município de Itabirito e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica facultado ao Poder Executivo promover a instalação de
bebedouros destinados ao atendimento de animais domésticos e animais em
situação de rua (cães e gatos) nos espaços públicos do Município de Itabirito.
Art. 2º - A instalação, quantidade, especificações técnicas, manutenção e
definição dos locais onde poderão ser disponibilizados os bebedouros ficam
condicionadas à análise de conveniência, oportunidade e capacidade administrativa
do Poder Executivo, observado seu planejamento interno.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, caso considere pertinente, firmar
parcerias, convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil,
entidades protetoras de animais, empresas privadas ou cidadãos interessados, para
implantação, manutenção ou doação dos bebedouros, sem gerar obrigação
financeira automática ao Município.
Art. 4º - Esta Lei não cria obrigações administrativas, não impõe despesas
compulsórias, nem interfere na estrutura organizacional da Administração Pública,
tratando-se de medida que depende integralmente de decisão discricionária do
Poder Executivo quanto à viabilidade técnica e operacional.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 01 de Dezembro de 2025
Ezio Assinado de forma
digital por Ezio
Pimenta:028 Pimenta:o2829530608
Dados: 2025.11.28
29530608 15:42:11 -03'00'
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo facultar ao Poder Executivo a adoção de
bebedouros destinados a cães e gatos em espaços públicos do Município de
Itabirito.
Trata-se de iniciativa legislativa compatível com as competências municipais, voltada
à proteção ambiental, ao bem-estar animal e ao interesse local (CF, art. 30, le ID.
A proposição não cria obrigação administrativa, não impõe implementação
compulsória, não gera despesa automática e não interfere na organização interna da
Administração Pública, preservando integralmente a autonomia do Poder Executivo.
A redação utiliza termos como “faculta”, “poderá” e condiciona sua execução à
conveniência administrativa, conforme entendimento do STF (Tema 917), afastando
qualquer alegação de vício de iniciativa.
Sala de Reuniões, 01 de Dezembro de 2025
Ézio Assinado de forma
digital por Ezio
Pimenta:028 Pimenta:o2829530608
Dados: 2025.11.28
29530608 15:42:52 -03'00'

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