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materia nº 43/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei 476/2025 - Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 476, de 17 de novembro de 2025, que altera e consolida a organização e estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências.
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2025-12-18T15:19:18.441743-03:00 Rejeitada(o) 2 7 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº ( ) | , 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 476, de 17 de
novembro de 2025, que altera e consolida a organização e
estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dos Anexo 1, II e III, do Projeto de Lei Nº 476, de 17 de
novembro de 2025, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I - Assessor de Relações Institucionais;
II - Chefe de Departamento Administrativo;
II - Superintendente Parlamentar.
Itabirito, 05 de dezembro de 2025.
aaa ER E Assinado de forma digital por
Maximiliano Silva Baeta, maximiliano Silva Baeta
Fortes:89602650630 - Fortestocozssosso
Dados: 2025.12.05 15:19:51 -03'00'
Maximiliano Silva Baeta Fortes
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover o ajuste e o
redimensionamento da estrutura administrativa proposta no Projeto de Lei nº 476/2025,
assegurando maior racionalidade e economicidade na organização da Câmara Municipal
de Itabirito.
A revisão de cargos comissionados é uma das medidas mais eficazes para redução
de despesas de custeio, garantindo equilíbrio fiscal sem comprometer a função legislativa.
Os cargos ora suprimidos — Assessor de Relações Institucionais, Chefe de
Departamento Administrativo e Superintendente Parlamentar — não representam
atividades essenciais à manutenção das funções típicas do Poder Legislativo. Suas
atribuições podem ser absorvidas por setores já existentes, sem prejuízo da qualidade do
serviço público e sem ampliar custos.
A medida também se harmoniza com os princípios da economicidade, eficiência,
moralidade administrativa e responsabilidade fiscal, previstos na Constituição Federal e
na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando uma estrutura mais enxuta, funcional e
adequada ao momento financeiro do município.
Diante do exposto, a presente Emenda Supressiva se justifica plenamente,
representando uma ação responsável, coerente com o cenário econômico e comprometida
com a boa gestão dos recursos públicos.
Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta Emenda.
Itabirito, 05 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Itabirito
senil! : Assinado de forma digital por
Maximiliano Silva Maximiliano Silva Baeta
Baeta Fortes:29602650630
Fortes:89602650630 pesa 2025.12.05 15:20:59
Maximiliano Silva Baeta Fortes
Vereador

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