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materia nº 1067/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1067 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Competente, seja realizado um estudo de viabilidade técnica, para a instalação da placa “SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA/ PISTA” (R-24a), conforme especificações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume I (CONTRAN), com indicação de sentido obrigatório pelo lado esquerdo, na interseção entre a Rua Presidente Kenedy com a Rua Artur Bernardes, Centro, no Município de Itabirito/MG.
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2025-12-15T17:16:13.314555-03:00 Deferido 13 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por 
meio da Secretaria Competente, seja realizado um 
estudo de viabilidade técnica, para a instalação da 
placa “SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA/ 
PISTA” (R-24a), conforme especificações do 
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Volume I (CONTRAN), com indicação de sentido 
obrigatório pelo lado esquerdo, na interseção entre a 
Rua Presidente Kenedy com a Rua Artur Bernardes, 
Centro, no Município de Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os 
trâmites regimentais, seja realizado um estudo de viabilidade técnica, para a instalação da 
placa “SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA/ PISTA” (R-24a), conforme especificações 
do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (CONTRAN), com indicação 
de sentido obrigatório pelo lado esquerdo, na interseção entre a Rua Presidente Kenedy 
com a Rua Artur Bernardes, Centro, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Tal solicitação decorre da necessidade de aprimorar a sinalização existente no local, uma 
vez que a dinâmica do trânsito nesta interseção tem se mostrado problemática mesmo após 
a instalação de duas placas de “Proibido virar à direita” (uma em cada lado da Rua 
Presidente Kenedy). Apesar da sinalização proibitiva já implementada, é frequente 
observar que motoristas e motociclistas continuam realizando a conversão irregular, 
ignorando a restrição de circulação imposta no ponto.
Essa prática recorrente evidencia que a sinalização atual, embora correta, não tem sido 
suficientemente clara ou eficiente para assegurar o cumprimento da norma de trânsito. O 
comportamento inadequado dos condutores, além de configurar infração, cria um cenário 
de risco elevado, considerando que a manobra proibida ocorre em um trecho de fluxo 
constante, com intensa circulação de veículos e pedestres. A insistência na conversão 
clandestina pode resultar em colisões laterais, frontais, abalroamentos e outros acidentes 
que poderiam ser evitados com um reforço mais adequado da orientação viária.
A instalação da placa R-24a no ponto indicado contribuirá para reforçar de forma mais 
explícita o sentido correto da via, reduzindo ambiguidades e auxiliando na percepção 
imediata do condutor sobre a direção permitida. Essa medida tende a complementar a 
sinalização proibitiva já existente, tornando-a mais compreensível e fortalecendo a 
disciplina do tráfego local. Além disso, o estudo de viabilidade permitirá avaliar a melhor 
posição, dimensão e visibilidade da placa, garantindo sua eficácia dentro das normas 
técnicas de engenharia de tráfego.
Câmara Municipal de Itabirito
Portanto, diante dos riscos observados, da insistência de condutores em descumprir a 
sinalização e da necessidade de promover maior segurança, organização e fluidez no 
trânsito da região, justifica-se plenamente o atendimento a este requerimento.
Sala de reuniões, 15 de dezembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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