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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal que, por
meio da Secretaria Competente, seja realizado um
estudo de viabilidade técnica, para a instalação da
placa “SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA/
PISTA” (R-24a), conforme especificações do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Volume I (CONTRAN), com indicação de sentido
obrigatório pelo lado esquerdo, na interseção entre a
Rua Presidente Kenedy com a Rua Artur Bernardes,
Centro, no Município de Itabirito/MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro que, após os
trâmites regimentais, seja realizado um estudo de viabilidade técnica, para a instalação da
placa “SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA/ PISTA” (R-24a), conforme especificações
do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (CONTRAN), com indicação
de sentido obrigatório pelo lado esquerdo, na interseção entre a Rua Presidente Kenedy
com a Rua Artur Bernardes, Centro, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Tal solicitação decorre da necessidade de aprimorar a sinalização existente no local, uma
vez que a dinâmica do trânsito nesta interseção tem se mostrado problemática mesmo após
a instalação de duas placas de “Proibido virar à direita” (uma em cada lado da Rua
Presidente Kenedy). Apesar da sinalização proibitiva já implementada, é frequente
observar que motoristas e motociclistas continuam realizando a conversão irregular,
ignorando a restrição de circulação imposta no ponto.
Essa prática recorrente evidencia que a sinalização atual, embora correta, não tem sido
suficientemente clara ou eficiente para assegurar o cumprimento da norma de trânsito. O
comportamento inadequado dos condutores, além de configurar infração, cria um cenário
de risco elevado, considerando que a manobra proibida ocorre em um trecho de fluxo
constante, com intensa circulação de veículos e pedestres. A insistência na conversão
clandestina pode resultar em colisões laterais, frontais, abalroamentos e outros acidentes
que poderiam ser evitados com um reforço mais adequado da orientação viária.
A instalação da placa R-24a no ponto indicado contribuirá para reforçar de forma mais
explícita o sentido correto da via, reduzindo ambiguidades e auxiliando na percepção
imediata do condutor sobre a direção permitida. Essa medida tende a complementar a
sinalização proibitiva já existente, tornando-a mais compreensível e fortalecendo a
disciplina do tráfego local. Além disso, o estudo de viabilidade permitirá avaliar a melhor
posição, dimensão e visibilidade da placa, garantindo sua eficácia dentro das normas
técnicas de engenharia de tráfego.
Câmara Municipal de Itabirito
Portanto, diante dos riscos observados, da insistência de condutores em descumprir a
sinalização e da necessidade de promover maior segurança, organização e fluidez no
trânsito da região, justifica-se plenamente o atendimento a este requerimento.
Sala de reuniões, 15 de dezembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador
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