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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que seja providenciado o
recapeamento asfáltico (tapa-buracos), na Rua Maria de
Fátima Pascoal e Rua B, no Morada Viva, Bairro Padre
Eustáquio, no Município de Itabirito/ MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo
Municipal, que seja providenciado o recapeamento asfáltico (tapa-buracos), na Rua Maria de
Fátima Pascoal e Rua B, no Morada Viva, Bairro Padre Eustáquio, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
As referidas vias apresentam desgaste acentuado ao longo de toda a sua extensão, decorrente do
fluxo contínuo de veículos de pequeno, médio e grande porte, bem como das condições climáticas
que, ao longo do tempo, contribuem para a formação de buracos, rachaduras e irregularidades no
pavimento. Tais condições têm sido motivo de constantes reclamações por parte dos moradores e
demais usuários, que enfrentam dificuldades diárias para se deslocar com segurança.
É importante destacar que o Residencial Morada Viva é uma área densamente habitada, onde
residem inúmeras famílias que dependem dessas vias tanto para acesso às suas residências quanto
para deslocamentos essenciais, como trabalho, estudos, serviços de saúde e transportes públicos. A
precariedade atual do asfaltamento compromete a mobilidade, aumenta o risco de acidentes,
dificulta a circulação de pedestres e ciclistas e ocasiona danos frequentes aos veículos que trafegam
no local.
Além do impacto direto na segurança viária, a falta de manutenção adequada prejudica o
desenvolvimento urbano e afeta a qualidade de vida da população. O recapeamento asfáltico
apresenta-se, portanto, como medida indispensável para assegurar condições mínimas de
trafegabilidade, promover maior fluidez no trânsito e preservar a infraestrutura existente. Vale
ressaltar que ações de manutenção preventiva e corretiva contribuem ainda para a redução de custos
futuros para a Administração Pública, evitando a necessidade de intervenções mais profundas e
dispendiosas.
Mediante ao exposto, espera-se a adoção célere das providências necessárias pelo Poder Executivo
Municipal.
Sala de reuniões, 15 de dezembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador
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