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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, que seja providenciada a retirada
da placa de advertência “SALIÊNCIA OU LOMBADA”
(quebra-molas) ou a instalação do redutor de velocidade,
na Rua Monte Sinai, em frente à residência de nº. 379,
Bairro Monte Sinai, no Município de Itabirito/ MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo
Municipal, que seja providenciada a retirada da placa de advertência “SALIÊNCIA OU
LOMBADA” (quebra-molas) ou a instalação do redutor de velocidade, na Rua Monte Sinai, em
frente à residência de nº. 379, Bairro Monte Sinai, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, encontra-se instalada no referido trecho uma placa de advertência indicando a presença
de “SALIÊNCIA OU LOMBADA”. Contudo, não existe no local, nenhum tipo de redutor de
velocidade, seja ele lombada, saliência ou outro dispositivo similar. Essa situação compromete de
maneira significativa a segurança do tráfego, uma vez que a sinalização de advertência tem a função
de alertar o condutor para uma alteração na pista que exige redução de velocidade.
Quando a sinalização não corresponde à situação real da via, cria-se um cenário de insegurança e
risco. Motoristas que transitam pela região podem reduzir repentinamente a velocidade ao avistar
a placa, acreditando se aproximar de um obstáculo físico, o que pode ocasionar frenagens bruscas,
colisões traseiras ou manobras inesperadas. Por outro lado, condutores habituados ao trajeto podem
ignorar a placa, uma vez constatada a inexistência do redutor, criando um ambiente propício ao
excesso de velocidade. Ambos os comportamentos elevam a probabilidade de acidentes,
principalmente em área residencial, onde circulam pedestres, moradores, crianças e ciclistas.
A adequada sinalização viária é essencial para garantir previsibilidade no trânsito, orientar
motoristas e promover a segurança de todos. De acordo com as boas práticas de engenharia de
tráfego, a sinalização deve refletir fielmente as condições da via, evitando informações enganosas
ou contraditórias que possam gerar riscos à coletividade. Nesse contexto, faz-se necessário que a
Administração Municipal adote uma das seguintes medidas: (a) retirar a placa existente, eliminando
a informação incorreta, ou (b) instalar o redutor de velocidade indicado na sinalização,
restabelecendo a coerência e assegurando a funcionalidade do aviso.
Sala de reuniões, 15 de dezembro de 2025.
Fernando Pereira Antunes
Vereador
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