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materia nº 1071/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a criação de salas de autorregulação (salas sensoriais) para alunos autistas, e dá outras providências
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2025-12-15T17:16:13.369528-03:00 Deferido 13 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº _________, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do 
seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a criação 
de salas de autorregulação (salas sensoriais) para 
alunos autistas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa “Salas de Autorregulação”, destinado à criação e 
manutenção de espaços sensoriais nas escolas da rede municipal, com o objetivo de oferecer 
aos alunos autistas um ambiente preparado para que possam se acalmar, reorganizar suas 
emoções e retornar às atividades escolares com mais tranquilidade.
Art. 2º As salas de autorregulação serão implementadas nas escolas da rede municipal de 
ensino, em espaços adequados e devidamente preparados para atender às necessidades 
sensoriais dos alunos.
Art. 3º O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa, 
incluindo a definição dos equipamentos, materiais e recursos pedagógicos necessários para o 
funcionamento das salas sensoriais.
Art. 4º As salas de autorregulação terão como finalidade reduzir situações de estresse e crises 
emocionais, evitando que os alunos precisem ser retirados da escola por seus pais ou 
responsáveis em momentos de maior dificuldade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 15 de dezembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a inclusão e o bem-estar dos 
alunos autistas da rede municipal de ensino. As salas de autorregulação (salas sensoriais)
representam um espaço seguro e acolhedor, preparado para que os estudantes possam se 
acalmar, reorganizar suas emoções e retomar suas atividades escolares com mais 
tranquilidade.
Em muitos casos, diante de crises emocionais ou sobrecarga sensorial, os pais ou responsáveis 
precisam buscar a criança na escola, interrompendo o processo de aprendizagem e gerando 
dificuldades para toda a comunidade escolar. Com a criação das salas de autorregulação, será 
possível oferecer suporte imediato dentro da própria instituição, evitando afastamentos 
desnecessários e garantindo maior permanência dos alunos em sala de aula.
Além disso, o projeto contribui para a construção de uma escola mais inclusiva, que respeita 
as diferenças e promove condições adequadas para o desenvolvimento integral das crianças 
autistas. Trata-se de uma medida que fortalece a educação inclusiva, assegura direitos e 
melhora a qualidade de vida dos estudantes e suas famílias.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso 
com a educação inclusiva, a saúde emocional e a valorização da diversidade, reafirmando o 
papel do Poder Público na promoção de uma sociedade mais justa e acolhedora.
Itabirito, 15 de dezembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR

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