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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº _________, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do
seguinte Projeto de Lei, que sugere sobre a criação
de salas de autorregulação (salas sensoriais) para
alunos autistas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa “Salas de Autorregulação”, destinado à criação e
manutenção de espaços sensoriais nas escolas da rede municipal, com o objetivo de oferecer
aos alunos autistas um ambiente preparado para que possam se acalmar, reorganizar suas
emoções e retornar às atividades escolares com mais tranquilidade.
Art. 2º As salas de autorregulação serão implementadas nas escolas da rede municipal de
ensino, em espaços adequados e devidamente preparados para atender às necessidades
sensoriais dos alunos.
Art. 3º O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa,
incluindo a definição dos equipamentos, materiais e recursos pedagógicos necessários para o
funcionamento das salas sensoriais.
Art. 4º As salas de autorregulação terão como finalidade reduzir situações de estresse e crises
emocionais, evitando que os alunos precisem ser retirados da escola por seus pais ou
responsáveis em momentos de maior dificuldade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 15 de dezembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover a inclusão e o bem-estar dos
alunos autistas da rede municipal de ensino. As salas de autorregulação (salas sensoriais)
representam um espaço seguro e acolhedor, preparado para que os estudantes possam se
acalmar, reorganizar suas emoções e retomar suas atividades escolares com mais
tranquilidade.
Em muitos casos, diante de crises emocionais ou sobrecarga sensorial, os pais ou responsáveis
precisam buscar a criança na escola, interrompendo o processo de aprendizagem e gerando
dificuldades para toda a comunidade escolar. Com a criação das salas de autorregulação, será
possível oferecer suporte imediato dentro da própria instituição, evitando afastamentos
desnecessários e garantindo maior permanência dos alunos em sala de aula.
Além disso, o projeto contribui para a construção de uma escola mais inclusiva, que respeita
as diferenças e promove condições adequadas para o desenvolvimento integral das crianças
autistas. Trata-se de uma medida que fortalece a educação inclusiva, assegura direitos e
melhora a qualidade de vida dos estudantes e suas famílias.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo no compromisso
com a educação inclusiva, a saúde emocional e a valorização da diversidade, reafirmando o
papel do Poder Público na promoção de uma sociedade mais justa e acolhedora.
Itabirito, 15 de dezembro de 2025.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR
VEREADOR
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