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materia nº 2411/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2411 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social a implementação do CRAS itinerante, com a frequência mínima de uma vez por mês, para atendimento nos distritos.
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2025-12-15T17:20:51.876877-03:00 Aprovada 13 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
 INDICAÇÃO Nº _______, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social a 
implementação do CRAS itinerante, com a 
frequência mínima de uma vez por mês, para 
atendimento nos distritos.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de
Desenvolvimento Social a implementação do CRAS itinerante, com a frequência 
mínima de uma vez por mês, para atendimento nos distritos.
Justificação: A criação deste serviço itinerante é essencial para garantir o 
acesso aos serviços de assistência social às famílias que residem nos distritos. 
A presença do CRAS em diferentes localidades permitirá atender a essas 
comunidades de forma mais eficaz, promovendo inclusão social e suporte 
necessário aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Sala de sessões, 15 de dezembro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador

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