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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº _______, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social a
implementação do CRAS itinerante, com a
frequência mínima de uma vez por mês, para
atendimento nos distritos.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de
Desenvolvimento Social a implementação do CRAS itinerante, com a frequência
mínima de uma vez por mês, para atendimento nos distritos.
Justificação: A criação deste serviço itinerante é essencial para garantir o
acesso aos serviços de assistência social às famílias que residem nos distritos.
A presença do CRAS em diferentes localidades permitirá atender a essas
comunidades de forma mais eficaz, promovendo inclusão social e suporte
necessário aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Sala de sessões, 15 de dezembro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
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