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materia nº 2412/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2412 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde a disponibilização de atendimento de fisioterapeuta para idosos, com frequência mínima de uma vez por semana ou, se necessário, a cada 15 dias, incluindo a opção de atendimento domiciliar.
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2025-12-15T17:20:51.893237-03:00 Aprovada 13 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
 INDICAÇÃO Nº _______, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria de Saúde a disponibilização de 
atendimento de fisioterapeuta para idosos, com 
frequência mínima de uma vez por semana ou, se 
necessário, a cada 15 dias, incluindo a opção de 
atendimento domiciliar.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de Saúde a 
disponibilização de atendimento de fisioterapeuta para idosos, com frequência 
mínima de uma vez por semana ou, se necessário, a cada 15 dias, incluindo a 
opção de atendimento domiciliar.
Justificação: A fisioterapia é crucial para a manutenção da saúde e qualidade 
de vida dos idosos, contribuindo para a prevenção de incapacidades e 
promovendo a autonomia. Oferecer esse atendimento, especialmente em 
domicílio, garante acesso a um serviço essencial para aqueles que, por alguma 
razão, não conseguem se deslocar até as unidades de saúde.
Sala de sessões, 15 de dezembro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador

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