texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº _______, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria de Saúde que estude a viabilidade sobre a
disponibilização de atendimento de pediatra e
ginecologista, com frequência mínima de uma vez por
semana ou a cada 15 dias na Unidade Básica do
distrito de São Gonçalo do Bação.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria de Saúde que
estude a viabilidade sobre a disponibilização de atendimento de pediatra e
ginecologista, com frequência mínima de uma vez por semana ou a cada 15 dias
na Unidade Básica do distrito de São Gonçalo do Bação.
Justificação: Embora a UBS conte com uma médica da família que tem
atendido a população de forma profissional, a presença de especialistas é
fundamental para oferecer um atendimento mais completo e específico às
necessidades de saúde da população. O acompanhamento pediátrico é
essencial para o desenvolvimento saudável das crianças, enquanto o
atendimento ginecológico é crucial para a saúde das mulheres.
Sala de sessões, 15 de dezembro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
open original →