| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 4 91 » 15 DE DEZEMBRO 2025. Institui a Política Municipal de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), com o objetivo de garantir meios de comunicação acessíveis a pessoas com deficiência que apresentem limitações de fala, linguagem, escuta ou de expressão, assegurando sua inclusão plena nos serviços públicos municipais, instituições de ensino, unidades de saúde, espaços culturais, de lazer e demais locais de convivência coletiva. Art. 2º A Política Municipal de CAA abrange, entre outros, os seguintes instrumentos: pranchas de comunicação, pictogramas, quadros visuais, tablets ou dispositivos eletrônicos de apoio à comunicação, materiais auxiliares de baixa ou alta tecnologia, conforme necessidade, e adaptações comunicacionais individualizadas. Art. 3º Serão abrangidos pela Política Municipal de CAA os seguintes espaços públicos ou de uso coletivo municipal: I— repartições e serviços públicos de atendimento ao cidadão; Il — unidades de saúde do município; HI — instituições de ensino da rede municipal; IV — espaços culturais, de lazer e convívio social mantidos ou regulamentados pelo município; V — eventos públicos, campanhas de comunicação institucional e programas sociais municipais. Art. 4º O Poder Executivo municipal, por meio das secretarias correspondentes, deverá, no prazo máximo de 180 dias após a sanção desta Lei: Câmara Municipal de Itabirito 1 — elaborar o Plano Municipal de CAA, definindo cronograma de implementação, critérios de priorização, lista de espaços, formas de aquisição dos recursos e definição de responsabilidades; Il — promover capacitação mínima dos servidores das áreas de educação, saúde e atendimento ao público para uso e compreensão dos instrumentos de CAA; HIT — adotar critérios de acessibilidade e inclusão comunicacional em todos os editais, comunicados, sinalizações, documentos públicos e serviços de atendimento municipal; IV — permitir a participação de famílias, representantes da sociedade civil, associações e entidades de apoio a pessoas com deficiência na definição e monitoramento da implementação da política. Art. 5º A implementação poderá contar com recursos provenientes da cooperação com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, doações, convênios, campanhas de arrecadação voluntária, transferências federais ou estaduais destinadas à acessibilidade, sem onerar diretamente o orçamento corrente do município no primeiro momento. Art. 6º O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório de acompanhamento com: espaços contemplados, número de equipamentos instalados, número de pessoas atendidas, capacitações realizadas e eventuais melhorias observadas, garantindo transparência e controle social. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 15 de dezembro de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A adoção da Política Municipal de Comunicação Alternativa e Aumentativa em Itabirito visa assegurar a inclusão comunicacional de pessoas com deficiência, sobretudo aquelas que enfrentam barreiras severas de fala, linguagem ou escuta, garantindo-lhes acesso pleno a serviços públicos, saúde, educação e demais direitos fundamentais. Com a sanção da Lei Federal 15.249/2025, a CAA tornou-se direito garantido em nível nacional, configurando-se como obrigação dos entes públicos de assegurar acessibilidade comunicacional. A presente proposta é instrumento de cidadania, dignidade e inclusão, podendo — por meio de parcerias, doações e cooperação — ser implementada sem gerar impacto imediato às contas públicas, ao mesmo tempo em que atende a uma demanda real e crescente da população. Assim, o PL pretende assegurar igualdade de oportunidades, participação social e exercício pleno da cidadania para pessoas com deficiência, consolidando um município mais inclusivo, moderno e sensível às necessidades de todos os cidadãos. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 4 +unes:03998092609 FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR