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materia nº 1097/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1097 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequer apuração da atuação da Assessoria Jurídica Externa e adoção de medidas corretivas diante da suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 4.388/2025.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer apuração da atuação da Assessoria 
Jurídica Externa e adoção de medidas 
corretivas diante da suspensão dos efeitos da 
Lei Municipal nº 4.388/2025.
Senhor Presidente,
Considerando a concessão de medida cautelar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.388/2025, 
oriunda de Projeto de Lei Complementar que alterou expressamente a base de 
cálculo do ITBI para o valor de mercado, nos termos do Tema 1.113 do Superior 
Tribunal de Justiça, requeiro:
I – Apuração da atuação da Assessoria Jurídica Externa
Que seja instaurado procedimento interno para apurar a atuação técnica da 
Assessoria Jurídica Externa responsável pela defesa da Câmara Municipal, em 
razão de falhas relevantes, dentre as quais se destacam:
1. A adoção de tese jurídica incompatível com o texto da lei aprovada, 
tratando o projeto como se utilizasse o valor venal como base de cálculo, 
em desacordo com a redação legal expressa;
2. A não sustentação adequada do Tema 1.113 do STJ, expressamente 
incorporado ao texto legal;
3. A ausência de distinguishing qualificado da Súmula 656 do STF, aplicada 
de forma automática, sem análise do caso concreto;
4. A não juntada da planilha de cálculos e do estudo técnico-financeiro que 
acompanharam o projeto legislativo, documento essencial para:
o Demonstrar a inexistência de renúncia de receita;
o Afastar alegações de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal;
o Comprovar o impacto real e a justiça fiscal da medida;
5. A consequente fragilização da defesa institucional da Câmara Municipal, 
expondo esta Casa ao risco concreto de derrota no julgamento de mérito 
e arquivamento definitivo da lei.
II – Pedido de esclarecimentos formais
Que a Assessoria Jurídica Externa seja formalmente notificada para apresentar, 
em prazo definido:
a) Cópia integral da defesa apresentada nos autos da ADIN;
b) Justificativa técnica para a não juntada da planilha de cálculos e do estudo de 
impacto financeiro, apesar de tais documentos integrarem o processo legislativo;
c) Esclarecimentos sobre os motivos pelos quais não foram sustentadas as 
teses centrais da Câmara, especialmente:
 Base de cálculo pelo valor de mercado;
 Tratamento diferenciado ao SFH;
 Inexistência de renúncia de receita;
d) Fundamentação jurídica que explique a adoção de tese divergente do 
conteúdo da lei aprovada.
III – Medidas corretivas urgentes
Que seja avaliada pelo Presidente da Câmara:
1. A revisão ou eventual rescisão contratual da Assessoria Jurídica Externa, 
diante da falha técnica constatada;
2. A contratação de parecer técnico independente especializado em Direito 
Tributário Municipal;
3. A imediata juntada da planilha de cálculos e do estudo técnico-financeiro 
aos autos da ADIN;
4. A apresentação de nova manifestação jurídica complementar, corrigindo 
os equívocos da defesa anterior, especialmente para o julgamento de 
mérito.
Justificativa
Justifica-se o presente requerimento pelo grave prejuízo institucional causado à 
Câmara Municipal, uma vez que a suspensão da lei decorreu não de falha 
legislativa, mas de deficiência técnica na condução da defesa judicial, agravada 
pela omissão de documentos essenciais.
Sala de Reuniões, 15 de Dezembro de 2025.
EZIO PIMENTA
VEREADOR

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