| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Requer apuração da atuação da Assessoria Jurídica Externa e adoção de medidas corretivas diante da suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 4.388/2025. |
| native_id | 20494 |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Requer apuração da atuação da Assessoria Jurídica Externa e adoção de medidas corretivas diante da suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 4.388/2025. Senhor Presidente, Considerando a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.388/2025, oriunda de Projeto de Lei Complementar que alterou expressamente a base de cálculo do ITBI para o valor de mercado, nos termos do Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, requeiro: I – Apuração da atuação da Assessoria Jurídica Externa Que seja instaurado procedimento interno para apurar a atuação técnica da Assessoria Jurídica Externa responsável pela defesa da Câmara Municipal, em razão de falhas relevantes, dentre as quais se destacam: 1. A adoção de tese jurídica incompatível com o texto da lei aprovada, tratando o projeto como se utilizasse o valor venal como base de cálculo, em desacordo com a redação legal expressa; 2. A não sustentação adequada do Tema 1.113 do STJ, expressamente incorporado ao texto legal; 3. A ausência de distinguishing qualificado da Súmula 656 do STF, aplicada de forma automática, sem análise do caso concreto; 4. A não juntada da planilha de cálculos e do estudo técnico-financeiro que acompanharam o projeto legislativo, documento essencial para: o Demonstrar a inexistência de renúncia de receita; o Afastar alegações de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal; o Comprovar o impacto real e a justiça fiscal da medida; 5. A consequente fragilização da defesa institucional da Câmara Municipal, expondo esta Casa ao risco concreto de derrota no julgamento de mérito e arquivamento definitivo da lei. II – Pedido de esclarecimentos formais Que a Assessoria Jurídica Externa seja formalmente notificada para apresentar, em prazo definido: a) Cópia integral da defesa apresentada nos autos da ADIN; b) Justificativa técnica para a não juntada da planilha de cálculos e do estudo de impacto financeiro, apesar de tais documentos integrarem o processo legislativo; c) Esclarecimentos sobre os motivos pelos quais não foram sustentadas as teses centrais da Câmara, especialmente: Base de cálculo pelo valor de mercado; Tratamento diferenciado ao SFH; Inexistência de renúncia de receita; d) Fundamentação jurídica que explique a adoção de tese divergente do conteúdo da lei aprovada. III – Medidas corretivas urgentes Que seja avaliada pelo Presidente da Câmara: 1. A revisão ou eventual rescisão contratual da Assessoria Jurídica Externa, diante da falha técnica constatada; 2. A contratação de parecer técnico independente especializado em Direito Tributário Municipal; 3. A imediata juntada da planilha de cálculos e do estudo técnico-financeiro aos autos da ADIN; 4. A apresentação de nova manifestação jurídica complementar, corrigindo os equívocos da defesa anterior, especialmente para o julgamento de mérito. Justificativa Justifica-se o presente requerimento pelo grave prejuízo institucional causado à Câmara Municipal, uma vez que a suspensão da lei decorreu não de falha legislativa, mas de deficiência técnica na condução da defesa judicial, agravada pela omissão de documentos essenciais. Sala de Reuniões, 15 de Dezembro de 2025. EZIO PIMENTA VEREADOR