Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitando análise, autorização e implementação da
readequação da jornada de trabalho dos
profissionais do Centro de Especialidades
Odontológicas – CEO, visando otimização da
produtividade, reorganização da agenda assistencial
e redução da fila de espera.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
que proceda ao envio da presente, Ao Senhor Prefeito Municipal.
Eu, Vereador Renê Américo da Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho por meio deste
REQUERER a análise, autorização e implementação da readequação da jornada de
trabalho dos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, conforme
fundamentação abaixo.
Assunto: Readequação da Carga Horária dos Cirurgiões-Dentistas do CEO para
Otimização da Produtividade e Redução de Fila de Espera.
Atualmente, o CEO dispõe de aproximadamente 11 profissionais de odontologia, cada
um com carga horária semanal de 20 horas, distribuídas da seguinte forma:
• 2 dias com jornada de 9 (nove) horas;
• 1 dia com jornada de apenas 2 (duas) horas.
Os profissionais solicitam que a mesma carga horária seja cumprida em 2 dias de 10 horas
cada (das 7hs às18hs), incluindo o intervalo legal para descanso, sem alteração na carga
horária semanal de 20 horas. Proposta que se mostra viável, mais eficiente e alinhada aos
princípios da administração pública, especialmente ao interesse público, eficiência e
economicidade.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICAÇÃO TÉCNICA
Justifica-se a apresentação do presente requerimento pelo fato de que a proposta de
readequação da jornada visa otimizar o funcionamento do CEO com base em quatro eixos
principais:
1. Aumento comprovado da capacidade de atendimento:
Na escala atual, cada profissional realiza, em média, 7 atendimentos diários.
Com a readequação, estima-se aumento mínimo de 2 atendimentos diários por
profissional, podendo ser superior conforme a especialidade.
Tal incremento representa impacto direto e positivo na redução da fila de espera
e na ampliação da cobertura assistencial odontológica especializada.
2. Eliminação de deslocamentos improdutivos e ganhos de eficiência
operacional:
Parte expressiva dos profissionais reside em municípios vizinhos e necessita
deslocar-se até Itabirito para cumprir jornadas fragmentadas, especialmente o
turno isolado de 2 horas.
Essa configuração atual gera ineficiência logística, desperdício de tempo útil e
potenciais prejuízos à continuidade assistencial.
A jornada unificada em dois dias permite melhor aproveitamento da força de
trabalho, reduzindo períodos ociosos e garantindo maior estabilidade no fluxo de
atendimento.
3. Melhoria da qualidade assistencial e da organização dos serviços:
Jornadas mais concentradas favorecem o planejamento ambulatorial, a
execução de procedimentos de maior complexidade e a organização de
agendas mais robustas.
A mudança fortalece a gestão clínica, a resolutividade e a eficiência do
serviço, gerando benefício direto aos usuários do SUS e contribuindo para a
otimização dos recursos públicos.
4. Resolução SES/MG Nº 8.435, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Conforme a Resolução 8435, que estabelece critérios de avaliação da
qualidade no âmbito da saúde bucal, destaca-se que um dos parâmetros
considerados é a oferta de horário estendido ao trabalhador. No entanto,
observa-se que a atual organização da jornada no CEO não contempla
adequadamente esse requisito, o que reforça a necessidade de readequação da
carga horária para melhor atendimento da população trabalhadora.
Câmara Municipal de Itabirito
Atualmente o Centro de Especialidades Odontológicas já aderiu, uma vez que
as metas dos profissionais vêm da resolução 8.435. Porém a adesão foi parcial,
já que um dos parâmetros é a oferta de horário estendido.
Diante do exposto, e considerando os princípios constitucionais da eficiência,
continuidade do serviço público e interesse coletivo, REQUER-SE que o Poder Executivo
proceda à avaliação e à efetiva implementação da referida readequação da jornada,
estendendo o horário de funcionamento do CEO das 7h às 18h, garantindo melhor
funcionamento e maior eficácia no atendimento odontológico especializado.
Sala de reuniões, 15 de dezembro de 2025
Renê Américo da Silva
Vereador