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materia nº 2459/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2459 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaIndico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal competente a realização de vistoria técnica no local, bem como a supressão de árvore de grande porte situada em lote adjacente à residência localizada na Rua José Maria Parreira, nº 362, Bairro Recanto da Mata.
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2025-12-22T17:15:50.811481-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
Indicação Nº ______, 22 de dezembro de 2025
Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para 
solicitar à Secretaria Municipal competente a realização 
de vistoria técnica no local, bem como a supressão de 
árvore de grande porte situada em lote adjacente à 
residência localizada na Rua José Maria Parreira, nº 362, 
Bairro Recanto da Mata.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja 
solicitado à Secretaria Municipal competente a realização de vistoria técnica no local, bem como 
a supressão de árvore de grande porte situada em lote adjacente à residência localizada na Rua 
José Maria Parreira, nº 362, Bairro Recanto da Mata.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na existência de situação concreta e iminente de risco à 
segurança, tendo em vista que a árvore de grande porte localizada em lote contíguo à residência 
situada na Rua José Maria Parreira, nº 362, Bairro Recanto da Mata, apresenta condições 
estruturais comprometidas, com elevada probabilidade de queda.
O cenário torna-se ainda mais grave diante da proximidade do início do período chuvoso, 
quando há aumento da saturação do solo, intensificação de ventos e maior instabilidade das raízes, 
fatores que potencializam significativamente o risco de tombamento da árvore, podendo 
ocasionar danos materiais expressivos e colocar em perigo a integridade física dos 
moradores.
Ressalte-se, ainda, que uma segunda árvore já tombou e encontra-se apoiada sobre a árvore objeto 
desta solicitação, gerando sobrecarga adicional em sua estrutura, o que agrava de forma 
considerável a instabilidade e eleva o risco de queda repentina e imprevisível.
Diante desse contexto, resta evidenciada a urgência da realização de vistoria técnica 
especializada, bem como a adoção das medidas preventivas cabíveis, entre elas a supressão da 
árvore, caso assim seja constatado pelo órgão competente, como forma de evitar acidentes, 
preservar vidas e resguardar o patrimônio, atendendo aos princípios da prevenção e da segurança 
pública.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 22 de dezembro de 2025.
Dr. Edson
Vereador
FOTOS DO LOCAL
ÁRVORE DE 
GRANDE PORTE

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