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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
INDICAÇÃO Nº _______, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo
a adoção de medidas para a inclusão da linguagem
de Artes Visuais na grade de cursos e oficinas do
Ateliê de Artes Integradas do Município de Itabirito.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria Municipal de
Patrimônio, Cultura e Turismo a adoção de medidas para a inclusão da
linguagem de Artes Visuais na grade de cursos e oficinas do Ateliê de Artes
Integradas do Município de Itabirito.
Justificação: A inclusão das Artes Visuais na grade do Ateliê de Artes
Integradas de Itabirito é fundamental para uma formação artística completa, uma
vez que a arte é composta por quatro linguagens: Artes Visuais, Dança, Música
e Teatro. Sua ausência compromete a educação integral e limita a expressão
cultural da comunidade. O ensino de Artes Visuais estimula o desenvolvimento
cognitivo, a coordenação motora fina e o pensamento crítico, beneficiando todas
as idades. Além disso, atende à demanda da comunidade por cursos de técnicas
como pintura e desenho, contribuindo para a geração de renda e o bem-estar
social. Assim, solicitamos a implementação de oficinas permanentes de Artes
Visuais como um investimento na qualidade de vida do município.
Sala de sessões, 22 de dezembro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
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