Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer informações e providências à
Secretaria Municipal de Saúde sobre o
transporte de pacientes para Belo Horizonte,
inclusive quanto a eventual subcontratação por
cooperativa e uso de veículos vinculados a
aplicativo de transporte.
O Vereador Ézio Pimenta, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
requer que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde o presente
pedido de informações e esclarecimentos, com caráter fiscalizatório, acerca da
execução do serviço de transporte de pacientes para Belo Horizonte/MG
(consultas, exames, tratamentos, altas hospitalares e demais deslocamentos em
saúde).
Justificativa
Chegaram a este Vereador informações de que uma cooperativa
contratada/credenciada para realizar o transporte estaria subcontratando
veículos vinculados a aplicativos (ex.: 99, Uber) para condução de pacientes até
Belo Horizonte.
A situação, se confirmada, demanda apuração imediata por envolver:
Segurança do paciente: condições do veículo, conduta do motorista,
rastreabilidade e responsabilidade;
Regularidade contratual: subcontratação permitida ou vedada;
cumprimento de edital/termo;
Proteção de dados pessoais e dados sensíveis de saúde (LGPD);
Controle e prestação de contas: valores pagos, notas, comprovações,
rota, lista de passageiros;
Cobertura securitária e responsabilidade civil em caso de sinistros.
O presente requerimento busca clareza documental, padronização de protocolos
e medidas efetivas de fiscalização, preservando o interesse público e a
dignidade do paciente.
II – Requerimentos e Questionamentos (esclarecimentos + fiscalização)
Requer-se que a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo regimental,
encaminhe as seguintes informações com documentação comprobatória:
A) Modelo de contratação e responsabilidade
1. Qual é o modelo vigente para o transporte de pacientes a Belo Horizonte
(contrato, termo de credenciamento, convênio, ata de registro de preços
ou outro)? Encaminhar cópia integral do instrumento e anexos.
2. Qual empresa/cooperativa está atualmente responsável pela execução?
Informar CNPJ, razão social, nome do responsável, endereço e vigência.
3. O instrumento permite subcontratação? Se sim, em quais condições
(percentual, tipo de serviço, autorização prévia, requisitos mínimos)? Se
não, quais medidas estão sendo adotadas para coibir?
B) Denúncia/indício de subcontratação por aplicativo
4. A Secretaria tem conhecimento de utilização de veículos de aplicativo
(ex.: 99, Uber ou similares) no transporte de pacientes do município? Se
sim: desde quando, em quais rotas, com qual frequência e sob qual
justificativa formal?
5. Existe ordem de serviço, termo aditivo, autorização administrativa ou
despacho interno que tenha autorizado a utilização de veículos não
pertencentes à frota exigida? Encaminhar cópias.
C) Exigências de segurança, qualidade e acessibilidade
6. Quais são os requisitos mínimos obrigatórios para os veículos que
transportam pacientes (ano/modelo, vistoria, capacidade, arcondicionado, manutenção, tacógrafo quando aplicável, higiene, cintos,
acessibilidade)? Encaminhar checklist/protocolo utilizado.
7. Quais são os requisitos para os condutores: CNH, curso, antecedentes,
exame toxicológico quando aplicável, treinamento em atendimento ao
público e tratamento humanizado, e regras de conduta?
8. Como se dá o transporte de pacientes idosos, pessoas com deficiência,
pacientes oncológicos, em hemodiálise ou em condição de
vulnerabilidade? Existe protocolo diferenciado e veículo compatível (ex.:
acessibilidade)?
D) Rastreabilidade do serviço e prestação de contas
9. Quais são os mecanismos de controle de viagens: lista nominal,
autorização de transporte, itinerário, horários, identificação do
veículo/motorista, assinatura do paciente ou responsável, registro de
ocorrência?
10.Há rastreamento (GPS) e registro de rotas? Se sim, como é auditado? Se
não, por que não?
11.Informar, nos últimos 90 dias, a quantidade de viagens/rotas para Belo
Horizonte, discriminando:
número de pacientes transportados;
tipo de atendimento (consulta/exame/tratamento/alta);
veículo/motorista por viagem (ou por escala);
valor pago por rota, por quilometragem ou por paciente (conforme
modelo).
12.Encaminhar cópia das notas fiscais, relatórios de medição e documentos
de liquidação/pagamento do período solicitado, com dados pessoais
sensíveis anonimizados quando necessário.
E) LGPD e sigilo de dados de saúde
13.Como a Secretaria garante a proteção de dados pessoais e dados
sensíveis de saúde dos pacientes durante o transporte (listas, roteiros,
aplicativos, mensagens, relatórios e contato telefônico)?
14.Existe termo de confidencialidade e cláusula de proteção de dados no
contrato/credenciamento? Encaminhar.
15.Se houver subcontratação, como a Secretaria garante que o
subcontratado cumpre LGPD e mantém o sigilo?
F) Seguro, responsabilidade e resposta a incidentes
16.Qual é a cobertura de seguro exigida (APP, RC, terceiros) para veículos e
passageiros? Encaminhar apólices vigentes ou declaração do contratado.
17.Houve incidentes, atrasos graves, recusas de transporte, pane, acidente
ou reclamações formais nos últimos 12 meses? Informar quantitativo e
providências adotadas.
18.Existe canal formal de ouvidoria/registro específico para o transporte de
pacientes? Como o usuário acessa?
G) Fiscalização, auditoria e medidas imediatas
19.Qual setor/servidor é responsável por fiscalizar o
contrato/credenciamento? Encaminhar designação do fiscal e relatórios.
20.Existem vistorias presenciais nos veículos e conferência de
documentação? Com qual periodicidade?
21.Diante do indício de subcontratação por aplicativo, a Secretaria realizará
auditoria imediata (amostragem de viagens, conferência de placas,
motoristas e comprovantes)? Informar cronograma e medidas
preventivas.
22.Em caso de constatação de subcontratação irregular, quais sanções
serão aplicadas (advertência, multa, rescisão, impedimento, glosa de
pagamento), e como será garantida a continuidade do serviço sem
prejuízo aos pacientes?
III – Pedido final
Diante do exposto, requer:
1. O envio das informações e documentos solicitados;
2. A adoção de medidas de fiscalização e auditoria imediata, com relatório
conclusivo;
3. Que as informações sejam prestadas de forma completa, objetiva e
documental, observando-se a LGPD e o sigilo de dados sensíveis.
Sala de Reuniões, 22 de Dezembro de 2025.
EZIO PIMENTA
VEREADOR