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materia nº 1112/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1112 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRequer informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito acerca da existência, conteúdo e tempestividade de parecer jurídico e de manifestação do Controle Interno, emitidos no exercício de 2023, relativos à legalidade da contratação de assessoria jurídica externa.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº , 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Requer informações à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Itabirito acerca da 
existência, conteúdo e tempestividade de 
parecer jurídico e de manifestação do Controle 
Interno, emitidos no exercício de 2023, relativos 
à legalidade da contratação de assessoria 
jurídica externa.
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais 
e regimentais, requer que seja oficiada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Itabirito, para que preste as seguintes informações:
1. Se foi emitido parecer jurídico prévio, no exercício de 2023, acerca 
da legalidade da contratação de assessoria jurídica externa por 
esta Câmara Municipal, especialmente no que se refere ao 
atendimento do requisito da notória especialização, nos termos da 
legislação aplicável, informando, ainda, se houve manifestação 
formal do órgão de Controle Interno à época da decisão 
administrativa que deu origem à contratação atualmente em 
execução nos exercícios de 2024 e 2025.
2. Em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia integral do 
parecer jurídico e, se existente, da manifestação ou parecer emitido 
pelo Controle Interno no exercício de 2023, bem como informados, 
de forma detalhada, os fundamentos jurídicos, técnicos e fáticos 
que embasaram a conclusão pela legalidade da contratação, 
inclusive a demonstração objetiva da notória especialização do 
profissional ou da pessoa jurídica contratada, considerando a 
continuidade contratual nos exercícios subsequentes.
3. Caso não tenha havido, no exercício de 2023, parecer jurídico 
específico e/ou manifestação formal do Controle Interno acerca da 
contratação que originou o vínculo atualmente vigente, requer-se 
que sejam informados, de maneira expressa e fundamentada, os 
motivos da ausência, bem como se esclareça em que momento 
posterior tais manifestações teriam sido eventualmente produzidas, 
indicando-se, ainda, se houve reavaliação da legalidade da 
contratação para os exercícios de 2024 e 2025.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o cumprimento dos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, bem como permitir o pleno exercício da função fiscalizatória do 
Poder Legislativo, com especial atenção à atuação tempestiva e preventiva do 
sistema de controle interno desta Casa Legislativa, considerando que a 
contratação de assessoria jurídica externa possui caráter excepcional e deve 
estar devidamente lastreada em manifestações técnicas e de controle emitidas 
previamente à sua formalização, sobretudo quando seus efeitos se projetam 
para exercícios financeiros subsequentes.
Sala de Reuniões, 22 de Dezembro de 2025.
EZIO PIMENTA
VEREADOR

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