| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Requer informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito acerca da existência, conteúdo e tempestividade de parecer jurídico e de manifestação do Controle Interno, emitidos no exercício de 2023, relativos à legalidade da contratação de assessoria jurídica externa. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº , 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Requer informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito acerca da existência, conteúdo e tempestividade de parecer jurídico e de manifestação do Controle Interno, emitidos no exercício de 2023, relativos à legalidade da contratação de assessoria jurídica externa. O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, requer que seja oficiada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito, para que preste as seguintes informações: 1. Se foi emitido parecer jurídico prévio, no exercício de 2023, acerca da legalidade da contratação de assessoria jurídica externa por esta Câmara Municipal, especialmente no que se refere ao atendimento do requisito da notória especialização, nos termos da legislação aplicável, informando, ainda, se houve manifestação formal do órgão de Controle Interno à época da decisão administrativa que deu origem à contratação atualmente em execução nos exercícios de 2024 e 2025. 2. Em caso afirmativo, que seja encaminhada cópia integral do parecer jurídico e, se existente, da manifestação ou parecer emitido pelo Controle Interno no exercício de 2023, bem como informados, de forma detalhada, os fundamentos jurídicos, técnicos e fáticos que embasaram a conclusão pela legalidade da contratação, inclusive a demonstração objetiva da notória especialização do profissional ou da pessoa jurídica contratada, considerando a continuidade contratual nos exercícios subsequentes. 3. Caso não tenha havido, no exercício de 2023, parecer jurídico específico e/ou manifestação formal do Controle Interno acerca da contratação que originou o vínculo atualmente vigente, requer-se que sejam informados, de maneira expressa e fundamentada, os motivos da ausência, bem como se esclareça em que momento posterior tais manifestações teriam sido eventualmente produzidas, indicando-se, ainda, se houve reavaliação da legalidade da contratação para os exercícios de 2024 e 2025. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como permitir o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, com especial atenção à atuação tempestiva e preventiva do sistema de controle interno desta Casa Legislativa, considerando que a contratação de assessoria jurídica externa possui caráter excepcional e deve estar devidamente lastreada em manifestações técnicas e de controle emitidas previamente à sua formalização, sobretudo quando seus efeitos se projetam para exercícios financeiros subsequentes. Sala de Reuniões, 22 de Dezembro de 2025. EZIO PIMENTA VEREADOR