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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº ___, 22 de dezembro de 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando
à Secretaria Municipal de Saúde, esclarecimentos e
informações acerca da recente alteração do fornecedor e da
marca das tiras de medição de glicose distribuídas à
população por esta Secretaria.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao
Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde, esclarecimentos e
informações acerca da recente alteração do fornecedor e da marca das tiras de medição de glicose
distribuídas à população por esta Secretaria.
Justificativa
Registra-se que usuários do sistema público de saúde têm relatado que o novo produto disponibilizado
vem apresentando variações significativas nos resultados aferidos, divergindo de medições realizadas
anteriormente e, em alguns casos, de exames laboratoriais de controle. Tal situação gera insegurança
quanto à confiabilidade dos resultados, podendo comprometer o acompanhamento adequado dos
níveis glicêmicos e, por consequência, a própria segurança e saúde dos pacientes, especialmente
aqueles que dependem de monitoramento diário.
Diante disso, requer-se, respeitosamente, que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Quais os critérios técnicos e administrativos adotados para a substituição do fornecedor e da
marca das tiras de medição de glicose;
2. Se o novo produto possui registro regular junto à ANVISA, bem como certificações e
validações técnicas exigidas para sua utilização;
3. Se foram realizados testes, estudos comparativos ou validações prévias quanto à precisão e
confiabilidade das medições;
4. Quais providências estão sendo adotadas para apuração das reclamações apresentadas pelos
usuários;
5. Se há previsão de revisão do fornecimento ou substituição do produto, caso confirmadas
inconsistências nos resultados aferidos.
Ressalta-se que o acesso a insumos de saúde seguros, eficazes e confiáveis constitui medida essencial
para a garantia do direito à saúde, especialmente para pessoas com diabetes, cuja rotina de tratamento
depende diretamente da precisão desses instrumentos.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 22 de dezembro de 2025.
Dr. Edson
Vereador
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