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materia nº 1119/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1119 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaSuspensão de tramitação do PL 476
native_id20581

Autoria

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texto original #

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Rvis Jrv nto nend
Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº +26 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Os Vereadores Renê Américo da Silva, Edson Gonçalves Júnior, Maximiliano Silva
Baêta Forte e Ézio Pimenta, no exercício de suas atribuições constitucionais e
regimentais, com fundamento no art. 153, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO
= DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO RITO DAS
EMENDAS
O Projeto de Lei n.º 476/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera e consolida a
organização e estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências”,
encontra-se em tramitação perante esta Casa Legislativa.
Foram apresentadas emendas parlamentares ao projeto, cuja tramitação deve observar
rigorosamente o procedimento previsto no Regimento Interno, especialmente no
tocante:
a) à distribuição às comissões competentes;
b) à emissão de pareceres;
c) à ordem de votação;
d) à publicidade e regularidade dos atos.
No entanto, verificam-se dúvidas quanto à observância do rito adequado, o que pode
conduzir a vícios procedimentais e à insegurança jurídica do processo legislativo.
I = DO RITO DAS EMENDAS E DA PREFERÊNCIA REGIMENTAL
Nos termos do art. 152 do Regimento Interno, as emendas substitutivas e supressivas
detêm preferência de votação em relação à proposição principal, devendo, portanto, ser
apreciadas e deliberadas antes do texto original:
Art. 152 À emenda substitutiva e a supressiva têm preferência para votação sobre a
proposição principal.
Câmara Municipal de Habirito
.» somente pode ser aplicada de forma válida Se as emendas tiverem cumprido
Tal regra 5 te o rito regimental, com adequada análise pelas comissões Permanentes e
integral” a rÉCEreS correspondentes. À ausência dessa etapa impede a aplicação da
O estabelecida pelo dispositivo supracitado, ferindo o devido processo
emissão €
ordem de
legislativo.
DO FUNDAMENTO REGIMENTAL PARA A SUSPENSÃO
NI
+ 153, inciso VII, atribui ao vereador a prerrogativa de apresentar Tequerimentos
o) EA s para assegurar a correta interpretação e aplicação do
escritos pais Eus
Regimento Interno.
Diante da necessidade de garantir:
a observância do rito procedimental das emendas;
cumprimento da ordem de preferência prevista no art. 152:
a legalidade e a higidez do processo legislativo;
Mostra-se imprescindível a suspensão temporária da tramitação até que se esclareça é
regularize o procedimento aplicável.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, requerem os parlamentares subscritores:
L. A imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei n.º 476/2025, até
que seja apurado e devidamente esclarecido o rito correto de tramitação das emendas
apresentadas, em estrita conformidade com os arts. 152 e 153, VIII, do Regimento
Interno.
9). Após a apuração, requerem que sejam regularmente encaminhadas às
comissões competentes todas as emendas, para elaboração dos pareceres necessários, e
somente então seja retomada a tramitação e a ordem de votação prevista no art. 152.
Termos em que,
Pede deferimento,
Sala de reuniões, 26 de dezembro de 2025.
Renê Américo da Silva
o
Câmara Municipal de Itabirito
Edson Gonçalves Júnior
Vereador
Maxitiliáne Silva Batta Forte
Vereador
WPimenta
Vereador

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