| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Suspensão de tramitação do PL 476 |
| native_id | 20581 |
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Rvis Jrv nto nend Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº +26 DE DEZEMBRO DE 2025 Senhor Presidente, Os Vereadores Renê Américo da Silva, Edson Gonçalves Júnior, Maximiliano Silva Baêta Forte e Ézio Pimenta, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 153, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o seguinte: REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO = DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO RITO DAS EMENDAS O Projeto de Lei n.º 476/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera e consolida a organização e estrutura da Câmara Municipal de Itabirito, e dá outras providências”, encontra-se em tramitação perante esta Casa Legislativa. Foram apresentadas emendas parlamentares ao projeto, cuja tramitação deve observar rigorosamente o procedimento previsto no Regimento Interno, especialmente no tocante: a) à distribuição às comissões competentes; b) à emissão de pareceres; c) à ordem de votação; d) à publicidade e regularidade dos atos. No entanto, verificam-se dúvidas quanto à observância do rito adequado, o que pode conduzir a vícios procedimentais e à insegurança jurídica do processo legislativo. I = DO RITO DAS EMENDAS E DA PREFERÊNCIA REGIMENTAL Nos termos do art. 152 do Regimento Interno, as emendas substitutivas e supressivas detêm preferência de votação em relação à proposição principal, devendo, portanto, ser apreciadas e deliberadas antes do texto original: Art. 152 À emenda substitutiva e a supressiva têm preferência para votação sobre a proposição principal. Câmara Municipal de Habirito .» somente pode ser aplicada de forma válida Se as emendas tiverem cumprido Tal regra 5 te o rito regimental, com adequada análise pelas comissões Permanentes e integral” a rÉCEreS correspondentes. À ausência dessa etapa impede a aplicação da O estabelecida pelo dispositivo supracitado, ferindo o devido processo emissão € ordem de legislativo. DO FUNDAMENTO REGIMENTAL PARA A SUSPENSÃO NI + 153, inciso VII, atribui ao vereador a prerrogativa de apresentar Tequerimentos o) EA s para assegurar a correta interpretação e aplicação do escritos pais Eus Regimento Interno. Diante da necessidade de garantir: a observância do rito procedimental das emendas; cumprimento da ordem de preferência prevista no art. 152: a legalidade e a higidez do processo legislativo; Mostra-se imprescindível a suspensão temporária da tramitação até que se esclareça é regularize o procedimento aplicável. IV - DO PEDIDO Diante do exposto, requerem os parlamentares subscritores: L. A imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei n.º 476/2025, até que seja apurado e devidamente esclarecido o rito correto de tramitação das emendas apresentadas, em estrita conformidade com os arts. 152 e 153, VIII, do Regimento Interno. 9). Após a apuração, requerem que sejam regularmente encaminhadas às comissões competentes todas as emendas, para elaboração dos pareceres necessários, e somente então seja retomada a tramitação e a ordem de votação prevista no art. 152. Termos em que, Pede deferimento, Sala de reuniões, 26 de dezembro de 2025. Renê Américo da Silva o Câmara Municipal de Itabirito Edson Gonçalves Júnior Vereador Maxitiliáne Silva Batta Forte Vereador WPimenta Vereador