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materia nº 57/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAperfeiçoa a redação do art. 1º e de seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 476/2025, para explicitar o objetivo da norma e reforçar a observância dos princípios constitucionais que regem a organização e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
EMENDA DE REDAÇÃO, Nº ____, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
AO PROJETO DE LEI 476 DE 2025
Aperfeiçoa a redação do art. 1º e de seu 
parágrafo único do Projeto de Lei nº 
476/2025, para explicitar o objetivo da norma 
e reforçar a observância dos princípios 
constitucionais que regem a organização e a 
estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Itabirito, com o objetivo de assegurar eficiência, 
legalidade, transparência e organização no desempenho de suas atividades 
legislativas e administrativas.
Parágrafo único. A organização administrativa da Câmara Municipal de Itabirito 
será orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelas diretrizes estabelecidas 
na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Itabirito, 29 de Dezembro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda de Redação nº 01/2025 tem por finalidade aperfeiçoar a 
redação do art. 1º e de seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 476/2025, 
conferindo maior clareza, precisão técnica e coerência jurídica ao texto 
normativo.
A alteração proposta não modifica o conteúdo material do projeto, limitando-se 
a explicitar, de forma mais objetiva, a finalidade da norma, que é a organização 
e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito, orientadas pela 
eficiência, legalidade, transparência e adequada organização administrativa. 
Trata-se, portanto, de ajuste redacional que contribui para a correta 
interpretação e aplicação da lei.
Além disso, a emenda reforça expressamente a submissão da organização 
administrativa do Poder Legislativo Municipal aos princípios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às 
diretrizes estabelecidas na Constituição da República e na Lei Orgânica do 
Município, o que confere maior segurança jurídica e alinhamento do texto legal 
ao ordenamento constitucional vigente.
Dessa forma, a emenda promove o aprimoramento técnico-legislativo do 
projeto, tornando-o mais claro, harmônico e compatível com os princípios que 
regem a Administração Pública, sem acarretar inovação normativa ou impacto 
financeiro, razão pela qual se mostra plenamente pertinente e necessária.
Itabirito, 29 de Dezembro de 2025.

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