| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Aperfeiçoa a redação do art. 1º e de seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 476/2025, para explicitar o objetivo da norma e reforçar a observância dos princípios constitucionais que regem a organização e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito EMENDA DE REDAÇÃO, Nº ____, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI 476 DE 2025 Aperfeiçoa a redação do art. 1º e de seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 476/2025, para explicitar o objetivo da norma e reforçar a observância dos princípios constitucionais que regem a organização e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito, com o objetivo de assegurar eficiência, legalidade, transparência e organização no desempenho de suas atividades legislativas e administrativas. Parágrafo único. A organização administrativa da Câmara Municipal de Itabirito será orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelas diretrizes estabelecidas na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município.” Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Itabirito, 29 de Dezembro de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente Emenda de Redação nº 01/2025 tem por finalidade aperfeiçoar a redação do art. 1º e de seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 476/2025, conferindo maior clareza, precisão técnica e coerência jurídica ao texto normativo. A alteração proposta não modifica o conteúdo material do projeto, limitando-se a explicitar, de forma mais objetiva, a finalidade da norma, que é a organização e a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itabirito, orientadas pela eficiência, legalidade, transparência e adequada organização administrativa. Trata-se, portanto, de ajuste redacional que contribui para a correta interpretação e aplicação da lei. Além disso, a emenda reforça expressamente a submissão da organização administrativa do Poder Legislativo Municipal aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às diretrizes estabelecidas na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município, o que confere maior segurança jurídica e alinhamento do texto legal ao ordenamento constitucional vigente. Dessa forma, a emenda promove o aprimoramento técnico-legislativo do projeto, tornando-o mais claro, harmônico e compatível com os princípios que regem a Administração Pública, sem acarretar inovação normativa ou impacto financeiro, razão pela qual se mostra plenamente pertinente e necessária. Itabirito, 29 de Dezembro de 2025.