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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______________, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Permite que alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) sejam desobrigados do uso de
uniforme escolar na rede pública e privada do
Município de Itabirito, considerando suas
sensibilidades sensoriais."
Art. 1º. Fica permitido que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam
desobrigados do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino da rede pública e
privada do Município de Itabirito, quando este for incompatível com suas sensibilidades
sensoriais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as
dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou
proprioceptiva, que possam causar desconforto ou sofrimento significativo em razão de
tecidos, costuras, etiquetas, texturas, cores ou qualquer outro elemento em contato
direto com a pele.
Art. 2º. A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo
médico que comprove a necessidade da adaptação.
Art. 3º. A vestimenta utilizada em substituição ao uniforme escolar deverá respeitar os
padrões mínimos de vestuário estabelecidos pela instituição de ensino, especialmente
quanto ao comprimento e à adequação das peças, preservando o ambiente escolar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta múltiplas manifestações, entre elas
as alterações no processamento sensorial, que podem resultar em hipersensibilidade ou
hipossensibilidade a estímulos táteis, térmicos e proprioceptivos. No ambiente escolar,
essas condições podem tornar o uso obrigatório de uniformes um fator de sofrimento
físico e emocional para muitos estudantes.
Tecidos, etiquetas, costuras, ajustes e até cores podem causar intenso desconforto,
prejudicando a concentração, o bem-estar e o desenvolvimento educacional do aluno
com TEA. Dessa forma, a flexibilização do uso do uniforme escolar, mediante
comprovação médica, é uma medida de inclusão, respeito às diferenças individuais e
promoção do direito fundamental à educação.
A proposta não compromete a organização ou a identidade visual das instituições de
ensino, uma vez que preserva critérios exigidos de vestimenta, mas garante dignidade,
conforto e melhores condições de aprendizagem aos alunos que necessitam dessa
adaptação.
Assim, este Projeto de Lei busca alinhar o Município de Itabirito aos princípios da
educação inclusiva, assegurando que as normas escolares considerem as especificidades
dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, promovendo uma sociedade mais
acessível.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Édis desta Casa para a
aprovação da presente proposição.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
Anderson Martins da Conceição
Vereador
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