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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"Permite que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam desobrigados do uso de uniforme escolar na rede pública e privada do Município de Itabirito, considerando suas sensibilidades sensoriais".
native_id20589

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.528, de 26 de março de 2026
2026-03-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-06 Redação final
2026-03-06 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão F
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-09 Vistas para vereador Pareceres aprovados. Vistas concedidas ao vereador Leandro.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-26 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T18:09:15.491261-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2026-03-02T17:53:27.089875-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-23T17:34:03.414468-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______________, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Permite que alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) sejam desobrigados do uso de 
uniforme escolar na rede pública e privada do 
Município de Itabirito, considerando suas 
sensibilidades sensoriais."
Art. 1º. Fica permitido que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam 
desobrigados do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino da rede pública e 
privada do Município de Itabirito, quando este for incompatível com suas sensibilidades 
sensoriais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as 
dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou 
proprioceptiva, que possam causar desconforto ou sofrimento significativo em razão de 
tecidos, costuras, etiquetas, texturas, cores ou qualquer outro elemento em contato 
direto com a pele.
Art. 2º. A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo 
médico que comprove a necessidade da adaptação. 
Art. 3º. A vestimenta utilizada em substituição ao uniforme escolar deverá respeitar os 
padrões mínimos de vestuário estabelecidos pela instituição de ensino, especialmente 
quanto ao comprimento e à adequação das peças, preservando o ambiente escolar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
 Anderson Martins da Conceição
 Vereador 
Câmara Municipal de Itabirito
 JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta múltiplas manifestações, entre elas 
as alterações no processamento sensorial, que podem resultar em hipersensibilidade ou 
hipossensibilidade a estímulos táteis, térmicos e proprioceptivos. No ambiente escolar,
essas condições podem tornar o uso obrigatório de uniformes um fator de sofrimento 
físico e emocional para muitos estudantes.
Tecidos, etiquetas, costuras, ajustes e até cores podem causar intenso desconforto, 
prejudicando a concentração, o bem-estar e o desenvolvimento educacional do aluno 
com TEA. Dessa forma, a flexibilização do uso do uniforme escolar, mediante 
comprovação médica, é uma medida de inclusão, respeito às diferenças individuais e 
promoção do direito fundamental à educação.
A proposta não compromete a organização ou a identidade visual das instituições de 
ensino, uma vez que preserva critérios exigidos de vestimenta, mas garante dignidade, 
conforto e melhores condições de aprendizagem aos alunos que necessitam dessa 
adaptação.
Assim, este Projeto de Lei busca alinhar o Município de Itabirito aos princípios da 
educação inclusiva, assegurando que as normas escolares considerem as especificidades 
dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, promovendo uma sociedade mais
acessível.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Édis desta Casa para a 
aprovação da presente proposição.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
Anderson Martins da Conceição
Vereador 

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