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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Dia do Operador de Airsoft e Paintball no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências
native_id20595

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.520, de 23 de março de 2026
2026-03-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Redação final F —
2026-03-02 Parecer concluído — —
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-27 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T17:59:11.297499-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-02-23T17:29:52.443563-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-09T17:55:45.846695-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
 
 PROJETO DE LEI Nº / 2026
Institui o Dia do Operador de Airsoft e Paintball no Calendário 
Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, o Dia do Operador 
de Airsoft e Paintball, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2º - O Dia do Operador de Airsoft e Paintball tem como objetivos:
I – valorizar e reconhecer os praticantes dessas modalidades esportivas;
II – incentivar a prática responsável e segura do airsoft e do paintball;
III – promover ações educativas sobre disciplina, espírito de equipe e respeito às regras;
IV – estimular o turismo esportivo e eventos relacionados no município.
Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia do Operador de Airsoft e 
Paintball no Calendário Oficial do Município de Itabirito.
O airsoft e o paintball são modalidades esportivas que vêm crescendo em todo o Brasil, 
atraindo praticantes de diferentes idades e perfis. Ambas promovem não apenas o lazer, mas 
também valores fundamentais como disciplina, respeito às regras, espírito de equipe, 
estratégia e convivência saudável. Além de serem práticas seguras quando realizadas de 
forma regulamentada, essas atividades contribuem para o fortalecimento da cidadania, 
estimulam o convívio social e podem se tornar importantes ferramentas de integração 
comunitária.
Outro aspecto relevante é o potencial turístico e econômico que o airsoft e o paintball 
oferecem. Eventos, campeonatos e encontros de operadores movimentam o comércio local, 
geram oportunidades para pequenos empreendedores e fortalecem a imagem do município 
como espaço acolhedor para práticas esportivas alternativas. A instituição de uma data oficial 
dedicada aos operadores de airsoft e paintball representa, portanto, um reconhecimento do 
papel desses esportes na promoção da saúde, da cultura e do desenvolvimento social e 
econômico de Itabirito.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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