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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Parque do Girassol no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id20596

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação suspensa — Pareceres aprovados, projeto inconstitucional conforme parecer jurídico.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-02-09 Parecer concluído — Inconstitucional, conforme parecer jurídico.
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-27 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
 
 PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque do Girassol no 
Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque do Girassol, com a finalidade 
de promover a preservação ambiental, o lazer, o turismo sustentável, a educação ambiental e 
a valorização do patrimônio natural e paisagístico do Município de Itabirito.
Art. 2º O Parque do Girassol será implantado em área pública a ser definida pelo Poder 
Executivo, preferencialmente em local de relevante interesse ecológico, paisagístico ou 
histórico-cultural.
Art. 3º O Parque poderá contar com: I – trilhas ecológicas e áreas de caminhada; II –
espaços para atividades culturais, educativas e esportivas; III – áreas de convivência e lazer 
para todas as idades; IV – infraestrutura de apoio, como banheiros, bancos, iluminação e 
segurança; V – ações de reflorestamento, jardinagem e cultivo de girassóis como símbolo do 
parque.
Art. 4º A criação e manutenção do Parque do Girassol poderão ser realizadas com 
recursos próprios do Município, bem como por meio de parcerias com a iniciativa privada, 
organizações da sociedade civil, convênios com outras esferas de governo e emendas 
parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a criar o Parque 
do Girassol, um espaço público voltado à preservação ambiental, ao lazer, à educação 
ambiental e à promoção do turismo sustentável em Itabirito.
A criação do Parque do Girassol representa um importante avanço na valorização do meio 
ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população itabiritense. A proposta visa 
transformar uma área pública de relevante interesse ecológico em um espaço multifuncional, 
que alie conservação da natureza, práticas esportivas, atividades culturais e educativas, além 
de oferecer um ambiente seguro e agradável para o convívio social.
O nome “Parque do Girassol” remete à beleza, à luz e à renovação, simbolizando o 
compromisso do município com o desenvolvimento sustentável e com a construção de uma 
cidade mais verde, inclusiva e acolhedora. A presença de girassóis no paisagismo do parque 
reforçará esse simbolismo, tornando o local um atrativo turístico e um ponto de referência 
para moradores e visitantes.
Além disso, o parque poderá contribuir significativamente para a educação ambiental, 
promovendo ações de conscientização sobre a importância da preservação dos recursos 
naturais, da biodiversidade e do uso responsável dos espaços urbanos.
A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 
da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à promoção de cidades e 
comunidades sustentáveis, à ação contra a mudança global do clima e à proteção da vida 
terrestre.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros para a população de 
Itabirito e para as futuras gerações.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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