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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre diretrizes para promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com Diabetes em eventos custeados pelo Poder Público Municipal.
native_id20598

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.521, de 23 de março de 2026
2026-03-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Redação final F —
2026-03-02 Parecer concluído — —
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-28 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T17:59:11.432706-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-02-23T17:29:52.463132-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-09T17:55:45.865412-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
_____________________________________________________________________________________ 
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG 
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______________/ 2026 
Dispõe sobre diretrizes para promoção de espaços 
destinados à exposição e comercialização de produtos 
voltados às pessoas com diabetes em eventos custeados 
pelo Poder Público municipal. 
Art. 1º O Município incentivará e promoverá medidas para ampliar a oferta de espaços 
destinados à exposição e comercialização de produtos adequados às pessoas com diabetes 
nos eventos custeados pelo Poder Público. 
§ 1º A reserva prevista no caput aplica-se a feiras, eventos gastronômicos, culturais, 
esportivos, artesanais e quaisquer outras atividades públicas que disponibilizem espaços de 
venda ou exposição. 
§ 2º A seleção dos expositores deverá priorizar produtores locais e empreendedores 
individuais que comercializem produtos adequados às necessidades de pessoas com 
diabetes. 
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se produtos destinados às pessoas com diabetes 
aqueles que atendam às necessidades específicas relativas ao controle glicêmico, 
compreendendo: 
I – alimentos classificados como zero açúcar, sem adição de açúcar, dietéticos ou 
especialmente desenvolvidos para pessoas com diabetes; 
II – insumos e materiais utilizados no monitoramento da glicemia, incluindo fitas, lancetas 
e dispositivos correlatos; 
III – equipamentos relacionados ao manejo da diabetes, tais como glicosímetros, sensores 
contínuos de glicose e acessórios; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
_____________________________________________________________________________________ 
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG 
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com
IV – produtos e serviços voltados à educação em saúde, prevenção de complicações e 
promoção do bem-estar da pessoa com diabetes. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2026. 
 
Leandro Silva Marques 
VEREADOR LÉO DO SOCIAL 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
_____________________________________________________________________________________ 
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG 
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição tem por objetivo assegurar que eventos custeados pelo Poder 
Público municipal incluam, de forma obrigatória, espaços destinados à exposição e 
comercialização de produtos voltados às pessoas com diabetes. A medida busca promover 
inclusão, saúde e bem-estar para um público que, segundo dados de entidades de saúde, 
cresce de forma contínua em todo o país. 
 As pessoas com diabetes enfrentam limitações específicas quanto à alimentação, ao 
uso de insumos e à aquisição de produtos adequados ao manejo da condição. Entretanto, é 
comum que eventos públicos, especialmente os de caráter gastronômico ou de comércio 
artesanal, não disponham de opções apropriadas ou suficientes para esse público. 
 Ao reservar, no mínimo, dez por cento das barracas ou espaços para produtos 
adequados a pessoas com diabetes, o Município fortalece políticas públicas inclusivas, 
incentiva empreendedores locais especializados nesse segmento e amplia o acesso a 
alternativas alimentares e de bem-estar mais seguras e adequadas. 
 Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de alto impacto social, 
que fortalece a cidadania, respeita a diversidade de necessidades da população e promove 
um ambiente mais saudável e acessível para todos. 
 Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Leandro Silva Marques 
VEREADOR LÉO DO SOCIAL 

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