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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
native_id20600

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.522, de 23 de março de 2026
2026-03-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Redação final F —
2026-03-02 Parecer concluído — —
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-29 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T17:59:11.444136-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-02-23T17:29:52.475558-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-09T17:55:45.883111-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o “Dia Municipal do Orgulho Autista” 
no calendário oficial de eventos e datas 
comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a 
ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Orgulho Autista no calendário oficial 
de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado 
anualmente no dia 18 de junho.
Artigo 2º O Dia Municipal do Orgulho Autista tem como objetivos:
I. Promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), desmistificando preconceitos e estereótipos;
II. Celebrar a neurodiversidade, reconhecendo e valorizando as 
características e contribuições únicas das pessoas autistas para a 
sociedade;
III. Incentivar o respeito, a aceitação e a inclusão plena das pessoas autistas 
em todos os âmbitos da vida social, educacional e profissional;
IV. Fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para a garantia 
dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e suas 
famílias;
V. Estimar a participação ativa da comunidade autista e de suas organizações 
representativas nas discussões e ações relacionadas à data.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Orgulho Autista,
a ser celebrado anualmente em 18 de junho, integrando o calendário oficial de eventos e 
datas comemorativas do Município de Itabirito/MG.
A criação desta data possui relevante caráter educativo, social e inclusivo, ao contribuir 
para a ampliação da conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), promovendo a superação de preconceitos, estigmas e estereótipos 
historicamente associados às pessoas autistas.
O conceito de orgulho autista está diretamente ligado ao reconhecimento da
neurodiversidade como parte natural da diversidade humana, valorizando as 
singularidades, potencialidades e contribuições das pessoas com TEA nos mais diversos 
campos da vida social, cultural, educacional e profissional. Ao celebrar esta data, o 
Município reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, 
plural e inclusiva.
Além do aspecto simbólico, a instituição do Dia Municipal do Orgulho Autista visa 
estimular o debate público, a produção de conhecimento e o fortalecimento de políticas 
públicas voltadas à garantia de direitos, ao acesso a serviços adequados e à melhoria da 
qualidade de vida das pessoas autistas e de suas famílias.
Ressalta-se que a proposta encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 
bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e 
da promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
A escolha da data 18 de junho acompanha o movimento internacional de valorização do 
orgulho autista, fortalecendo a conexão do Município de Itabirito com iniciativas globais 
de promoção da inclusão e do respeito às diferenças.
Câmara Municipal de Itabirito
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não gera ônus ao Poder Público, ao passo que 
produz relevantes impactos sociais positivos, fortalecendo o diálogo entre o poder 
público, a comunidade autista, suas famílias e a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um importante avanço na promoção da cidadania, da 
inclusão social e do respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município 
de Itabirito.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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