texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o “Dia Municipal do Orgulho Autista”
no calendário oficial de eventos e datas
comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a
ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal do Orgulho Autista no calendário oficial
de eventos e datas comemorativas do Município de Itabirito/ MG, a ser celebrado
anualmente no dia 18 de junho.
Artigo 2º O Dia Municipal do Orgulho Autista tem como objetivos:
I. Promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), desmistificando preconceitos e estereótipos;
II. Celebrar a neurodiversidade, reconhecendo e valorizando as
características e contribuições únicas das pessoas autistas para a
sociedade;
III. Incentivar o respeito, a aceitação e a inclusão plena das pessoas autistas
em todos os âmbitos da vida social, educacional e profissional;
IV. Fomentar o debate e a criação de políticas públicas voltadas para a garantia
dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas autistas e suas
famílias;
V. Estimar a participação ativa da comunidade autista e de suas organizações
representativas nas discussões e ações relacionadas à data.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Orgulho Autista,
a ser celebrado anualmente em 18 de junho, integrando o calendário oficial de eventos e
datas comemorativas do Município de Itabirito/MG.
A criação desta data possui relevante caráter educativo, social e inclusivo, ao contribuir
para a ampliação da conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro
Autista (TEA), promovendo a superação de preconceitos, estigmas e estereótipos
historicamente associados às pessoas autistas.
O conceito de orgulho autista está diretamente ligado ao reconhecimento da
neurodiversidade como parte natural da diversidade humana, valorizando as
singularidades, potencialidades e contribuições das pessoas com TEA nos mais diversos
campos da vida social, cultural, educacional e profissional. Ao celebrar esta data, o
Município reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa,
plural e inclusiva.
Além do aspecto simbólico, a instituição do Dia Municipal do Orgulho Autista visa
estimular o debate público, a produção de conhecimento e o fortalecimento de políticas
públicas voltadas à garantia de direitos, ao acesso a serviços adequados e à melhoria da
qualidade de vida das pessoas autistas e de suas famílias.
Ressalta-se que a proposta encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e
da promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
A escolha da data 18 de junho acompanha o movimento internacional de valorização do
orgulho autista, fortalecendo a conexão do Município de Itabirito com iniciativas globais
de promoção da inclusão e do respeito às diferenças.
Câmara Municipal de Itabirito
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não gera ônus ao Poder Público, ao passo que
produz relevantes impactos sociais positivos, fortalecendo o diálogo entre o poder
público, a comunidade autista, suas famílias e a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante avanço na promoção da cidadania, da
inclusão social e do respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município
de Itabirito.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
open original →